terça-feira, 15 de maio de 2012

Nova regra não agrada ao INSS


13.05.2012
Estudo do INSS estima que a despesa da Previdência será estendida em R$ 69 bilhões com mudança
As novas regras para desaposentadoria serão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo o Ministério da Previdência Social não está se pronunciando oficialmente sobre o assunto. No entanto, em março deste ano, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, chegou a admitir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que retornam ao mercado de trabalho e voltam a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderiam contar, futuramente, com alguma espécie de compensação financeira. Todavia, segundo ele, "muitos estudos são feitos, há discussões, mas não existe nenhuma posição definida sobre isso ainda", declarou.

Para a Previdência
Mesmo sem opinar momentaneamente sobre o tema, o posicionamento da Previdência é claro no artigo "Evolução e Situação Atual das Aposentadorias por Tempo de Contribuição", do diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi. Segundo o estudo, publicado em outubro de 2011, a desaposentação é vista pela Governo como um "desastre".

Conforme Rogério, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC) ainda permite que as pessoas se aposentem jovens. Em 2010, mesmo com o Fator Previdenciário, foi constatada idade média na concessão dos benefícios de 53 anos, sendo 54 (os homens) e 51 (as mulheres). "As aposentadorias em idades baixas certamente implicam uma sobrecarga a Previdência Social, tendo em vista que acaba implicado no pagamento de benefícios por um longo período de tempo", explica, no artigo.

De acordo com o direto, a desaposentação somente agrava o problema por estimular ainda mais as aposentadorias precoces, transformando o benefício em complemento de renda para um segurado em plena atividade produtiva. Além disso, "fere o princípio da solidariedade do RGPS, trazendo consigo a lógica de capitalização de contas de individuais para um regime que é de repartição; pode criar transtornos no funcionamento do INSS; e contraria o artigo 181-B do decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que diz que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são irreversíveis e irrenunciáveis".

ILO SANTIAGO JR.REPÓRTER

FONTE:

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1136712

INSS deverá ter reajuste de 7,9% em 2013


Média do reajuste salarial de trabalhadores da ativa definirá o aumento dos aposentados e pensionistas Juca Guimarães
O aumento acima da inflação para quase um terço dos beneficiários do INSS é tema de um acordo entre governo e entidades de aposentados. Pela proposta, o próximo reajuste será de 7,9%. A definição, segundo o governo, deve sair ainda este ano e será aplicada em janeiro de 2013.

Pela regra atual, os 8,8 milhões de pagamentos com valor acima do piso de um salário mínimo (R$ 622) não têm direito ao aumento real.

Em anos anteriores, os aposentados conseguiram índices acima da inflação por conta de negociações pontuais com o governo.  Agora, o que está em jogo é um regra fixa que possa ser usada por vários anos.

“Existe um grupo de trabalho que está desenvolvendo uma política de reajuste. As expectativas são muito boas para um acordo em breve. Outros pontos que estão em discussão no grupo já estão bem encaminhados”, disse a secretaria executiva adjunta do Ministério da Previdência, Elisete Iwai.
Informalmente, o governo já apresentou para as entidades de aposentados uma proposta de reajuste que leva em conta o aumento médio dos trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada.

Os aposentados queriam uma política de aumento similiar à adotada para o salário mínimo, que leva em consideração o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). “O que chegou do governo foi uma proposta de aplicar, como ganho real, o mesmo percentual do crescimento salarial dos demais trabalhadores, excluindo os servidores públicos”, disse Maurício Oliveira, economista da Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil).

Ao índice oficial de inflação de 2012 será somado o percentual de crescimento da massa salarial de 2010, segundo a Pesquisa Mensal de Empregos do IBGE, para definir o índice de reajuste do INSS.

reajustes sem ganho real nos últimos 8 anos.

Índice leva em conta a renda em sete regiões do país
A pesquisa mensal de empregos  é feita desde março de  2002 em sete regiões metropolitanas do país. São elas: São Paulo, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

6,5% 
É o índice de inflação previsto para 2012.

Próxima reunião acontece até o final deste mês
O grupo de trabalho que discute a política de reajuste vai se reunir novamente até o final do mês. No último encontro foi aprovada a criação de uma secretaria especial do aposentado.

Teto do INSS deve subir para R$ 4.210,30
O relator do Orçamento, senador Antônio Calor Valadares (PSB-SE), atualizou a previsão do mínimo para 2013 de R$ 667,75 para R$ 668,75. O teto do INSS seria então de R$ 4.210,30.
 
