sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TJMA demite servidor por abandono de cargo em comarca 19/11/2010

TJMA demite servidor por abandono de cargo em comarca
19/11/2010
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, determinou a demissão do auxiliar judiciário J. da S. S. Ele foi responsabilizado por faltar ao serviço no Fórum da Comarca de Imperatriz, conforme processo administrativo disciplinar instaurado para apurar o desvio de conduta do servidor. A decisão foi apreciada na sessão administrativa do Pleno dessa quarta-feira, 18, de acordo com a posição da Comissão Processante do TJMA.
De acordo com o processo, em junho de 2008, o auxiliar judiciário solicitou afastamento de suas funções, sem prejuízo de remuneração, por um prazo de dois anos, para participar de curso de formação profissional na Academia de Polícia Civil do Estado de Tocantins.
À época, em decisão unânime, o Pleno do TJ indeferiu o pedido e determinou a abertura de processo administrativo disciplinar, uma vez que o servidor já havia sido nomeado para o cargo de agente penitenciário de Araguatins (Tocantins), caracterizando acúmulo indevido de cargo público.
Em seu voto, Jamil Gedeon não considerou acúmulo de cargo, porque o servidor solicitou afastamento para participação de curso e não exerceu ao mesmo tempo cargo em dois órgãos públicos diferentes.
Quanto ao abandono do cargo, relatou que o fato de ter solicitado a licença sem prejuízo de remuneração somente enquanto durasse o curso de formação não o desobrigaria de comparecer ao serviço até sair a decisão do pedido de afastamento. “Seu pedido de afastamento não foi deferido. Assim, totalmente comprovada a má-fé relativamente ao abandono de cargo, uma vez que o servidor não mais retornou para exercer as atividades inerentes ao seu cargo no TJ, embora ciente da decisão supra”, confirmou o desembargador.
O servidor terá ainda que ressarcir os valores recebidos, indevidamente, no período compreendido entre abril a dezembro de 2008, quando esteve ausente e continuou recebendo os vencimentos, que foram suspensos após determinação da Comissão Permanente.

TJMA

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