sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Justiça determina que Camed autorize tratamento para paciente com câncer 26/11/2010

Justiça determina que Camed autorize tratamento para paciente com câncer
26/11/2010
A Justiça cearense determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) autorize o tratamento requerido pelo paciente M.A.L.F., acometido de câncer. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou a liminar proferida pelo juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza.
Conforme os autos, em julho de 2008, M.A.L.F. iniciou tratamento de quimioterapia, todos cobertos pelo plano de saúde, contratado há mais de nove anos. Desde o final de 2009, o estado de saúde dele vinha piorando com a progressão da doença, razão pela qual sua médica hematologista optou por experimentar um novo tratamento, com excelentes resultados nesse tipo de câncer. Ele deveria tomar o medicamento Rituximabe associado ao Bortezomibe.
O paciente solicitou a cobertura do referido tratamento junto à operadora do plano de saúde, mas teve o pedido negado. Diante da recusa, ele ajuizou ação ordinária com pedido liminar requerendo que a Camed autorizasse o custeio dos medicamentos. Ele alegou que o tratamento indicado tinha urgência, tendo em vista ser grave o seu estado de saúde.
Em de 19 de fevereiro de 2010, o juiz da 28ª Vara Cível de Fortaleza, Váldsen da Silva Alves Pereira, concedeu a liminar conforme solicitado pelo paciente e fixou multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento da decisão.
Inconformada, a Camed interpôs agravo de instrumento (5346-41.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão do juiz. Ela sustentou, em síntese, que os medicamentos requeridos para o tratamento enquadram-se na categoria de procedimento experimental, não possuindo respaldo na medicina nem no registro do Ministério da Saúde para ser praticado, conforme parecer médico emitido por especialista em oncologia.
Ao analisar a matéria, o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque destacou, em seu voto, que “não tendo o tratamento natureza exótica e não sendo extraordinariamente dispendioso, como é o caso do autos, a prescrição médica atestando a sua necessidade e a enfermidade do paciente, suplanta, por si só, a exclusão pretendida pela Camed”.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a liminar proferida pelo magistrado. Ao todo, foram julgados 68 processos durante a sessão realizada nessa segunda-feira (22/11).

TJCE

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