FONTE:
 
http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/21560/INSS+devera+ter+reajuste+de+7,9%25+em+2013

INSS sobre o faturamento


Jornal do BrasilRubens Branco*
Às vezes o governo atira no que vê e atinge o que não vê. Como sabemos, com a aprovação da Lei 12.546, alguns setores da economia deixarão de tributar o INSS sobre a folha de pagamento e passarão a tributar um percentual sobre o faturamento a partir de 1º de dezembro de 2011. Alguns setores passaram a ser tributados desta forma a partir de abril de 2012. São as seguintes as alíquotas e os setores que passaram a ser tributados sobre o faturamento ao invés da contribuição patronal de 20%:
1) 2,5%: para empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

2) 1,5%: para empresas que fabriquem  vestuário e acessórios de plástico, vestuário e acessórios de borracha; vestuário e acessórios de couro; vestuário de papel, cobertores e mantas; roupas de cama, mesa, toucador e cozinha; cortinados e cortinas; artefatos para guarnição de interiores e sacos de matérias têxteis; vestuário e acessórios de amianto, artigos de cama (edredom, travesseiros etc), vestuário e acessórios de malha, obras de couro (pastas, malas, bolsas etc), artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, couros e peles, grampos, colchetes, ilhoses, rebites e outros, botões de pressão, botões de plástico e botões de metal, bolas infláveis. Para fins de apuração desta nova contribuição as exportações não serão consideradas como receita bruta, ou seja, ficam fora da base de cálculo.

Como vemos, além da redução na alíquota de contribuição (que pode variar de setor para setor, pois naqueles com vendas sazonais podem eventualmente pagar mais nos períodos de pico de vendas) existe uma grande vantagem enquanto a lei vigorar (a lei está prevista para vigorar até 31/12/2014), que é exatamente o fato de não permitir a discussão sobre quais itens da remuneração incide ou não a contribuição para o INSS. Parece pouco, mas existem milhares de discussões administrativas e judiciais a respeito de quais itens de remuneração integram ou não a base de cálculo do INSS, pois a fiscalização entende que muitos itens que não constituem remuneração devem compor a base de cálculo, e por isso enormes contenciosos são criados.

Ora, com base na contribuição sobre o faturamento, esta discussão simplesmente termina, e estes setores terão um alívio quanto a precisar defender-se de autuações do INSS, que busca tributar tudo enquanto as empresas procuram pagar somente sobre aquilo que prevê a lei, que é a remuneração efetiva pelo trabalho.
É uma pena que a lei só esteja prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2014, pois a partir daí a dor de cabeça recomeça, mas enquanto durar esta lei estes setores terão menos dores de cabeça com a fiscalização do INSS.

*Rubens Branco é sócio da Branco Consultores Tributários.
Tags: Artigo, branco consultores tributários, cartas, opinião, rubens branco, sociedade aberta
 
FONTE:
 
http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/14/inss-sobre-o-faturamento/

Homem também tem direito a pensão por morte de cônjuge

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) modificou seu entendimento anterior e aplicou o princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres para efeito de pensão por morte. No caso, o INSS pretendia modificar acórdão que reconheceu a um viúvo, não inválido, o direito à pensão pela morte da esposa em 27 de dezembro de 1989, isto é, após a promulgação da Constituição, mas antes do advento da Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do incidente, lembrou em seu voto que a TNU chegou a pacificar o entendimento de que somente o viúvo inválido faria jus à pensão por morte de esposa morta antes da Lei 8.213/91, ainda que o óbito tenha ocorrido após a Constituição de 1988. Entretanto, neste julgamento, ela trouxe à discussão diferente posicionamento do Supremo Tribunal Federal. “Óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte”.
Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada entendeu que os dispositivos normativos vigentes quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, e que conflitavam com os princípios trazidos pelo texto constitucional, não foram recepcionados. Incluindo, nesse caso, o decreto 83.080/79, que é a legislação aplicável à situação jurídica debatida no processo e que condicionava a fruição do benefício à invalidez do marido (art. 12, I).

Dessa forma, a TNU negou provimento ao pedido do INSS, com base no voto da relatora, no qual ela destacou que, mesmo estando em vigor legislação que exigia a invalidez do marido como condição para o pensionamento, não se pode esquecer que uma nova ordem constitucional já havia sido implantada, com recepção, apenas, dos instrumentos normativos que com ela se compatibilizavam.

