terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Ipem-SP divulga lista completa com nomes de postos irregulares


Dos 15 estabelecimentos visitados seis tiveram placas eletrônicas apreendidas. Em uma das bombas o consumidor tinha prejuízo de 1,5 litros.
Irregularidade: Etiqueta com informação “gasolina comum” sobreposta à etiqueta “gasolina aditivada” na bomba, o que pode induzir o consumidor ao erro.
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas) divulgou na tarde desta quinta-feira (26) o balanço final da operação que lacrou 61 bicos de bombas de combustíveis em Campinas. Dos 15 postos vistoriados, sete foram autuados por apresentarem irregularidades e seis tiveram as placas eletrônicas das bombas apreendidas (veja lista abaixo) por fornecer combustível a menos para o consumidor. O número de bicos lacrados representa 30,3% dos 201 verificados pelos fiscais.
- Posto Tropical na Avenida Moraes Salles, n° 1060 – Centro
Irregularidade: Falta de 1520 ml a cada 20 litros abastecido.
- Comércio de Combustíveis Apollo Center na Avenida Moraes Salles, nº 440 – Centro
Irregularidade: Falta de 1300 ml a cada 20 litros abastecido.
- Centro Automotivo Riviera na Avenida Mirandópolis, nº 702 – Vila Pompéia
Irregularidade: Falta de 520 ml a cada 20 litros abastecidos.
- Auto Posto e Conveniência Unicar VI na Avenida Barão de Itapura, nº 2680 – Jardim Guanabara
Irregularidade: Falta de 140 ml a cada 20 litros abastecido.
Auto Posto Vitória na Rua Eldorado, nº 250 - Jardim Itatinga
Irregularidade: Falta de 140 ml a cada 20 litros abastecidos.
- Auto Posto LE na Rua Paula Bueno, nº 850 – Taquaral
Irregularidade: Falta de 140 ml a cada 20 litros abastecidos.
- Posto Luiz Antônio Marialva Venditti na Avenida da Saudade, nº 777 – Ponte Preta Em frente o Dom Barreto.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

PRAZO LIMITE PARA SOLICITAR REVISÃO DE APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS ANTES DE 1997 É DE 10 ANOS



Fonte: AGU - 16/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Goiás, a aplicação do prazo de 10 anos como limite para solicitar a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1997. 

Segundo os procuradores federais, a Medida Provisória (MP) nº 1.523-9/1997 estabeleceu o prazo de dez anos de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício. Este prazo começa a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro salário/benefício. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Goiás, no entanto, entendia que esse prazo somente deveria ser aplicado aos pedidos de revisão de benefícios previdenciários que começaram a ser concedidos após a MP. 

A Advocacia-Geral vem defendendo que o novo prazo decadencial seria aplicável também aos pedidos de revisão de benefícios anteriores à edição da referida Medida Provisória. Segundo os procuradores, não existe direito adquirido a regime jurídico, conforme jurisprudência dos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal. 

Para a AGU, a matéria deveria receber, analogicamente, o mesmo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do prazo prescricional da lei que regula o processo administrativo (artigo 54 da Lei nº 9.784/99), no sentido de que o prazo decadencial dessa nova lei aplica-se aos atos anteriores à sua edição. 

Contagem 

Os procuradores federais defenderam que no caso dos benefícios concedidos anteriormente à entrada em vigor da MP 1.523-9/97, deve ser tomado como data inicial para a contagem do prazo decadencial, não a data de início do benefício, mas a data da entrada em vigor da lei.
Desta forma, para os benefícios concedidos antes de 28 de junho de 1997, o prazo para postulação da revisão mensal inicial terminou em 01 de agosto de 2007, ou seja, dez anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento após a da MP, como já vem decidindo a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 

Na peça encaminhada à Justiça Federal, a Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Federal em Goiás ressaltaram que "não existe razoabilidade ou interesse público em deixar ad eternum (para sempre) a possibilidade de revisão de benefício previdenciário. Esse pensamento, de certo, violaria o princípio da segurança jurídica (art. 5°, caput, da CRFB), em virtude de o segurado, em qualquer momento da sua vida, poder ingressar em juiz". 

Acolhendo a tese defendida pelos procuradores da AGU, a Turma Recursal do JEF de Goiás reviu seu entendimento e negou provimento ao recurso de um segurado. 

Na decisão, o relator destacou que "como o STJ, tem entendido que o artigo 54, da Lei 9.874, de 1999, incide sobre atos praticados anteriormente à sua entrada em vigor, contando-se o prazo decadencial, porém, da data da publicação da lei, a mesma solução deve ser estendida ao ato administrativo de concessão de benefício previdenciário, inclusive por ser a mais lógica e consentânea com o sistema jurídico". 

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. (Recurso Inominado nº 46920-28.2009.4.01.3500 - TRF-1ª Região).

sábado, 7 de janeiro de 2012

Homem faz ameaças com faca em agência central do INSS


Mesmo com detector de metais na entrada do prédio, homem entra armado com faca em agência

04/01/2012 - 18:16
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Um homem armado com uma faca provocou confusão no fim da manhã desta quarta-feira (4) na agência Central do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em Campinas. Ele foi afastado do trabgalho por depressão, em fevereiro de 2011, e não recebia o auxílio doença há três meses. 
Após subir no balcão da agência, o homem mostrou uma pasta onde estariam carnês de contas atrasados. Ele também exibiu remédios, dizendo não saber o porquê de não receber o salário há três meses. Revoltado, ele atingiu o teto do prédio com a faca. Alguns funcionários e seguranças da agência tentaram acalmá-lo, mas a Polícia Militar teve que ser acionada para conter a confusão. Ele só entregou a faca para os policiais militares.
O homem trabalha como motorista em uma empresa que opera no centro de Campinas. Desde novembro do ano passado, a perícia do INSS considerou o estado de saúde do homem bom e seu auxílio doença foi suspenso. Segundo o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Campinas, o médico da empresa Campbus não autorizou que o homem retornasse ao trabalho, por isso ele não recebe o benefício.
A assessoria de imprensa do INSS informou que a agência vai agilizar a análise do caso e há possibilidade de uma nova perícia.

Obrigado Estação Guanabara Campinas por me fazer esperar 02:30 horas pela pizza! Nota 0. Não recomendo!


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