tag:blogger.com,1999:blog-46164903025931320942024-03-13T00:55:31.854-07:00DEFESA PREVIDENCIÁRIAPEREIRA, CAMARGO & LARA - ADVOGADOS ASSOCIADOSFranco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.comBlogger1072125tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-41027307687412416262014-07-29T12:25:00.001-07:002014-07-29T12:25:43.261-07:00É abusivo construtora cobrar taxas de corretagem e de assistência | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br<a href="http://www.meuadvogado.com.br/entenda/e-abusivo-construtora-cobrar-taxas-de-corretagem-e-de-assistencia.html#.U9f1L_KoBDE.blogger">É abusivo construtora cobrar taxas de corretagem e de assistência | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br</a>Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-57279725526308796712013-08-21T12:59:00.003-07:002013-08-21T12:59:29.386-07:00Na desaposentação, novo benefício deve computar contribuições pagas após a primeira aposentadoria<div style="background-color: white; padding-bottom: 10px;">
<span class="titulo_texto" style="font-weight: bold; margin-left: 0px; padding: 5px 5px 10px 0px;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na desaposentação, novo benefício deve computar contribuições pagas após a primeira aposentadoria</span></span></div>
<div style="background-color: white; padding-bottom: 10px;">
<span class="titulo_texto" style="font-weight: bold; margin-left: 0px; padding: 5px 5px 10px 0px;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></span></div>
<div class="conteudo_texto" style="background-color: white; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para explicitar como se dará a contagem dos salários de contribuição para a nova aposentadoria nos casos de desaposentação.<br /><br />A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova. É o caso de pessoas que se aposentam e continuam contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, e que agora poderão se reaposentar posteriormente utilizando esse tempo para conseguir benefício mais vantajoso.<br /><br />De acordo com a Primeira Seção, nesses casos, para o cálculo do novo benefício, devem ser computados os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.<br /><br />Em maio do ano passado, a Primeira Seção decidiu em recurso repetitivo que a desaposentação é um direito do segurado e que, para isso, ele não precisa devolver os valores recebidos durante a aposentadoria anterior. Definiu também que a data de renúncia à aposentadoria anterior e de concessão da nova é a data do ajuizamento da ação de desaposentadoria.<br /><br />O INSS apresentou os embargos de declaração porque um trecho do acórdão deu margem a dúvidas sobre as contribuições que deveriam ser computadas no cálculo do novo benefício – se todas as que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia.<br /><br />De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação.<br /><br />Isso já estava consignado no acórdão do julgamento do repetitivo, mas, com o acolhimento dos embargos, foi corrigido o trecho que dava margem a interpretações equivocadas.<br /><br /><strong>Direitos disponíveis</strong><br /><br />No julgamento de maio, a Primeira Seção confirmou um entendimento que já vinha sendo manifestado em diversos recursos: o de que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, seja no mesmo regime ou em regime diverso, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro recebido.<br /><br />Segundo o relator do recurso julgado, ministro Herman Benjamin, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.<br /><br />Assim, a pessoa que se aposentou e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir uma nova aposentadoria, sem prejuízo daquilo que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considerava impossível a renúncia ao benefício.<br /><br />O ministro Herman Benjamin ressalvou o seu entendimento pessoal no tocante à necessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada como condição para o aproveitamento das contribuições. </span></div>
<div class="conteudo_texto" style="background-color: white; color: #595656; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="conteudo_texto" style="background-color: white; color: #595656; text-align: justify;">
<a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110829">http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110829</a></div>
<div>
<br /></div>
Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-34851043405870154022013-03-25T18:58:00.002-07:002013-03-25T18:58:29.018-07:00INSS pagará auxílio-doença por incapacidade social<br />
<h2 style="font-family: FontSiteSansCondensed, 'Helvetica Neue', Arial, sans-serif; line-height: 1; margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;"><br /></span><div class="twoWords" style="line-height: 1; padding: 0px; text-transform: uppercase;">
</div>
<div class="twoWords" style="line-height: 1; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;">PORTADOR DE LEUCEMIA</span></div>
</h2>
<h2 style="line-height: 1; margin: 0px; padding: 0px; text-transform: none;">
<br /></h2>
<div class="wysiwyg" style="border-color: rgb(185, 185, 185); border-style: solid; border-width: 0px 0px 1px; clear: both; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-weight: normal; line-height: 1.5; margin-bottom: 0.6em; overflow: hidden; text-transform: none; width: 646px;">
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;">Um técnico em eletrônica portador de leucemia conseguiu na Justiça o direito de receber auxílio-doença, mesmo com laudo médico indicando que ele tem condições de trabalhar. A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina acatou argumento da Defensoria Pública da União e considerou que a incapacidade social provocada pelo estigma da doença e as negativas recebidas na busca por emprego, em função de sua aparência, são motivos suficientes para a concessão do benefício.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;">O trabalhador passa por tratamento contra o câncer há três anos. As consultas e os exames aos quais se submete não apontam uma possível reversão em seu quadro de saúde. O assistido tem 41 anos de idade e nunca trabalhou em outra área. Em outubro de 2011, solicitou auxílio-doença no INSS. O pedido foi negado, com alegação de que não foi constatada incapacidade para o trabalho.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;">Ele buscou, então, assistência jurídica da Defensoria Pública da União em Joinville (SC). A primeira decisão judicial, no entanto, não foi favorável. A Justiça Federal na cidade voltou a negar a concessão do benefício, com base em laudo de especialista judicial que afirmou que o técnico poderia retornar ao trabalho.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;">O defensor público federal Célio Alexandre John apresentou recurso junto à 1ª Turma Recursal de Santa Catarina. O defensor argumentou que, durante a análise do caso, o magistrado pode se basear em outros elementos que comprovem a doença. Ele citou como exemplos o “atestado médico subscrito pela médica hematologista que acompanha o tratamento do recorrente, bem como exames e receituários médicos ou ainda a aparência física do recorrente em razão de sua doença/tratamento e o preconceito enfrentado no mercado de trabalho”. Os juízes da 1ª Turma Recursal determinaram por unanimidade a concessão do auxílio-doença.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
<span style="font-size: small;">O técnico não tem outra fonte de renda nem recebe benefícios do INSS. Como o auxílio-doença será utilizado para sua alimentação, a defensora pública federal Wilza Carla Folchini Barreiros requereu a antecipação dos efeitos da tutela, sem a necessidade de se esperar a análise do Incidente de Uniformização interposto pelo INSS. O pedido foi atendido. O técnico deve receber o auxílio-doença mensalmente, além do valor referente às parcelas vencidas desde 31 de outubro de 2011, data da primeira solicitação de benefício no INSS. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.</em></span></div>
</div>
<div class="signature" style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-weight: normal; line-height: 18px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-transform: none;">
<span style="font-size: small;">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 24 de março de 2013</span></div>
<br />
Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-44179188885700559932013-03-22T13:43:00.001-07:002013-03-22T13:43:34.366-07:00No enquadramento de atividade profissional como especial com base na categoria, exposição a agentes nocivos é presumida<br />
<h1 class="documentFirstHeading" id="parent-fieldname-title" style="background-color: white; border-bottom-color: rgb(140, 172, 187); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; font-family: 'Lucida Grande', Verdana, Lucida, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 19px; font-weight: normal; margin: 0px 0px 0.25em;">
<br /></h1>
<div class="field ArchetypesField-DateTimeField" id="archetypes-fieldname-cdate" style="background-color: white; clear: both; font-family: 'Lucida Grande', Verdana, Lucida, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; left: 0px; margin: 0px 1em 1em 0px; top: 0px;">
<div class="" id="parent-fieldname-cdate">
20/03/2013 14:10</div>
</div>
<div class="field ArchetypesField-TextField" id="archetypes-fieldname-text" style="background-color: white; clear: both; font-family: 'Lucida Grande', Verdana, Lucida, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; left: 0px; margin: 0px 1em 1em 0px; top: 0px;">
<br /><div class="" id="parent-fieldname-text">
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
Na sessão de julgamento realizada no último dia 8 de março, em Belo Horizonte, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reiterou o entendimento de que, nos casos em que se busca enquadrar uma atividade profissional como especial, com base na categoria, a exposição a agentes nocivos é presumida, isto é, basta a demonstração do efetivo exercício da atividade, sendo desnecessária a comprovação de exposição habitual e permanente a esses agentes.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
A discussão do processo girava em torno da necessidade, ou não, de comprovação de habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos elencados na lei que rege o assunto quando se trata de atividade presumivelmente nociva, por enquadramento por categoria profissional. No caso em julgamento, o pedido de uniformização se insurgiu contra acórdão que manteve sentença que não reconheceu a especialidade da atividade de auxiliar de enfermagem, desenvolvida pela parte autora nos períodos de 11/08/1977 a 13/03/1981 e de 05/04/1981 a 05/11/1984.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
O acórdão recorrido considerou que, para fins de enquadramento, a função de auxiliar de enfermagem exige contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes. Como a autora exercia suas atividades no ambulatório/enfermaria de empresa privada, onde o contato da requerente com agentes biológicos somente se dava nos procedimentos de curativo e coleta de material para exames, e eventualmente em funcionários portando doenças-infecto-contagiosas, a Turma Recursal considerou que a exposição não era permanente e, assim, não reconheceu como condição especial de trabalho.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
Na TNU, ao dar o voto condutor da decisão, a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo considerou que, como todos os períodos discutidos são anteriores à vigência da Lei 9.032/95, não há a necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente da requerente aos agentes biológicos nocivos, sendo bastante o enquadramento da sua atividade de "auxiliar de enfermagem", por equiparação à atividade de "enfermeiro", relacionada como especial no Anexo II do Decreto 83.080/79, código 2.1.3.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
Em seu voto, a magistrada citou, inclusive, trecho do voto proferido pelo juiz federal João Carlos Costa Mayer Soares, ao apreciar o Pedilef 200672950176317, que tratava de pedido de enquadramento como especial da mesma função: auxiliar de enfermagem. “A necessidade de comprovação de exposição permanente e efetiva aos agentes nocivos foi estabelecida pela Lei 9.032, publicada em 29 de abril de 1995, que alterou a redação do § 3º do artigo 57 da Lei 8.213/91, e não admite aplicação retroativa, bastando o enquadramento da atividade nas relações dos Decretos 53.831/64 ou 83.080/79, quando exercida em período anterior ao advento da referida lei”, transcreveu.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
A partir desse fundamento, a TNU determinou que a Turma Recursal de origem faça a adequação do acórdão recorrido à tese uniformizada pela TNU, reexaminado a possibilidade de reconhecimento de atividade especial no período anterior a 29/4/1995.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;">
Processo 2008.71.58.010314-9</div>
<div>
<br /></div>
</div>
</div>
Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-61041554116465822572013-02-09T07:02:00.001-08:002013-02-09T07:02:03.730-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Estado abre inscrições para nova contribuição de servidor</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O governo do Estado de São Paulo abre hoje as inscrições para a nova previdência dos servidores estaduais.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pela regra, os funcionários públicos contratados depois de 23 de dezembro de 2011 que ganham mais do que o teto do INSS (R$ 4.159 hoje) não terão direito automático à aposentadoria integral.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A contribuição dos ingressantes será limitada a 11% do teto do INSS.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para se aposentar com um valor maior, o servidor terá de contribuir à parte com o que ultrapassar o teto.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O governo do Estado irá contribuir com o mesmo percentual, limitado a 7,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte:Agora/SP</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-29191802847687128482013-02-09T07:01:00.005-08:002013-02-09T07:01:57.095-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Começa a vigorar a Previdência Complementar do servidor: tire suas dúvidas</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Leia abaixo material produzido por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político, Diretor de Documentação do Diap, colunista da revista "Teoria e Debate" e autor de diversos livros sobre o Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Nesta data, de 05 de fevereiro de 2013, começa a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, além de, por decreto sem numero de 12 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, ter nomeado os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal provisórios da Funpresp. Com isto, segundo o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 30 da Lei 12618/12">30</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite de R$ 4.159,00, que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os servidores que já estavam no serviço público antes de 05 de fevereiro, se desejarem, poderão aderir à previdência complementar nos próximos 24 meses, portanto até 5 de fevereiro de 2015, renunciado ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores em exercício antes de 05 de fevereiro de 2013, basta dizer que existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras do regime próprio, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar. Com o propósito esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União. Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
1. Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar. O Regime Geral de Previdência Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">Consolidação das Leis do Trabalho</a> (<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">CLT</a>). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 4.15900 (fevereiro de 2013). Seu regime financeiro é de repartição simples e faz parte do sistema de Seguridade Social, que também custeia as despesas com Saúde e Assistência Social.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os Regimes Próprios dos Servidores Públicos, de responsabilidade dos respectivos tesouros (União, Estados e Municípios), são públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares, no caso das Forças Armadas. Os planos ofertados são de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passa a ter teto de contribuição e de benefício a partir de 05 de fevereiro de 2013, em valor igual ao do RGPS, administrado pelo INSS. Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime de Previdência Complementar é privado, possui caráter facultativo (voluntário), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundo de pensão). É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">constituição</a> de reservas (poupança). Seu regime financeiro, portanto, é o de capitalização.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a> autoriza a criação de três fundos de pensão ou três entidades fechadas de previdência complementar para administrar o plano de benefício: 1) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp.Leg), para os servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da União; e 3) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judiciário.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Na prática, entretanto, existirão apenas dois fundos de pensão: um do Poder Executivo, e outro do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas da União aderiram ao fundo de pensão do Poder Executivo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
2. A Previdência Complementar para os servidores públicos está prevista na Constituição?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim, desde a Emenda à Constituição nº 20/1998, da reforma da previdência do governo FHC. A referida emenda acrescentou o § 14 ao art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> para autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem a cobertura do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que instituam fundo de pensão para seus servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Emenda Constitucional <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>/2003, no governo Lula, por sua vez, alterou a redação dada pela Emenda <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a> ao <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Parágrafo 15 do Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">§ 15</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a>, para substituir a exigência de Lei Complementar por Lei Ordinária e para determinar que a entidade fechada de previdência (o fundo de pensão) do servidor ofertaria aos seus participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
3. Se a Previdência Complementar do servidor está prevista na <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> desde 1998, por que somente em 2012 foi aprovada a lei que criou a Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Porque houve forte resistência dos servidores públicos nos governos anteriores. O governo FHC, apesar ter enviado projeto de lei complementar, não teve força política para transformá-lo em lei. O governo Lula, que na reforma da previdência passou a exigir lei ordinária para regulamentar essa matéria, mesmo tendo enviado o PL 1.992/2007, não conseguiu aprová-lo antes do término de seu mandato. A presidente Dilma Rousseff, com menos de dois anos de mandato, mesmo com a oposição dos servidores e suas entidades, conseguiu no Congresso Nacional a aprovação do PL 1.992, que foi transformado na Lei nº<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
4. Que benefícios a entidade de Previdência Complementar ou o Fundo de Pensão é obrigado a oferecer a seus participantes?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Além do benefício programado, que é a complementação da aposentadoria, o fundo de pensão deve assegurar, também, os benefícios não programados para os eventos de invalidez e morte. Em relação a estes, o fundo de pensão tanto poderá administrá-los diretamente quanto contratá-los externamente.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
5. Qual a principal mudança na aposentadoria com a Lei da Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil deixará de ser integral ou de ter por base de cálculo a totalidade da remuneração, e ficará limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 4.159.00. E para fazer jus a esse benefício limitado ao teto, o servidor contribuirá<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2011" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 11</a>% até esse limite. Essa regra valerá, obrigatoriamente, para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
6. Então deixa de existir a possibilidade de aposentadoria integral ou com base na totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores admitidos a partir de 05 de fevereiro de 2013, sim. Eles serão segurados obrigatórios do Regime Próprio do servidor somente até o teto do INSS. Acima disto poderão aderir à Previdência Complementar, filiando-se à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
7. É bom negócio, para este novo servidor, optar pela Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
É sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação de sua aposentadoria. E segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
8. E como será a forma de contribuição do servidor que ingressar na Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele contribuirá para o Regime Próprio, até o teto do Regime Geral ou do INSS, no percentual de 11%, e acima disto contribuirá com o percentual que desejar para o Fundo de Pensão dos Servidores. O governo, como patrocinador, só contribuirá com até 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
9. E se o novo servidor quiser contribuir com mais de 8,5%, ele pode?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim. A regra é a seguinte. O governo, como dito anteriormente, contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8,5%. Ou seja, se o servidor contribuir com menos, 5% por exemplo, a contribuição do governo será paritária, no caso também 5%. Se, entretanto, o servidor resolver contribuir<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2012" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 12</a>%, o governo para nos 8,5%. Dizendo de outra forma, se for para contribuir com menos de 8,5%, o governo acompanha. Se for para contribuir com mais, o Executivo para nos 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
10. E se o servidor quiser contribuir para outra entidade de Previdência Complementar que não a Funpresp, ele receberá a contrapartida da União?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Não. Ele só terá a contrapartida do patrocinador, de até 8,5%, se aderir à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
11. Se o servidor que participe do Fundo de Pensão vier a adoecer, quem pagará seu salário acima do teto previdenciário?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime Próprio ao qual é filiado obrigatório. O art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 202 da Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">202</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">8.112</a>, de 1990, prevê que "será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus". Assim, durante o período em que estiver afastado por motivo de saúde, seu salário será pago pelo Regime Próprio.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
12. Como fica a situação dos atuais aposentados e pensionistas, com a instituição da Previdência Complementar do servidor público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Permanece inalterada. Não serão atingidos com as novas regras, exceto indiretamente, pela quebra da solidariedade entre o novo servidor (que vier a ingressar no serviço público depois da criação do fundo de pensão), e eles, já que os novos servidores não terão direito à paridade. Isso, certamente, motivará pressões pela separação do aumento ou reajuste dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
13. E como ficam os atuais servidores, aqueles que contribuem pela totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Também não serão afetados. Todos os servidores que já estavam no serviço público antes da criação do fundo de pensão poderão continuar contribuindo com a totalidade de sua remuneração e poderão se aposentar com base na última remuneração, seja integral ou pela média das contribuições. Os que ingressaram antes da reforma de 1998 terão direito à paridade e integralidade, além de poderem se beneficiar da regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade (fórmulas 85 para mulher e 95 para homem). Também terão direito a paridade e integralidade os servidores que ingressaram no serviço público entre a vigência das Emendas Constitucionais <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a>, de 15 de dezembro de 1998, e<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>, de 19 de dezembro de 2003, desde que contem idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de serviço público, dez na carreira e cinco no cargo. Já os que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de janeiro de 2013, após completarem os requisitos para aposentadoria, terão direito à aposentadoria com base na atualização mês a mês de suas contribuições, e terão um benefício senão igual, com certeza muito próxima da última remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
14. Então os servidores admitidos antes da aprovação do plano de benefícios do Fundo (5/02/2013) não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos próximos 24 meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2015. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esses servidores terão direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
15. É bom negócio o servidor migrar para a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Se ele tiver dúvidas se vai ficar no serviço público até se aposentar, é bom negócio sim, porque se ele sair pode levar, mediante a portabilidade, o que acumulou no fundo de pensão. Já se tiver certeza que ficará até se aposentar, é melhor refletir muito bem.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
16. Que tipo de reflexão o servidor deve fazer antes de migrar para a previdência complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O servidor que decidir migrar para a previdência complementar, embora vá ter direito a um benefício diferido/especial proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da remuneração, além de aposentadoria limitada ao teto pelo Regime Próprio, precisa saber que na previdência completar o percentual que será capitalizado para sua complementação será de 17% (8,5% dele e 8,5% do governo), dos quais serão descontados taxa de administração e percentuais para um fundo de cobertura de benefício extraordinário (para morte, invalidez, aposentadorias especiais, como magistério, aposentadoria da mulher e de sobrevida do assistido), enquanto no sistema em que ele contribui pela totalidade da remuneração, sua aposentadoria terá por base de cálculo 33% (11% dele e 22% do governo) da totalidade da remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
17. E quem pagará esse benefício diferido/especial relativo ao tempo passado com base na contribuição integral?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por este regime, inclusive junto com a gratificação natalina.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
18. Como será calculado o valor do benefício diferido/especial anteriormente mencionado?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção pela Previdência Complementar, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime de Previdência da União, atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondentes a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a data do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o teto de contribuição do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
19. Como ficará a situação de um servidor optante pela Previdência Complementar, se ele resolver deixar o serviço público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele terá quatro possibilidades quanto às reservas que acumulou no fundo de pensão. A primeira é o resgate da totalidade das contribuições vertidas por ele (as feitas pelo governo ficam com o fundo), descontada a taxa de administração. A segunda é o autopatrocínio, ou seja, ele se mantém vinculado à previdência complementar, mas terá que aportar ao fundo o percentual equivalente a sua contribuição, como participante, e a contribuição do patrocinador para garantir o benefício contratado. A terceira é a opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), a ser concedido quando de sua aposentadoria. E quarto, a portabilidade, ou seja, a faculdade que ele tem de levar todas as suas reservas, inclusive a contribuição do patrocinador, para outro fundo de pensão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
20. Há diferença de planos de benefícios entre o Regime Próprio e o de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim. No Regime Próprio, o plano é de benefício definido, aquele em que você sabe previamente quanto terá de aposentadoria, ainda que sua contribuição possa variar ao longo do tempo, para maior ou para menor, porém com o governo contribuindo com o dobro do que contribui o servidor. Já no Regime Complementar, o plano será de contribuição definida, aquele em que o servidor tem clareza sobre o valor da contribuição, mas não tem a menor idéia de quanto terá de complementação, já que depende de variáveis que não controla, como a gestão do fundo, as crises e especulações nos sistema financeiro, etc.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
21. Como será o cálculo da aposentadoria no Regime Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O valor do benefício programado, a complementação da aposentadoria, será feito de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. Ou seja, se as aplicações renderem mais do que o previsto, o titular da conta será beneficiado; se renderem menos, será prejudicado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
22. Como fica a situação de um servidor da União que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime, foi aprovado em outro concurso público. Esse servidor perde o direito ao regime anterior?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público federal antes de 05 de fevereiro de 2013, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário, desde que tenha saído de um cargo e assumido o outro imediatamente, sem interrupção. Neste caso, mantém o direito ao regime anterior.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
23. Qual o prazo que o servidor tem para migrar do atual para o novo regime?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será de 24 meses, contados de 05 de fevereiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
24. O servidor com remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio pode se filiar à Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim, mas não terá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir para a complementação de sua aposentadoria. Apesar disto, é recomendável que o faça, já que no futuro poderá ter remuneração superior ao teto e passar a receber também a parcela devida pelo patrocinador, no caso o governo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
25. Sobre que base remuneratória incidirá a contribuição para o fundo de pensão?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Terá por base o valor da remuneração mensal que exceder ao teto do RGPS (R$ 4.159.00), limitado ao valor previsto no inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Inciso XI do Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">XI</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">37</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição Federal</a> (R$ 28.059,29), que corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidência para o Regime Próprio de Previdência da União.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