“Trata-se de restrição inconstitucional, já que igual condicionante não existia para o cônjuge feminino. A garantia de igualdade de direitos entre homens e mulheres impediu a recepção da expressão ‘inválido’ constante na legislação de regência, em virtude de sua autoaplicabilidade”, concluiu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 0502829-43.2011.4.05.8500

http://www.conjur.com.br/2012-mai-03/homem-mulher-direitos-igiuais-pensao-morte

Pensão por morte na mira da Previdência Social


Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
12/05/2012 | 09h11 | Mudanças




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OMinistério da Previdência Social (MPS) prepara mudanças na concessão da pensão por morte. O benefício hoje é responsável por uma despesa de R$ 60 bilhões/ano para os cofres do INSS, o que equivale a 27% de tudo o que é pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São 6,8 milhões de beneficiários, incluindo as viúvas e seus dependentes. As propostas são polêmicas porque mexem na integralidade, restringem a idade para a concessão do benefício, além de alterarem a repartição da pensão entre o titular e os dependentes.

Um grupo de técnicos do ministério estuda os regimes de outros países para comparar as regras e propor as mudanças no sistema brasileiro. A expectativa do governo federal é encaminhar a proposta ao Congresso Nacional no segundo semestre deste ano. Antecipando-se, o ministro da Previdência Garibaldi Alves defende a necessidade de mudanças do sistema, entre elas a adoção de uma idade mínima para pleitear o benefício. É bom lembrar que as alterações só valem para os futuros beneficiários. Pernambuco tem 324 mil pensionistas e uma despesa mensal de R$ 207 mil.

 O Brasil é um dos poucos países onde a pensão por morte é vitalícia e integral. Tem mais. Nos últimos anos, mudanças vêm ocorrendo no comportamento dos casais. Homens mais velhos se casam com mulheres mais jovens e ao morrer deixam o benefício vitalício para a companheira. Estatísticas do ministério mostram que em duas décadas o prazo de pagamento da pensão por morte passou de 17 para 35 anos. São as viúvas jovens que recebem o benefício por mais tempo, onerando o caixa da Previdência.

 “Comparando com os países de fora, o Brasil tem um dos sistemas de pensão mais benevolentes. Existem algumas distorções graves, como a concessão do benefício com o pagamento de apenas uma contribuição que se transforma numa pensão vitalícia para o companheiro”, aponta o advogado Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência.

Outro aspecto criticado pelo especialista é a falta de critério financeiro para a concessão do benefício. Segundo Saraiva, o destinatário da pensão pode ganhar bem e ter independência financeira, mas recebe o valor integral até a morte.

 A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, concorda que o Brasil tem o sistema de pensão mais completo de proteção. Ela destaca o tempo prolongado de pagamento do benefício. “Considero a discussão de uma idade mínima de 40 anos para receber a pensão uma proposta razoável”, avalia.
Rigidez na Europa - A brasileira Glaydsandrs Ribeiro Reis, 31 anos, conhece bem a rigidez do sistema de pensão dos países europeus. Ela casou com um holandês de 71 anos em 2004. Antes de se aposentar, ele havia trabalhado em empresas multinacionais da Holanda, Suíça e França, contribuindo com a previdência desses países. Em dezembro de 2010, Glaydsandrs ficou viúva e deu entrada no pedido de recebimento da pensão por morte do marido. Conseguiu a liberação de dois países (Holanda e Suíça), mas esbarrou nas exigências do regime francês.

“Eles exigem a idade mínima de 45 anos do beneficiário e o seguro só é disponibilizado para cônjuges que moram nos países da comunidade europeia”, conta. A brasileira diz que após a morte do marido esteve no Consulado da França e foi mal orientada, além de terem colocado dificuldades para o formulário de requisição do benefício. No início do ano, Glaydsandrs entrou na Justiça para liberar a pensão. “Não conheço muito bem as regras do Brasil, mas sei que aqui é mais fácil receber.”

 As regras de concessão da pensão por morte no Brasil caminham em direção aos países europeus. A presidente do IBDP, Jane Berwanger, identifica como propostas viáveis de serem aprovadas pelo Congresso o fim da reversão das cotas para dependentes. Explicando melhor: hoje, quando morre um dos dependentes o valor da sua cota é dividida para os demais. Outra ideia é adotar um redutor de 70% ou 80% da média das contribuições do segurado para calcular o valor da pensão.

 Outras propostas em discussão são a proibição do acúmulo da pensão e da aposentadoria e a perda do benefício no caso de novo casamento do companheiro. “Acho que essas propostas não devem avançar pela dificuldade no Congresso”, diz Jane. Em relação à idade mínima, ela considera uma questão complexa, porque mexe com a intimidade e a vida das pessoas. (R.F.)


