quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROTOCOLO ILEGÍVEL DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. ELEMENTOS IDÔNEOS. INEXISTÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
18/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROTOCOLO ILEGÍVEL DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. ELEMENTOS IDÔNEOS. INEXISTÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, sendo inviável a juntada posterior de qualquer documento, pois não supre a irregularidade decorrente da não adoção da providência em tempo apropriado" (AgRg no Ag 1.156.112/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe 28/10/09). 2. "Admite-se a possibilidade de aferição da tempestividade do apelo nobre por outros meios, desde que alicerçado em documentos dotados de fé pública (presunção de legitimidade)" (AgRg no Ag 1.280.545/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 30/8/10). 3. Hipótese em que o cotejo dos protocolos do recurso extraordinário e do recurso especial não permite inferir que este último, protocolizado posteriormente ao primeiro, é tempestivo. 4. É vedado no recurso especial examinar a ocorrência, ou não, da literal ofensa a lei local deduzida em sede de ação rescisória ajuizada no Tribunal de origem. Súmula 280/STF. Precedente do STJ. 5. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-AI 1.332.648 - MG - Proc. 2010/0137871-4 - 1ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJ 18.11.2010)
STJ

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