26. Que beneficio terá um servidor de outro ente federativo (estado ou município) que não tenha instituído a Previdência Complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Este servidor, desde que não tenha havido interrupção entre a saída do cargo anterior e o ingresso novo, terá direito ao benefício especial diferido relativo ao tempo que contribuiu sobre a totalidade de sua remuneração no cargo anterior, nos mesmos moldes assegurados aos servidores federais que migrarem para a Previdência Complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
27. Qual é o regime jurídico da entidade de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Funpresp, segundo a Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, será estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de Direito Privado, terá autonomia administrativa, financeira e gerencial e sua sede e foro será no Distrito Federal.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
28. Como será a estrutura de governança das entidades de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão estrutura governativa com três colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ambos com participação paritária, sendo os representantes dos participantes eleitos diretamente e com mandato fixo, e a Diretoria Executiva, cujos membros serão indicados pelo Conselho Deliberativo. Segue a composição das instâncias colegiadas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Conselho Deliberativo - Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e três eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelo patrocinador. Conselho Fiscal -Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e dois eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelos participantes. Diretoria Executiva -Será integrada por, no máximo, quatro membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme definido em regulamento.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: SINDJUS - DISTRITO FEDERAL</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-23160472448116682182013-02-09T07:01:00.003-08:002013-02-09T07:01:08.920-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Começa a vigorar a Previdência Complementar do servidor: tire suas dúvidas</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Leia abaixo material produzido por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político, Diretor de Documentação do Diap, colunista da revista "Teoria e Debate" e autor de diversos livros sobre o Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Nesta data, de 05 de fevereiro de 2013, começa a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, além de, por decreto sem numero de 12 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, ter nomeado os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal provisórios da Funpresp. Com isto, segundo o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 30 da Lei 12618/12">30</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite de R$ 4.159,00, que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os servidores que já estavam no serviço público antes de 05 de fevereiro, se desejarem, poderão aderir à previdência complementar nos próximos 24 meses, portanto até 5 de fevereiro de 2015, renunciado ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores em exercício antes de 05 de fevereiro de 2013, basta dizer que existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras do regime próprio, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar. Com o propósito esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União. Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
1. Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar. O Regime Geral de Previdência Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">Consolidação das Leis do Trabalho</a> (<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">CLT</a>). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 4.15900 (fevereiro de 2013). Seu regime financeiro é de repartição simples e faz parte do sistema de Seguridade Social, que também custeia as despesas com Saúde e Assistência Social.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os Regimes Próprios dos Servidores Públicos, de responsabilidade dos respectivos tesouros (União, Estados e Municípios), são públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares, no caso das Forças Armadas. Os planos ofertados são de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passa a ter teto de contribuição e de benefício a partir de 05 de fevereiro de 2013, em valor igual ao do RGPS, administrado pelo INSS. Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime de Previdência Complementar é privado, possui caráter facultativo (voluntário), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundo de pensão). É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">constituição</a> de reservas (poupança). Seu regime financeiro, portanto, é o de capitalização.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a> autoriza a criação de três fundos de pensão ou três entidades fechadas de previdência complementar para administrar o plano de benefício: 1) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp.Leg), para os servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da União; e 3) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judiciário.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Na prática, entretanto, existirão apenas dois fundos de pensão: um do Poder Executivo, e outro do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas da União aderiram ao fundo de pensão do Poder Executivo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
2. A Previdência Complementar para os servidores públicos está prevista na Constituição?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim, desde a Emenda à Constituição nº 20/1998, da reforma da previdência do governo FHC. A referida emenda acrescentou o § 14 ao art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> para autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem a cobertura do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que instituam fundo de pensão para seus servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Emenda Constitucional <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>/2003, no governo Lula, por sua vez, alterou a redação dada pela Emenda <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a> ao <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Parágrafo 15 do Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">§ 15</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a>, para substituir a exigência de Lei Complementar por Lei Ordinária e para determinar que a entidade fechada de previdência (o fundo de pensão) do servidor ofertaria aos seus participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
3. Se a Previdência Complementar do servidor está prevista na <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> desde 1998, por que somente em 2012 foi aprovada a lei que criou a Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Porque houve forte resistência dos servidores públicos nos governos anteriores. O governo FHC, apesar ter enviado projeto de lei complementar, não teve força política para transformá-lo em lei. O governo Lula, que na reforma da previdência passou a exigir lei ordinária para regulamentar essa matéria, mesmo tendo enviado o PL 1.992/2007, não conseguiu aprová-lo antes do término de seu mandato. A presidente Dilma Rousseff, com menos de dois anos de mandato, mesmo com a oposição dos servidores e suas entidades, conseguiu no Congresso Nacional a aprovação do PL 1.992, que foi transformado na Lei nº<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
4. Que benefícios a entidade de Previdência Complementar ou o Fundo de Pensão é obrigado a oferecer a seus participantes?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Além do benefício programado, que é a complementação da aposentadoria, o fundo de pensão deve assegurar, também, os benefícios não programados para os eventos de invalidez e morte. Em relação a estes, o fundo de pensão tanto poderá administrá-los diretamente quanto contratá-los externamente.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
5. Qual a principal mudança na aposentadoria com a Lei da Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil deixará de ser integral ou de ter por base de cálculo a totalidade da remuneração, e ficará limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 4.159.00. E para fazer jus a esse benefício limitado ao teto, o servidor contribuirá<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2011" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 11</a>% até esse limite. Essa regra valerá, obrigatoriamente, para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
6. Então deixa de existir a possibilidade de aposentadoria integral ou com base na totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores admitidos a partir de 05 de fevereiro de 2013, sim. Eles serão segurados obrigatórios do Regime Próprio do servidor somente até o teto do INSS. Acima disto poderão aderir à Previdência Complementar, filiando-se à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
7. É bom negócio, para este novo servidor, optar pela Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
É sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação de sua aposentadoria. E segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
8. E como será a forma de contribuição do servidor que ingressar na Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele contribuirá para o Regime Próprio, até o teto do Regime Geral ou do INSS, no percentual de 11%, e acima disto contribuirá com o percentual que desejar para o Fundo de Pensão dos Servidores. O governo, como patrocinador, só contribuirá com até 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
9. E se o novo servidor quiser contribuir com mais de 8,5%, ele pode?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim. A regra é a seguinte. O governo, como dito anteriormente, contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8,5%. Ou seja, se o servidor contribuir com menos, 5% por exemplo, a contribuição do governo será paritária, no caso também 5%. Se, entretanto, o servidor resolver contribuir<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2012" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 12</a>%, o governo para nos 8,5%. Dizendo de outra forma, se for para contribuir com menos de 8,5%, o governo acompanha. Se for para contribuir com mais, o Executivo para nos 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
10. E se o servidor quiser contribuir para outra entidade de Previdência Complementar que não a Funpresp, ele receberá a contrapartida da União?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Não. Ele só terá a contrapartida do patrocinador, de até 8,5%, se aderir à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
11. Se o servidor que participe do Fundo de Pensão vier a adoecer, quem pagará seu salário acima do teto previdenciário?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime Próprio ao qual é filiado obrigatório. O art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 202 da Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">202</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">8.112</a>, de 1990, prevê que "será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus". Assim, durante o período em que estiver afastado por motivo de saúde, seu salário será pago pelo Regime Próprio.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
12. Como fica a situação dos atuais aposentados e pensionistas, com a instituição da Previdência Complementar do servidor público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Permanece inalterada. Não serão atingidos com as novas regras, exceto indiretamente, pela quebra da solidariedade entre o novo servidor (que vier a ingressar no serviço público depois da criação do fundo de pensão), e eles, já que os novos servidores não terão direito à paridade. Isso, certamente, motivará pressões pela separação do aumento ou reajuste dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
13. E como ficam os atuais servidores, aqueles que contribuem pela totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Também não serão afetados. Todos os servidores que já estavam no serviço público antes da criação do fundo de pensão poderão continuar contribuindo com a totalidade de sua remuneração e poderão se aposentar com base na última remuneração, seja integral ou pela média das contribuições. Os que ingressaram antes da reforma de 1998 terão direito à paridade e integralidade, além de poderem se beneficiar da regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade (fórmulas 85 para mulher e 95 para homem). Também terão direito a paridade e integralidade os servidores que ingressaram no serviço público entre a vigência das Emendas Constitucionais <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a>, de 15 de dezembro de 1998, e<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>, de 19 de dezembro de 2003, desde que contem idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de serviço público, dez na carreira e cinco no cargo. Já os que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de janeiro de 2013, após completarem os requisitos para aposentadoria, terão direito à aposentadoria com base na atualização mês a mês de suas contribuições, e terão um benefício senão igual, com certeza muito próxima da última remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
14. Então os servidores admitidos antes da aprovação do plano de benefícios do Fundo (5/02/2013) não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos próximos 24 meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2015. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esses servidores terão direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
15. É bom negócio o servidor migrar para a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Se ele tiver dúvidas se vai ficar no serviço público até se aposentar, é bom negócio sim, porque se ele sair pode levar, mediante a portabilidade, o que acumulou no fundo de pensão. Já se tiver certeza que ficará até se aposentar, é melhor refletir muito bem.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
16. Que tipo de reflexão o servidor deve fazer antes de migrar para a previdência complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O servidor que decidir migrar para a previdência complementar, embora vá ter direito a um benefício diferido/especial proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da remuneração, além de aposentadoria limitada ao teto pelo Regime Próprio, precisa saber que na previdência completar o percentual que será capitalizado para sua complementação será de 17% (8,5% dele e 8,5% do governo), dos quais serão descontados taxa de administração e percentuais para um fundo de cobertura de benefício extraordinário (para morte, invalidez, aposentadorias especiais, como magistério, aposentadoria da mulher e de sobrevida do assistido), enquanto no sistema em que ele contribui pela totalidade da remuneração, sua aposentadoria terá por base de cálculo 33% (11% dele e 22% do governo) da totalidade da remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
17. E quem pagará esse benefício diferido/especial relativo ao tempo passado com base na contribuição integral?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por este regime, inclusive junto com a gratificação natalina.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
18. Como será calculado o valor do benefício diferido/especial anteriormente mencionado?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção pela Previdência Complementar, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime de Previdência da União, atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondentes a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a data do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o teto de contribuição do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
