Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Trata-se de uma interpretação restritiva e que não condiz com a realidade. Isso afronta o princípio da isonomia: se aos trabalhadores rurais é permitido computar períodos urbanos, também deve ser permitido aos trabalhadores urbanos somar os de atividade agrícola. O TRF da 4ª Região vem se posicionando pela possibilidade de aposentadoria por idade, computando-se períodos rurais e urbanos, ainda que a urbana seja a última atividade. A idade para a aposentadoria híbrida é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, ou seja, não há a redução de idade em cinco anos. A aposentadoria híbrida é uma alteração importante na nossa legislação previdenciária. Cabe ao aplicador da lei estar aberto para o que o legislador determinar, não buscando reduzir a sua efetividade, mas receber e dar cumprimento às novas normas. Essa é a função do INSS. Essa é também a função do Poder Judiciário.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
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