FONTE:

http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120512091100&assunto=91&onde=Economia

Aposentadoria por idade, períodos urbano e rural


 
Jane Lucia Wilhelm Berwanger

As leis previdenciárias, assim com a legislação em geral, evoluem com a sociedade. No que se refere à Previdência Social, benefícios antigos dão lugar a novos e a legislação previdenciária aplicada à área rural vem evoluindo nas últimas duas décadas. A legislação previdenciária, atualmente, deixa claro que o agricultor familiar, aquele que sobrevive da atividade agrícola e o que produz excedente, deve ter tratamento diferenciado. Em 2008, houve modificação no conceito do segurado especial, o que possibilitou a inclusão de milhares de pessoas. Essa lei permitiu que o segurado somasse, para fins de aposentadoria por idade, tempo de atividade rural e urbana, que vem sendo chamada de aposentadoria híbrida. O INSS vem reconhecendo, administrativamente, que é possível somar períodos urbanos e rurais, apenas quando a atividade agrícola é a última.

Trata-se de uma interpretação restritiva e que não condiz com a realidade. Isso afronta o princípio da isonomia: se aos trabalhadores rurais é permitido computar períodos urbanos, também deve ser permitido aos trabalhadores urbanos somar os de atividade agrícola. O TRF da 4ª Região vem se posicionando pela possibilidade de aposentadoria por idade, computando-se períodos rurais e urbanos, ainda que a urbana seja a última atividade. A idade para a aposentadoria híbrida é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, ou seja, não há a redução de idade em cinco anos. A aposentadoria híbrida é uma alteração importante na nossa legislação previdenciária. Cabe ao aplicador da lei estar aberto para o que o legislador determinar, não buscando reduzir a sua efetividade, mas receber e dar cumprimento às novas normas. Essa é a função do INSS. Essa é também a função do Poder Judiciário.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

Aposentadoria: fim do fator previdenciário será discutido na terça-feira


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Na próxima terça-feira (15) a Comissão de Seguridade Social e Família irá realizar uma audiência pública para discutir os projetos que extinguem o fator previdenciário. O objetivo da discussão é consolidar um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário.
A Câmara de Negociação sobre o Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir a proposta de interesse dos trabalhadores, já chegou a um consenso sobre o tema.

Segundo a Agência Câmara, o debate foi proposto pelos deputados Amauri Teixeira (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Roberto de Lucena (PV-SP).

“Os projetos de lei 3299/08 e 4447/08, que extinguem o fator previdenciário, tratam de matéria relevante, pois buscam a correção de um dispositivo que não alcançou os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do regime geral da Previdência Social no momento de sua aposentadoria”, explicou Amauri Teixeira.

Fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para calcular o valor das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem por objetivo evitar que os trabalhadores se aposentem cedo.

Com o atual fator, um homem que se aposenta com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição, 95 na soma dos dois itens, por exemplo, perde 17% do salário da ativa.

As discussões atuais giram em torno de uma regra simples, conhecida como 85-95. Por esta fórmula, para ter direito à aposentadoria integral, sem perdas, a soma da idade com a contribuição deve atingir 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres, sendo que para a soma inferior a esses números, aí sim se aplicaria um novo fator, mais brando que o atual.[4]

Na próxima quinta-feira (17), a comissão realizará uma audiência para discutir a importância da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos.

FONTE:

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=74943:aposentadoria-fim-do-fator-previdenciario-sera-discutido-na-terca-feira&catid=45:cat-seguros&Itemid=324

Vai a voto isenção do IR para aposentados a partir de 60 anos


Paulo Sérgio Vasco
Em reunião na terça-feira (15), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 60 anos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 76/11 tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 9.250/ 95. As duas normas tratam das definições e isenções da renda das pessoas físicas.

Atualmente, o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Esses rendimentos isentos têm como limite mensal os valores que especifica para cada ano-calendário, sendo que, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011, o limite é de R$ 1.566,61.
O projeto eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, bem como assegura tal isenção a partir dos 60 anos de idade. A proposta abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor.

Com a alteração proposta pelo projeto, a isenção passaria a abranger os rendimentos tributáveis de qualquer espécie, até o limite mencionado. E todos os contribuintes de 60 anos ou mais de idade seriam beneficiados, explica o relator da proposta.

A reunião da CAE tem início às 10h.
Agência Senado

Senado aprova aposentadoria especial para quem trabalha em limpeza urbana


BRASÍLIA - Recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce...

Agência Brasil
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.

No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.