19. Como ficará a situação de um servidor optante pela Previdência Complementar, se ele resolver deixar o serviço público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele terá quatro possibilidades quanto às reservas que acumulou no fundo de pensão. A primeira é o resgate da totalidade das contribuições vertidas por ele (as feitas pelo governo ficam com o fundo), descontada a taxa de administração. A segunda é o autopatrocínio, ou seja, ele se mantém vinculado à previdência complementar, mas terá que aportar ao fundo o percentual equivalente a sua contribuição, como participante, e a contribuição do patrocinador para garantir o benefício contratado. A terceira é a opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), a ser concedido quando de sua aposentadoria. E quarto, a portabilidade, ou seja, a faculdade que ele tem de levar todas as suas reservas, inclusive a contribuição do patrocinador, para outro fundo de pensão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
20. Há diferença de planos de benefícios entre o Regime Próprio e o de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim. No Regime Próprio, o plano é de benefício definido, aquele em que você sabe previamente quanto terá de aposentadoria, ainda que sua contribuição possa variar ao longo do tempo, para maior ou para menor, porém com o governo contribuindo com o dobro do que contribui o servidor. Já no Regime Complementar, o plano será de contribuição definida, aquele em que o servidor tem clareza sobre o valor da contribuição, mas não tem a menor idéia de quanto terá de complementação, já que depende de variáveis que não controla, como a gestão do fundo, as crises e especulações nos sistema financeiro, etc.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
21. Como será o cálculo da aposentadoria no Regime Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O valor do benefício programado, a complementação da aposentadoria, será feito de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. Ou seja, se as aplicações renderem mais do que o previsto, o titular da conta será beneficiado; se renderem menos, será prejudicado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
22. Como fica a situação de um servidor da União que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime, foi aprovado em outro concurso público. Esse servidor perde o direito ao regime anterior?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público federal antes de 05 de fevereiro de 2013, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário, desde que tenha saído de um cargo e assumido o outro imediatamente, sem interrupção. Neste caso, mantém o direito ao regime anterior.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
23. Qual o prazo que o servidor tem para migrar do atual para o novo regime?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será de 24 meses, contados de 05 de fevereiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
24. O servidor com remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio pode se filiar à Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim, mas não terá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir para a complementação de sua aposentadoria. Apesar disto, é recomendável que o faça, já que no futuro poderá ter remuneração superior ao teto e passar a receber também a parcela devida pelo patrocinador, no caso o governo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
25. Sobre que base remuneratória incidirá a contribuição para o fundo de pensão?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Terá por base o valor da remuneração mensal que exceder ao teto do RGPS (R$ 4.159.00), limitado ao valor previsto no inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Inciso XI do Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">XI</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">37</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição Federal</a> (R$ 28.059,29), que corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidência para o Regime Próprio de Previdência da União.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
26. Que beneficio terá um servidor de outro ente federativo (estado ou município) que não tenha instituído a Previdência Complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Este servidor, desde que não tenha havido interrupção entre a saída do cargo anterior e o ingresso novo, terá direito ao benefício especial diferido relativo ao tempo que contribuiu sobre a totalidade de sua remuneração no cargo anterior, nos mesmos moldes assegurados aos servidores federais que migrarem para a Previdência Complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
27. Qual é o regime jurídico da entidade de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Funpresp, segundo a Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, será estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de Direito Privado, terá autonomia administrativa, financeira e gerencial e sua sede e foro será no Distrito Federal.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
28. Como será a estrutura de governança das entidades de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão estrutura governativa com três colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ambos com participação paritária, sendo os representantes dos participantes eleitos diretamente e com mandato fixo, e a Diretoria Executiva, cujos membros serão indicados pelo Conselho Deliberativo. Segue a composição das instâncias colegiadas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Conselho Deliberativo - Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e três eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelo patrocinador. Conselho Fiscal -Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e dois eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelos participantes. Diretoria Executiva -Será integrada por, no máximo, quatro membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme definido em regulamento.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: SINDJUS - DISTRITO FEDERAL</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-55923968982747287892013-02-09T07:01:00.001-08:002013-02-09T07:01:00.836-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Começa a vigorar a Previdência Complementar do servidor: tire suas dúvidas</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Leia abaixo material produzido por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político, Diretor de Documentação do Diap, colunista da revista "Teoria e Debate" e autor de diversos livros sobre o Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Nesta data, de 05 de fevereiro de 2013, começa a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, além de, por decreto sem numero de 12 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, ter nomeado os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal provisórios da Funpresp. Com isto, segundo o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 30 da Lei 12618/12">30</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite de R$ 4.159,00, que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os servidores que já estavam no serviço público antes de 05 de fevereiro, se desejarem, poderão aderir à previdência complementar nos próximos 24 meses, portanto até 5 de fevereiro de 2015, renunciado ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores em exercício antes de 05 de fevereiro de 2013, basta dizer que existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras do regime próprio, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar. Com o propósito esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União. Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
1. Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar. O Regime Geral de Previdência Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">Consolidação das Leis do Trabalho</a> (<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">CLT</a>). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 4.15900 (fevereiro de 2013). Seu regime financeiro é de repartição simples e faz parte do sistema de Seguridade Social, que também custeia as despesas com Saúde e Assistência Social.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os Regimes Próprios dos Servidores Públicos, de responsabilidade dos respectivos tesouros (União, Estados e Municípios), são públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares, no caso das Forças Armadas. Os planos ofertados são de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passa a ter teto de contribuição e de benefício a partir de 05 de fevereiro de 2013, em valor igual ao do RGPS, administrado pelo INSS. Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime de Previdência Complementar é privado, possui caráter facultativo (voluntário), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundo de pensão). É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">constituição</a> de reservas (poupança). Seu regime financeiro, portanto, é o de capitalização.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a> autoriza a criação de três fundos de pensão ou três entidades fechadas de previdência complementar para administrar o plano de benefício: 1) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp.Leg), para os servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da União; e 3) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judiciário.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Na prática, entretanto, existirão apenas dois fundos de pensão: um do Poder Executivo, e outro do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas da União aderiram ao fundo de pensão do Poder Executivo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
2. A Previdência Complementar para os servidores públicos está prevista na Constituição?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim, desde a Emenda à Constituição nº 20/1998, da reforma da previdência do governo FHC. A referida emenda acrescentou o § 14 ao art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> para autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem a cobertura do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que instituam fundo de pensão para seus servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Emenda Constitucional <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>/2003, no governo Lula, por sua vez, alterou a redação dada pela Emenda <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a> ao <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Parágrafo 15 do Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">§ 15</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a>, para substituir a exigência de Lei Complementar por Lei Ordinária e para determinar que a entidade fechada de previdência (o fundo de pensão) do servidor ofertaria aos seus participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
3. Se a Previdência Complementar do servidor está prevista na <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> desde 1998, por que somente em 2012 foi aprovada a lei que criou a Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Porque houve forte resistência dos servidores públicos nos governos anteriores. O governo FHC, apesar ter enviado projeto de lei complementar, não teve força política para transformá-lo em lei. O governo Lula, que na reforma da previdência passou a exigir lei ordinária para regulamentar essa matéria, mesmo tendo enviado o PL 1.992/2007, não conseguiu aprová-lo antes do término de seu mandato. A presidente Dilma Rousseff, com menos de dois anos de mandato, mesmo com a oposição dos servidores e suas entidades, conseguiu no Congresso Nacional a aprovação do PL 1.992, que foi transformado na Lei nº<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
4. Que benefícios a entidade de Previdência Complementar ou o Fundo de Pensão é obrigado a oferecer a seus participantes?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Além do benefício programado, que é a complementação da aposentadoria, o fundo de pensão deve assegurar, também, os benefícios não programados para os eventos de invalidez e morte. Em relação a estes, o fundo de pensão tanto poderá administrá-los diretamente quanto contratá-los externamente.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
5. Qual a principal mudança na aposentadoria com a Lei da Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil deixará de ser integral ou de ter por base de cálculo a totalidade da remuneração, e ficará limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 4.159.00. E para fazer jus a esse benefício limitado ao teto, o servidor contribuirá<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2011" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 11</a>% até esse limite. Essa regra valerá, obrigatoriamente, para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
6. Então deixa de existir a possibilidade de aposentadoria integral ou com base na totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores admitidos a partir de 05 de fevereiro de 2013, sim. Eles serão segurados obrigatórios do Regime Próprio do servidor somente até o teto do INSS. Acima disto poderão aderir à Previdência Complementar, filiando-se à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
7. É bom negócio, para este novo servidor, optar pela Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
É sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação de sua aposentadoria. E segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
8. E como será a forma de contribuição do servidor que ingressar na Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele contribuirá para o Regime Próprio, até o teto do Regime Geral ou do INSS, no percentual de 11%, e acima disto contribuirá com o percentual que desejar para o Fundo de Pensão dos Servidores. O governo, como patrocinador, só contribuirá com até 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
9. E se o novo servidor quiser contribuir com mais de 8,5%, ele pode?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim. A regra é a seguinte. O governo, como dito anteriormente, contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8,5%. Ou seja, se o servidor contribuir com menos, 5% por exemplo, a contribuição do governo será paritária, no caso também 5%. Se, entretanto, o servidor resolver contribuir<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2012" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 12</a>%, o governo para nos 8,5%. Dizendo de outra forma, se for para contribuir com menos de 8,5%, o governo acompanha. Se for para contribuir com mais, o Executivo para nos 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
10. E se o servidor quiser contribuir para outra entidade de Previdência Complementar que não a Funpresp, ele receberá a contrapartida da União?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Não. Ele só terá a contrapartida do patrocinador, de até 8,5%, se aderir à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
11. Se o servidor que participe do Fundo de Pensão vier a adoecer, quem pagará seu salário acima do teto previdenciário?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime Próprio ao qual é filiado obrigatório. O art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 202 da Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">202</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">8.112</a>, de 1990, prevê que "será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus". Assim, durante o período em que estiver afastado por motivo de saúde, seu salário será pago pelo Regime Próprio.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
12. Como fica a situação dos atuais aposentados e pensionistas, com a instituição da Previdência Complementar do servidor público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Permanece inalterada. Não serão atingidos com as novas regras, exceto indiretamente, pela quebra da solidariedade entre o novo servidor (que vier a ingressar no serviço público depois da criação do fundo de pensão), e eles, já que os novos servidores não terão direito à paridade. Isso, certamente, motivará pressões pela separação do aumento ou reajuste dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
13. E como ficam os atuais servidores, aqueles que contribuem pela totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Também não serão afetados. Todos os servidores que já estavam no serviço público antes da criação do fundo de pensão poderão continuar contribuindo com a totalidade de sua remuneração e poderão se aposentar com base na última remuneração, seja integral ou pela média das contribuições. Os que ingressaram antes da reforma de 1998 terão direito à paridade e integralidade, além de poderem se beneficiar da regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade (fórmulas 85 para mulher e 95 para homem). Também terão direito a paridade e integralidade os servidores que ingressaram no serviço público entre a vigência das Emendas Constitucionais <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a>, de 15 de dezembro de 1998, e<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>, de 19 de dezembro de 2003, desde que contem idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de serviço público, dez na carreira e cinco no cargo. Já os que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de janeiro de 2013, após completarem os requisitos para aposentadoria, terão direito à aposentadoria com base na atualização mês a mês de suas contribuições, e terão um benefício senão igual, com certeza muito próxima da última remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
14. Então os servidores admitidos antes da aprovação do plano de benefícios do Fundo (5/02/2013) não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos próximos 24 meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2015. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esses servidores terão direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
15. É bom negócio o servidor migrar para a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Se ele tiver dúvidas se vai ficar no serviço público até se aposentar, é bom negócio sim, porque se ele sair pode levar, mediante a portabilidade, o que acumulou no fundo de pensão. Já se tiver certeza que ficará até se aposentar, é melhor refletir muito bem.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
16. Que tipo de reflexão o servidor deve fazer antes de migrar para a previdência complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O servidor que decidir migrar para a previdência complementar, embora vá ter direito a um benefício diferido/especial proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da remuneração, além de aposentadoria limitada ao teto pelo Regime Próprio, precisa saber que na previdência completar o percentual que será capitalizado para sua complementação será de 17% (8,5% dele e 8,5% do governo), dos quais serão descontados taxa de administração e percentuais para um fundo de cobertura de benefício extraordinário (para morte, invalidez, aposentadorias especiais, como magistério, aposentadoria da mulher e de sobrevida do assistido), enquanto no sistema em que ele contribui pela totalidade da remuneração, sua aposentadoria terá por base de cálculo 33% (11% dele e 22% do governo) da totalidade da remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
17. E quem pagará esse benefício diferido/especial relativo ao tempo passado com base na contribuição integral?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por este regime, inclusive junto com a gratificação natalina.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
18. Como será calculado o valor do benefício diferido/especial anteriormente mencionado?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção pela Previdência Complementar, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime de Previdência da União, atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondentes a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a data do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o teto de contribuição do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
19. Como ficará a situação de um servidor optante pela Previdência Complementar, se ele resolver deixar o serviço público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele terá quatro possibilidades quanto às reservas que acumulou no fundo de pensão. A primeira é o resgate da totalidade das contribuições vertidas por ele (as feitas pelo governo ficam com o fundo), descontada a taxa de administração. A segunda é o autopatrocínio, ou seja, ele se mantém vinculado à previdência complementar, mas terá que aportar ao fundo o percentual equivalente a sua contribuição, como participante, e a contribuição do patrocinador para garantir o benefício contratado. A terceira é a opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), a ser concedido quando de sua aposentadoria. E quarto, a portabilidade, ou seja, a faculdade que ele tem de levar todas as suas reservas, inclusive a contribuição do patrocinador, para outro fundo de pensão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
20. Há diferença de planos de benefícios entre o Regime Próprio e o de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim. No Regime Próprio, o plano é de benefício definido, aquele em que você sabe previamente quanto terá de aposentadoria, ainda que sua contribuição possa variar ao longo do tempo, para maior ou para menor, porém com o governo contribuindo com o dobro do que contribui o servidor. Já no Regime Complementar, o plano será de contribuição definida, aquele em que o servidor tem clareza sobre o valor da contribuição, mas não tem a menor idéia de quanto terá de complementação, já que depende de variáveis que não controla, como a gestão do fundo, as crises e especulações nos sistema financeiro, etc.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
21. Como será o cálculo da aposentadoria no Regime Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O valor do benefício programado, a complementação da aposentadoria, será feito de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. Ou seja, se as aplicações renderem mais do que o previsto, o titular da conta será beneficiado; se renderem menos, será prejudicado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
22. Como fica a situação de um servidor da União que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime, foi aprovado em outro concurso público. Esse servidor perde o direito ao regime anterior?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público federal antes de 05 de fevereiro de 2013, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário, desde que tenha saído de um cargo e assumido o outro imediatamente, sem interrupção. Neste caso, mantém o direito ao regime anterior.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
23. Qual o prazo que o servidor tem para migrar do atual para o novo regime?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será de 24 meses, contados de 05 de fevereiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
24. O servidor com remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio pode se filiar à Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim, mas não terá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir para a complementação de sua aposentadoria. Apesar disto, é recomendável que o faça, já que no futuro poderá ter remuneração superior ao teto e passar a receber também a parcela devida pelo patrocinador, no caso o governo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
25. Sobre que base remuneratória incidirá a contribuição para o fundo de pensão?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Terá por base o valor da remuneração mensal que exceder ao teto do RGPS (R$ 4.159.00), limitado ao valor previsto no inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Inciso XI do Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">XI</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">37</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição Federal</a> (R$ 28.059,29), que corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidência para o Regime Próprio de Previdência da União.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
26. Que beneficio terá um servidor de outro ente federativo (estado ou município) que não tenha instituído a Previdência Complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Este servidor, desde que não tenha havido interrupção entre a saída do cargo anterior e o ingresso novo, terá direito ao benefício especial diferido relativo ao tempo que contribuiu sobre a totalidade de sua remuneração no cargo anterior, nos mesmos moldes assegurados aos servidores federais que migrarem para a Previdência Complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
27. Qual é o regime jurídico da entidade de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Funpresp, segundo a Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, será estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de Direito Privado, terá autonomia administrativa, financeira e gerencial e sua sede e foro será no Distrito Federal.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
28. Como será a estrutura de governança das entidades de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão estrutura governativa com três colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ambos com participação paritária, sendo os representantes dos participantes eleitos diretamente e com mandato fixo, e a Diretoria Executiva, cujos membros serão indicados pelo Conselho Deliberativo. Segue a composição das instâncias colegiadas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Conselho Deliberativo - Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e três eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelo patrocinador. Conselho Fiscal -Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e dois eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelos participantes. Diretoria Executiva -Será integrada por, no máximo, quatro membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme definido em regulamento.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: SINDJUS - DISTRITO FEDERAL</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-81004872404721624382013-02-09T07:00:00.001-08:002013-02-09T07:00:19.745-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Começa a vigorar a Previdência Complementar do servidor: tire suas dúvidas</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Leia abaixo material produzido por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político, Diretor de Documentação do Diap, colunista da revista "Teoria e Debate" e autor de diversos livros sobre o Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Nesta data, de 05 de fevereiro de 2013, começa a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, além de, por decreto sem numero de 12 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, ter nomeado os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal provisórios da Funpresp. Com isto, segundo o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 30 da Lei 12618/12">30</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite de R$ 4.159,00, que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os servidores que já estavam no serviço público antes de 05 de fevereiro, se desejarem, poderão aderir à previdência complementar nos próximos 24 meses, portanto até 5 de fevereiro de 2015, renunciado ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores em exercício antes de 05 de fevereiro de 2013, basta dizer que existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras do regime próprio, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar. Com o propósito esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União. Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
1. Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar. O Regime Geral de Previdência Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">Consolidação das Leis do Trabalho</a> (<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43">CLT</a>). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 4.15900 (fevereiro de 2013). Seu regime financeiro é de repartição simples e faz parte do sistema de Seguridade Social, que também custeia as despesas com Saúde e Assistência Social.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os Regimes Próprios dos Servidores Públicos, de responsabilidade dos respectivos tesouros (União, Estados e Municípios), são públicos e de caráter obrigatório para os detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares, no caso das Forças Armadas. Os planos ofertados são de benefício definido e, para os servidores civis, no caso da União, passa a ter teto de contribuição e de benefício a partir de 05 de fevereiro de 2013, em valor igual ao do RGPS, administrado pelo INSS. Faz parte do orçamento fiscal e o regime financeiro é de repartição simples.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime de Previdência Complementar é privado, possui caráter facultativo (voluntário), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e entidade fechada (fundo de pensão). É autônomo em relação à Previdência Social oficial e se baseia na<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">constituição</a> de reservas (poupança). Seu regime financeiro, portanto, é o de capitalização.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a> autoriza a criação de três fundos de pensão ou três entidades fechadas de previdência complementar para administrar o plano de benefício: 1) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp.Leg), para os servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da União; e 3) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judiciário.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Na prática, entretanto, existirão apenas dois fundos de pensão: um do Poder Executivo, e outro do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas da União aderiram ao fundo de pensão do Poder Executivo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
2. A Previdência Complementar para os servidores públicos está prevista na Constituição?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim, desde a Emenda à Constituição nº 20/1998, da reforma da previdência do governo FHC. A referida emenda acrescentou o § 14 ao art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> para autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem a cobertura do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que instituam fundo de pensão para seus servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Emenda Constitucional <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>/2003, no governo Lula, por sua vez, alterou a redação dada pela Emenda <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a> ao <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Parágrafo 15 do Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">§ 15</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 40 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">40</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a>, para substituir a exigência de Lei Complementar por Lei Ordinária e para determinar que a entidade fechada de previdência (o fundo de pensão) do servidor ofertaria aos seus participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
3. Se a Previdência Complementar do servidor está prevista na <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> desde 1998, por que somente em 2012 foi aprovada a lei que criou a Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Porque houve forte resistência dos servidores públicos nos governos anteriores. O governo FHC, apesar ter enviado projeto de lei complementar, não teve força política para transformá-lo em lei. O governo Lula, que na reforma da previdência passou a exigir lei ordinária para regulamentar essa matéria, mesmo tendo enviado o PL 1.992/2007, não conseguiu aprová-lo antes do término de seu mandato. A presidente Dilma Rousseff, com menos de dois anos de mandato, mesmo com a oposição dos servidores e suas entidades, conseguiu no Congresso Nacional a aprovação do PL 1.992, que foi transformado na Lei nº<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, de 30 de abril de 2012.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
4. Que benefícios a entidade de Previdência Complementar ou o Fundo de Pensão é obrigado a oferecer a seus participantes?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Além do benefício programado, que é a complementação da aposentadoria, o fundo de pensão deve assegurar, também, os benefícios não programados para os eventos de invalidez e morte. Em relação a estes, o fundo de pensão tanto poderá administrá-los diretamente quanto contratá-los externamente.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
5. Qual a principal mudança na aposentadoria com a Lei da Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil deixará de ser integral ou de ter por base de cálculo a totalidade da remuneração, e ficará limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 4.159.00. E para fazer jus a esse benefício limitado ao teto, o servidor contribuirá<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2011" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 11</a>% até esse limite. Essa regra valerá, obrigatoriamente, para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
6. Então deixa de existir a possibilidade de aposentadoria integral ou com base na totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para os servidores admitidos a partir de 05 de fevereiro de 2013, sim. Eles serão segurados obrigatórios do Regime Próprio do servidor somente até o teto do INSS. Acima disto poderão aderir à Previdência Complementar, filiando-se à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
7. É bom negócio, para este novo servidor, optar pela Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
É sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação de sua aposentadoria. E segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
8. E como será a forma de contribuição do servidor que ingressar na Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele contribuirá para o Regime Próprio, até o teto do Regime Geral ou do INSS, no percentual de 11%, e acima disto contribuirá com o percentual que desejar para o Fundo de Pensão dos Servidores. O governo, como patrocinador, só contribuirá com até 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
9. E se o novo servidor quiser contribuir com mais de 8,5%, ele pode?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim. A regra é a seguinte. O governo, como dito anteriormente, contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8,5%. Ou seja, se o servidor contribuir com menos, 5% por exemplo, a contribuição do governo será paritária, no caso também 5%. Se, entretanto, o servidor resolver contribuir<a href="http://www.jusbrasil.com.br/busca?s=jurisprudencia&q=titulo:com%2012" id="jusCitacao" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title=""> com 12</a>%, o governo para nos 8,5%. Dizendo de outra forma, se for para contribuir com menos de 8,5%, o governo acompanha. Se for para contribuir com mais, o Executivo para nos 8,5%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
10. E se o servidor quiser contribuir para outra entidade de Previdência Complementar que não a Funpresp, ele receberá a contrapartida da União?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Não. Ele só terá a contrapartida do patrocinador, de até 8,5%, se aderir à Funpresp.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
11. Se o servidor que participe do Fundo de Pensão vier a adoecer, quem pagará seu salário acima do teto previdenciário?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O Regime Próprio ao qual é filiado obrigatório. O art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 202 da Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">202</a> da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97937/regime-jur%C3%ADdico-dos-servidores-publicos-civis-da-uni%C3%A3o-lei-8112-90" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90">8.112</a>, de 1990, prevê que "será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus". Assim, durante o período em que estiver afastado por motivo de saúde, seu salário será pago pelo Regime Próprio.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
12. Como fica a situação dos atuais aposentados e pensionistas, com a instituição da Previdência Complementar do servidor público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Permanece inalterada. Não serão atingidos com as novas regras, exceto indiretamente, pela quebra da solidariedade entre o novo servidor (que vier a ingressar no serviço público depois da criação do fundo de pensão), e eles, já que os novos servidores não terão direito à paridade. Isso, certamente, motivará pressões pela separação do aumento ou reajuste dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
13. E como ficam os atuais servidores, aqueles que contribuem pela totalidade da remuneração?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Também não serão afetados. Todos os servidores que já estavam no serviço público antes da criação do fundo de pensão poderão continuar contribuindo com a totalidade de sua remuneração e poderão se aposentar com base na última remuneração, seja integral ou pela média das contribuições. Os que ingressaram antes da reforma de 1998 terão direito à paridade e integralidade, além de poderem se beneficiar da regra de transição, que permite a troca do tempo de contribuição por idade (fórmulas 85 para mulher e 95 para homem). Também terão direito a paridade e integralidade os servidores que ingressaram no serviço público entre a vigência das Emendas Constitucionais <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103849/emenda-constitucional-20-98" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 20/98">20</a>, de 15 de dezembro de 1998, e<a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103864/emenda-constitucional-41-03" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Emenda Constitucional 41/03">41</a>, de 19 de dezembro de 2003, desde que contem idade mínima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de serviço público, dez na carreira e cinco no cargo. Já os que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de janeiro de 2013, após completarem os requisitos para aposentadoria, terão direito à aposentadoria com base na atualização mês a mês de suas contribuições, e terão um benefício senão igual, com certeza muito próxima da última remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
14. Então os servidores admitidos antes da aprovação do plano de benefícios do Fundo (5/02/2013) não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos próximos 24 meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2015. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esses servidores terão direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
15. É bom negócio o servidor migrar para a Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Se ele tiver dúvidas se vai ficar no serviço público até se aposentar, é bom negócio sim, porque se ele sair pode levar, mediante a portabilidade, o que acumulou no fundo de pensão. Já se tiver certeza que ficará até se aposentar, é melhor refletir muito bem.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
16. Que tipo de reflexão o servidor deve fazer antes de migrar para a previdência complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O servidor que decidir migrar para a previdência complementar, embora vá ter direito a um benefício diferido/especial proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da remuneração, além de aposentadoria limitada ao teto pelo Regime Próprio, precisa saber que na previdência completar o percentual que será capitalizado para sua complementação será de 17% (8,5% dele e 8,5% do governo), dos quais serão descontados taxa de administração e percentuais para um fundo de cobertura de benefício extraordinário (para morte, invalidez, aposentadorias especiais, como magistério, aposentadoria da mulher e de sobrevida do assistido), enquanto no sistema em que ele contribui pela totalidade da remuneração, sua aposentadoria terá por base de cálculo 33% (11% dele e 22% do governo) da totalidade da remuneração.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
17. E quem pagará esse benefício diferido/especial relativo ao tempo passado com base na contribuição integral?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por este regime, inclusive junto com a gratificação natalina.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
18. Como será calculado o valor do benefício diferido/especial anteriormente mencionado?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção pela Previdência Complementar, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime de Previdência da União, atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondentes a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a data do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o teto de contribuição do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
19. Como ficará a situação de um servidor optante pela Previdência Complementar, se ele resolver deixar o serviço público?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ele terá quatro possibilidades quanto às reservas que acumulou no fundo de pensão. A primeira é o resgate da totalidade das contribuições vertidas por ele (as feitas pelo governo ficam com o fundo), descontada a taxa de administração. A segunda é o autopatrocínio, ou seja, ele se mantém vinculado à previdência complementar, mas terá que aportar ao fundo o percentual equivalente a sua contribuição, como participante, e a contribuição do patrocinador para garantir o benefício contratado. A terceira é a opção pelo benefício proporcional diferido (BPD), a ser concedido quando de sua aposentadoria. E quarto, a portabilidade, ou seja, a faculdade que ele tem de levar todas as suas reservas, inclusive a contribuição do patrocinador, para outro fundo de pensão.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
20. Há diferença de planos de benefícios entre o Regime Próprio e o de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sim. No Regime Próprio, o plano é de benefício definido, aquele em que você sabe previamente quanto terá de aposentadoria, ainda que sua contribuição possa variar ao longo do tempo, para maior ou para menor, porém com o governo contribuindo com o dobro do que contribui o servidor. Já no Regime Complementar, o plano será de contribuição definida, aquele em que o servidor tem clareza sobre o valor da contribuição, mas não tem a menor idéia de quanto terá de complementação, já que depende de variáveis que não controla, como a gestão do fundo, as crises e especulações nos sistema financeiro, etc.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
21. Como será o cálculo da aposentadoria no Regime Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O valor do benefício programado, a complementação da aposentadoria, será feito de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido saldo. Ou seja, se as aplicações renderem mais do que o previsto, o titular da conta será beneficiado; se renderem menos, será prejudicado.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
22. Como fica a situação de um servidor da União que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime, foi aprovado em outro concurso público. Esse servidor perde o direito ao regime anterior?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Quem ingressou em cargo efetivo no serviço público federal antes de 05 de fevereiro de 2013, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário, desde que tenha saído de um cargo e assumido o outro imediatamente, sem interrupção. Neste caso, mantém o direito ao regime anterior.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
23. Qual o prazo que o servidor tem para migrar do atual para o novo regime?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Será de 24 meses, contados de 05 de fevereiro de 2013.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
24. O servidor com remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio pode se filiar à Funpresp?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Pode sim, mas não terá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir para a complementação de sua aposentadoria. Apesar disto, é recomendável que o faça, já que no futuro poderá ter remuneração superior ao teto e passar a receber também a parcela devida pelo patrocinador, no caso o governo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
25. Sobre que base remuneratória incidirá a contribuição para o fundo de pensão?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Terá por base o valor da remuneração mensal que exceder ao teto do RGPS (R$ 4.159.00), limitado ao valor previsto no inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Inciso XI do Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">XI</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Artigo 37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">37</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição Federal</a> (R$ 28.059,29), que corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidência para o Regime Próprio de Previdência da União.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
26. Que beneficio terá um servidor de outro ente federativo (estado ou município) que não tenha instituído a Previdência Complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Este servidor, desde que não tenha havido interrupção entre a saída do cargo anterior e o ingresso novo, terá direito ao benefício especial diferido relativo ao tempo que contribuiu sobre a totalidade de sua remuneração no cargo anterior, nos mesmos moldes assegurados aos servidores federais que migrarem para a Previdência Complementar.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
27. Qual é o regime jurídico da entidade de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Funpresp, segundo a Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1031823/lei-12618-12" id="citacaoLegis" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" title="Lei 12618/12">12.618</a>, será estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de Direito Privado, terá autonomia administrativa, financeira e gerencial e sua sede e foro será no Distrito Federal.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
28. Como será a estrutura de governança das entidades de Previdência Complementar?</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão estrutura governativa com três colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ambos com participação paritária, sendo os representantes dos participantes eleitos diretamente e com mandato fixo, e a Diretoria Executiva, cujos membros serão indicados pelo Conselho Deliberativo. Segue a composição das instâncias colegiadas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Conselho Deliberativo - Será integrado por seis membros, sendo três escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e três eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelo patrocinador. Conselho Fiscal -Será integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e dois eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a presidência indicada pelos participantes. Diretoria Executiva -Será integrada por, no máximo, quatro membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme definido em regulamento.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: SINDJUS - DISTRITO FEDERAL</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-40084473876184454582013-02-09T06:58:00.002-08:002013-02-09T06:58:54.457-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Cláusula contratual genérica não limita direitos</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Cláusula contratual genérica não pode limitar direito do segurado. Este foi o entendimento da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal ao determinar que seguro saúde reembolse integralmente cliente que teve de fazer tratamento com médico que não faz parte da rede credenciada. De acordo com a decisão, a cláusula contratual de reembolso não explicou com clareza como o valor gasto seria pago.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O contrato firmado com a seguradora diz que não há obrigatoriedade de reembolso integral e também que o valor a ser devolvido não tem vínculo com os preços negociados entre o segurado e o médico que não pertence à rede credenciada.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A cláusula prevê ainda que o reembolso seria feito “de acordo com o plano de seguro contratado e a Tabela de Reembolso Brasilsaúde, quando o segurado utilizar os serviços de profissionais ou instituições que não façam parte da rede referenciada”.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para a 1ª Turma, a empresa deve prestar informação ao consumidor de forma clara e precisa, sob pena de ofender o direito de informação estabelecido no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
“Cláusula contratual genérica que apenas informa a existência de tabela (Tabela de Reembolso Brasil Saúde) que será utilizada para limitar o direito do segurado ao reembolso, o qual será parcial toda vez que se utilizar de profissional não credenciado ao plano de saúde, não tem aplicação”, decidiu.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Com a decisão, a seguradora terá de devolver à autora da ação R$ 5.580, valor do recibo anexado aos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DFT.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: CONJUR</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-11154908371908303632013-02-09T06:58:00.000-08:002013-02-09T06:58:03.503-08:00Portaria da PGF autoriza protesto extrajudicial de CDA
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;"><br /></span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), braço da Advocacia-Geral da União que representa as autarquias e fundações federais, <a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/01/2013" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" target="_blank">publicou</a> nesta sexta-feira (18/1) a Portaria 17/2013, que regulamenta o “protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa das autarquias e fundações públicas federais”. A norma autoriza as procuradorias regionais federais e os escritórios de representação da PGF a protestar em cartório as dívidas em CDA com valor até R$ 50 mil.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
De acordo com o texto, as procuradorias devem enviar aos tabelionatos de protesto de títulos, ao lado das CDAs, guias de recolhimento da União (GRU). Têm até o dia 15 de cada mês para isso. O parágrafo 4º do artigo 1º ainda diz que as dívidas que tenham encargos legais que cheguem a 20% do débito total serão protestadas com desconto de 10%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O artigo 4º da nova portaria determina também que as dívidas permanecerão por até 180 dias em cartório, contados a partir da intimação do devedor. Caso não haja pagamento, a PGF e suas representantes regionais estão autorizadas a ajuizar ações de execução fiscal. Os devedores podem parcelar seus débitos em até 60 vezes, a depender do valor total da dívida.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
De volta<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />A portaria da PGF se baseia no novo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida. Agora, o dispositivo elenca entre os débitos passíveis de protesto em cartório as CDAs da União, dos estados, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O parágrafo foi incluído pela Lei 12.767, publicada no dia 28 de dezembro de 2012, e proposta por iniciativa da União. O tema principal da lei é a “extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviços”. Mas “dá outras providências”. Uma delas é autorizar o protesto em cartório das certidões de dívida ativa.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Antes da lei, esse protesto era permitido pela <a href="http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=262161&ID_SITE=" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" target="_blank">Portaria Interministerial 574-A</a>, da AGU e do Ministério da Fazenda, publicada em dezembro de 2010. Só que em setembro de 2012 a 13ª Vara Federal do Distrito Federal a <a href="http://s.conjur.com.br/dl/protesto-extrajudicial-cda-sentenca.pdf" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" target="_blank">declarou nula</a>.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Em Ação Anulatória <a href="http://s.conjur.com.br/dl/protesto-extrajudicial-cda-inicial-oab.pdf" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" target="_blank">ajuizada</a> pelo Conselho Federal da OAB, o juiz federal Marcelo Velasco Albernaz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para afirmar que as CDAs têm “presunção relativa de certeza e liquidez”, mas que não havia previsão legal para a existência da Portaria 574-A. Agora há.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Taxa de sucesso<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />A PGF, autorizada pela portaria interministerial, já fazia o protesto extrajudicial. Portaria própria da PGF regulamentou a norma da AGU e limitou o protesto a dívidas de até R$ 10 mil. Na prática, o que a Portaria 17 da PGF fez foi ampliar o limite para dívidas de R$ 50 mil.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
De acordo com a procuradora federal Tarsila Fernandes, da Coordenadoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, o que motivou a nova regra da PGF foi o sucesso observado nos últimos anos. Ela conta que, entre dezembro de 2010 e dezembro de 2012, foram recuperados 50% do total de dívidas em CDA protestadas em cartório. São R$ 11,8 milhões, calcula a procuradora.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Ela acrescenta que a execução fiscal já se provou “ineficaz”, pois demora em média oito anos. “O protesto extrajudicial dura três dias, porque o cartório intima o devedor e fala: ‘Se não pagar em três dias, vai ser protestado’. Então, na verdade, a pessoa nem chega a ser protestada”, comemora Tarsila, explicando porque o limite para a reclamação em cartório foi de R$ 10 mil para R$ 50 mil.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: CONJUR</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-46246359568416382322013-02-09T06:57:00.001-08:002013-02-09T06:57:10.841-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Sobem de R$ 4 mil para R$ 100 mil honorários de advogado que conseguiu impugnar cumprimento de sentença</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de um advogado. <br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Salomão se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão. <br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Violação<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Como não teve sucesso no recurso direcionado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o advogado recorreu ao STJ. Alegou violação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) – que tratam dos valores mínimo e máximo e dos critérios a serem observados pelo juiz para o arbitramento dos honorários, inclusive nas causas de pequeno valor e nas execuções. <br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Alegou ainda violação do artigo 23 da Lei 8.906/1984, segundo o qual: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”. <br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Rejeição ou acolhimento<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Ao analisar o recurso, o ministro Salomão destacou um recurso especial repetitivo (REsp 1.134.186), julgado pela Corte Especial. De acordo com o precedente, não cabe condenação em honorários quando há rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado. <br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />“Dessa forma, com a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou Salomão. <br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Atento às circunstâncias da causa e ao trabalho do advogado na redução do valor da execução, o ministro deu provimento ao recurso especial para elevar os honorários advocatícios. </div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp%201326259" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" target="janela_processos">REsp 1326259</a></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: STJ</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-39857936247669262852013-02-09T06:56:00.001-08:002013-02-09T06:56:22.935-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Queridinho dos brasileiros, título de capitalização é "roubada", dizem especialistas</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Caderneta de poupança, imóveis e títulos de capitalização costumam ser <a href="http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2012/12/14/brasileiro-prefere-investir-em-poupanca-e-acha-que-bolsa-e-para-ricos.htm" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;">a santíssima trindade para os brasileiros</a> quando se trata de aplicar dinheiro. Mas, enquanto poupança e imóveis são minimamente justificáveis, o título de capitalização é um campeão de críticas entre os especialistas de finanças pessoais.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Seu rendimento é, de longe, pior do que o da poupança --um produto que já deixou de ter algum apelo desde o ano passado pelo menos, com <a href="http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/01/16/bc-define-taxa-basica-de-juros.htm" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;">a mudança nas regras</a> da caderneta.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Títulos de capitalização corrigem o dinheiro guardado pela chamada TR (Taxa Referencial), também usada para a poupança. <a href="http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-saiba-como-investir-dinheiro-na-poupanca.htm" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;">A poupança</a>, no entanto, oferece a TR e uma parcela de juros a mais (0,5% ao mês, pela regra antiga; 70% da taxa básica de juros, pela regra nova), que faz toda a diferença.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
R$ 15 mil na poupança X R$ 10.625 nos títulos de capitalização</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Entre janeiro de 2007 e dezembro de 2012, <a href="https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;" target="_blank">a inflação acumulada </a>foi de 37,76% pela variação do IPCA, o índice de preços utilizado pelo governo para sua política de metas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Caso um poupador tivesse aplicado R$ 10 mil no início de 2007 na caderneta de poupança, poderia sacar pouco mais de R$ 15 mil no final do ano passado, livre de Imposto de Renda, e com folga sobre a inflação do período (o ganho acumulado é de 51,3%).</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Se a mesma quantia tivesse sido aplicada em títulos de capitalização, seria corrigida apenas pela TR, e o investidor teria o valor de R$ 10.625 ao final dos cinco anos. Isso significa uma variação de apenas 6,25%.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Resultado na 'vida real' seria pior ainda</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Na verdade, o resultado na "vida real" seria ainda pior. Pelas regras dos produtos de capitalização, o que o poupador recebe no final do prazo de aplicação (que varia entre 24 e 60 meses) é a chamada "reserva de capitalização".</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Essa reserva de capitalização corresponde a cerca de 90% do valor efetivamente pago ao banco, e que vai ser corrigido pela TR. O restante vai ser usado para duas funções: acumular dinheiro para os sorteios (a chamada "cota do sorteio") e para pagar o trabalho da instituição financeira (a "cota de carregamento").</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Investidor só leva vantagem se ganhar prêmio em sorteio</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
É preciso admitir que os bancos comercializam o produto não como um investimento, mas como uma forma de guardar dinheiro, com o "bônus" de concorrer a prêmios.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
"A única vantagem para quem adquire um produto desses é se for sorteado", diz o professor da FIAP e consultor de finanças Marcos Crivelaro.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Sugestão: pare de sonhar com os prêmios, e comece a poupar</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os títulos de capitalização são tão populares devido ao nível ainda baixo de renda da população em geral, segundo especialistas. Com pouco dinheiro no bolso, o estímulo para poupar também é baixo. Mesmo entre a nova classe média, ainda há muitos produtos a se comprar (a chamada demanda de consumo reprimida), o que não estimula a atitude de guardar dinheiro.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O professor da FIAP recomenda que o eventual poupador deixe de sonhar com os prêmios, e aproveite a oportunidade para "aumentar sua capacidade de poupar", de olho na materialização de seus sonhos.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
"Há muitos produtos em que você pode programar uma aplicação automática todo o mês, como a própria poupança", acrescenta. Além da poupança, fundos de investimentos e o programa <a href="http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/noticias/redacao/2013/01/10/veja-dez-dicas-para-aplicar-no-tesou-direto.htm" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;">Tesouro Direto</a> (para negociação de títulos públicos) também contam com essa ferramenta.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Especialistas alertam para inflação em alta</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Os especialistas também aconselham que o investidor se preocupe com a inflação no curto prazo. Há um forte consenso no setor financeiro de que os índices de preços não vão dar sossego neste ano.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
"As medidas que foram tomadas nos últimos anos pelo governo foram todas no sentido de estimular a inflação: a taxa de juros mais baixa, o crédito à vontade, e os impostos mais baixos. Tudo isso estimula a demanda, mas nós temos ainda um problema de oferta", diz o professor de Economia da Escola Trevisan de Negócios Antônio Colângelo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O desequilíbrio entre oferta e demanda é um dos motivos clássicos para a inflação: quando a oferta é menor que a procura dos compradores, os preços das mercadorias e serviços tendem a subir.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
"Acredito que neste ano o governo vai ser mais preocupado com a inflação. Essas taxas que o mercado menciona, em torno de 6% ao ano, são até factíveis, mas somente se o governo não fizer nada", acrescenta.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: UOL Economia</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-79609453667001325462013-02-09T06:55:00.001-08:002013-02-09T06:55:39.432-08:00
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">Vagas com salário atrativo fazem aposentados aceitar emprego</span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Mercado de trabalho aquecido e salários em alta estão funcionando como um ímã que atrai os aposentados de volta para a ativa. Procurados por empresas que não estão conseguindo encontrar o profissional qualificado para o cargo, os idosos estão novamente na luta. São engenheiros de várias especialidades, assim como administradores de empresas e especialistas em vendas. Muitos nem chegaram de fato a desfrutar do merecido descanso, uma vez que aposentados continuam a trabalhar na mesma empresa.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Profissionais experientes também estão recebendo propostas para retornar ao mercado de trabalho ou trocar de emprego, é o que revela pesquisa inédita da Vagas Tecnologia, empresa especializada em consultoria e informatização da gestão de processos seletivos. Segundo o estudo, pelo menos 36% dos aposentados de sua base de dados receberam uma oferta de trabalho nos últimos três meses. “Esse é um fenômeno novo no país. A população da terceira idade continua sendo muito requisitada por sua experiência e qualificação. Com a escassez de profissionais, tem se tornado mais frequente a busca por um trabalhador com esse perfil”, explicou Fernanda Diez, gerente de relacionamento da empresa.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Cláudio Flach, de 70 anos, é presidente da Telbrax, operadora de telecomunicações, criada por ele há 10 anos. Em ótimo momento profissional, sua empresa não sentiu a crise que abalou grandes mercados ao redor do mundo e, nos últimos três anos, experimentou crescimento de 100%. Flach emprega 150 funcionários, 10 deles são veteranos entre 60 e 70 anos, que foram convidados a se juntar à equipe. “Se a chamada geração Y absorve com rapidez as mudanças tecnológicas, os mais velhos trazem o diferencial da experiência de quase cinco décadas de trabalho no setor”, observa o empresário.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />O executivo, que não tem planos de parar tão cedo, explica que profissionais maiores de 60 anos desejados pelo mercado são aqueles que na bagagem trazem conhecimento qualificado e ainda o entusiasmo pelo trabalho, a vontade de vencer desafios. “O mercado mudou, antes a procura pelos mais velhos não era tão grande. Mas agora, com a oferta restrita, o profissional qualificado tem seu espaço com salários atrativos.” Segundo Flach, a remuneração para engenheiros nessa faixa etária varia entre R$ 9 mil e R$ 10 mil mensais.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Peculiaridade<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />O professor José Márcio Camargo, especialista na análise do mercado de trabalho, diz que o setor está muito dinâmico e os salários elevados fazem com que os aposentados percebam que têm ali uma chance que não podem desperdiçar. “Além do mais, em média, os brasileiros se aposentam muito cedo, com idade em torno de 55 anos, ou seja, em plena capacidade laborativa”, observou. De acordo com Camargo, o mercado de trabalho brasileiro tem outra peculiaridade. O aposentado que volta ao mercado de trabalho ou nele permanece não perde nem um centavo do benefício. “A aposentadoria, no Brasil é muitas vezes usada como complemento de renda, uma vez que o profissional não para de trabalhar. Em outros países, geralmente o aposentado perde uma parcela da aposentadoria se volta a trabalhar.”</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O fenômeno de voltar ao mercado de trabalho após a aposentadoria é mais forte no Brasil porque também em outros países, notadamente os europeus, a idade de aposentadoria é mais elevada, em torno de 65 anos para o homem. Segundo os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de aposentados que continuam trabalhando saltou de 3,3 milhões no ano 2000 para 5,4 milhões em 2011, um aumento de mais de 60%.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Com três diplomas de educação superior – ciências contábeis, administração de empresas e ciências econômicas –, Sônia Cruz, de 64 anos, foi gerente de vendas em uma empresa multinacional por 14 anos e esteve no cargo também em grandes organizações do país. Agora, ela voltou para o banco da escola, onde obteve certificação para atuar como corretora de vendas. Na imobiliária RE/MAX MIX, conseguiu seu novo emprego no ano passado e não lhe falta motivação. “Sou a mais velha da equipe e acho ótimo trabalhar com gerações diferentes. Aprendo com os colegas e eles também sempre me pedem opiniões. Minha experiência traz segurança. É uma troca.”<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />O gerente de capital humano do Mercantil do Brasil, Márcio Ferreira, diz que no atual mercado não é possível prescindir da expertise do profissional mais velho. Por isso, eles são presentes na instituição financeira e cerca de 15% daqueles que se aposentam continuam no banco, ocupando principalmente áreas administrativas que exigem análises. “Também somos abertos para recrutar qualquer faixa etária nos processos seletivos, mas a oferta desses profissionais não é tão grande”, explica. Uma das características do segmento, segundo Ferreira, é o comprometimento e responsabilidade. (VC/MC)</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: EM/Uai</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-47666548750554507832013-02-09T06:54:00.002-08:002013-02-09T06:54:13.391-08:00Renda familiar mensal não é único meio para comprovar hipossuficiência junto ao INSS
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;"><br /></span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="border: 0px; color: #333333; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 16px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px 0px 15px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal – estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Entretanto, segundo o TRF3, a parte não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício. A idosa, no caso, é casada com um aposentado e o casal mora em casa própria com um neto. Além disso, contava com o apoio financeiro dos filhos. O STJ não analisou o mérito do recurso, por envolver matéria de prova, não pode ser analisada pela Corte Superior.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Hipossuficiência</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A Constituição Federal prevê no artigo 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possa se manter ou ser provido pela família, na forma da lei.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O artigo da Constituição foi regulamentado pela Lei 8.742/93 e alterada pela Lei 9.720/98. A regra dispõe que será devida a concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, o que ocorre com famílias que têm renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Jurisprudência</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
A matéria está pacificada no STJ desde 2009, quando da apreciação de um recurso repetitivo de Minas Gerais (Resp 1.112.557). A jurisprudência garante aos portadores de deficiência e ao idoso o direito ao recebimento de benefício previdenciário assistencial de prestação continuada, mesmo que o núcleo familiar tenha renda per capita superior ao valor correspondente a 1/4 do salário-mínimo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O tribunal entende que a interpretação da Lei 8.213 deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”. É possível a aferição da condição de hipossuficiência por outros meios que não a renda mensal.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Para o STJ, a limitação é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade. Ou seja, presume-se absolutamente a pobreza quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
O entendimento não exclui a possibilidade de o julgador, ao analisar o caso concreto, verificar outros elementos probatórios que afirmem a condição de pobreza da parte e de sua família.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Processos: Resp 1353003.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=108378" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;">http://www.stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=108378</a> </div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Fonte: STJ</div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-28504254070909753872013-02-09T06:53:00.000-08:002013-02-09T06:53:05.006-08:00AS (OS) VIÚVAS (OS) E O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
<div style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Verdana, Geneva, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<span id="ctl00_MainContent_lbltitulo" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;"><br /></span></div>
<span class="PaginasContent" id="ctl00_MainContent_lblconteudo" style="-webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: #f4f4f4; color: #555555; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: normal; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;"><div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: center;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">AS (OS) VIÚVAS (OS) E O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A Previdência Social brasileira constantemente é objeto de alterações legislativas que atingem em cheio as regras de concessão dos benefícios, seja no âmbito do Regime Geral seja no Regime Próprio.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">E os argumentos são sempre os mesmos: é preciso equilibrar o sistema; as distorções existentes devem ser corrigidas e faz-se necessário uma aproximação de critérios para de concessão de benefícios entre os regimes básicos existentes.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Agora, depois das reformas impactantes promovidas nos anos de 1998 e 2003 e das correções ocorridas no ano de 2005, volta-se a falar timidamente em uma nova mudança nas regras previdenciárias existentes e um dos alvos definidos é o benefício de pensão por morte.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A morte constitui-se, sem dúvida nenhuma, em um dos momentos de maior dificuldade no âmbito familiar, é a ocasião onde toda a estrutura construída durante anos sofre uma ruptura de proporções catastróficas, nos aspectos sentimentais e existenciais.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Tais efeitos, além de comprometer o desenvolvimento psicológico daquele grupo familiar, podem afetar drasticamente o sustento das pessoas que o integram, especialmente quando o de cujus era o único responsável ou contribuía decisivamente para o sustento de toda a família.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Por isso a pensão por morte constitui-se em benefício direcionado aos dependentes do segurado visando à manutenção da família, no caso da morte do responsável pelo seu sustento.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">O próprio conceito conduz ao reconhecimento de que a dependência existente entre o segurado e sua família possui natureza econômica, ou seja, consiste na participação do de cujus no sustento daquele grupo familiar.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A dependência econômica dos familiares é presumida de forma absoluta ou relativa. A presunção absoluta decorre principalmente da proximidade dos beneficiários com o segurado, assim consideram-se absolutamente dependentes, principalmente, os filhos menores e o cônjuge ou companheiro. Nos demais casos de dependência, necessário se faz a comprovação de que o segurado falecido contribuía para a manutenção do beneficiário daí sua presunção relativa.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">É fato que existem entendimentos no sentido de que a presunção de dependência não pode ter presunção absoluta, argumentando, para tanto, que a lei, ao estabelecer presunção em favor de alguns dependentes, desobriga-os de comprovar dependência econômica. Isso significa tão-somente que eles não têm de suportar o ônus da prova; não significa, em absoluto, que descaiba prova em contrário. Nessa linha de pensamento, tanto a Administração quanto outros interessados podem apresentar prova em contrário, afastando a presunção estabelecida em lei.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Entendimento este acompanhado pelo Tribunal de Contas da União nos Acórdãos n.ºs 1.006/2004, 468/2006 e 980/2006, dentre outros. Mas este posicionamento ainda é minoritário, prevalecendo o de que a presunção de dependência econômica é absoluta, não admitindo prova em contrário.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Na verdade, a legislação atual ao dispor sobre a concessão do benefício, nas hipóteses de presunção absoluta, exige apenas a comprovação do vínculo de parentesco entre o beneficiário e o segurado falecido, enquanto que aos dependentes, cuja presunção é relativa, impõe-se além da prova de parentesco, a demonstração de que este contribuía decisivamente para o seu sustento.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">As pensões possuem, ainda, natureza vitalícia quando seu pagamento se perpetua no tempo até o óbito do beneficiário, ou, temporária hipótese em que a duração do benefício tem prazo determinado, durando até a ocorrência de determinado fato, elencado em Lei como extintivo do direito ao recebimento do benefício.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A presunção absoluta de dependência econômica aliada à vitaliciedade do benefício, permitem a ocorrência de situações legalmente estabelecidas que desvirtuam o verdadeiro sentido do benefício.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Dentre os beneficiários cuja presunção de dependência é absoluta e a pensão é vitalícia encontra-se o (a) cônjuge ou companheiro (a) supérstite.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">O benefício destinado a eles possui natureza vitalícia, ou seja, é pago independentemente da sua expectativa de sobrevida e decorre da presunção absoluta de dependência econômica, exigindo-lhe, portanto, apenas a prova do vínculo conjugal.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Nesse caso, nossa legislação não faz qualquer restrição ao recebimento do benefício, por parte do supérstite, mesmo que se trate de pessoa jovem que receba vultosas remunerações.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Além disso, os (as) viúvos (as) são considerados dependentes de 1ª Classe em ambos os Regimes Previdenciários básicos, fato este que exclui o direito ao benefício por parte de uma gama de outros dependentes que por vezes necessitam muito mais da pensão para o seu sustento do que aqueles.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Prova disso é o disposto no artigo 16, da Lei n.º 8.213/91:</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px 240px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; <br style="margin: 0px; padding: 0px;" />II - os pais;<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Para agravar ainda mais a situação, o Regime Geral de Previdência Social ao elencar as causas que põe fim ao recebimento da pensão por morte (art. 77, § 2º, da Lei n.º 8.213/91), não enumerou como uma delas, o novo casamento ou nova união estável, omissão esta seguida por grande parte dos Regimes Próprios brasileiros.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Então, os supérstites, tanto no Regime Geral quanto em grande parte dos RPPS, recebem o benefício por toda a vida, independentemente da idade que possuírem por ocasião da sua concessão, da existência de real necessidade financeira e de virem a contrair um novo casamento ou união estável.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A legislação brasileira, desta forma, constitui-se em verdadeiro incentivo ao ócio, pois permite às jovens abdicar do trabalho e do aperfeiçoamento intelectual face ao recebimento por toda a vida de proventos decorrentes da pensão por morte.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A possibilidade de perpetuação do pagamento do benefício aos (as) viúvos (as) leva a discussão acerca de modificações no sistema previdenciário brasileiro com o objetivo de adequar a pensão por morte a uma realidade social onde esta atue como provedor familiar em um momento de contingência e não como contribuição à falta de interesse pelo trabalho e estudo.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">E essas não são as únicas distorções existentes no campo dos requisitos para a concessão do benefício aos (as) viúvos (as).</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Isto por quê, a mesma Lei federal n.º 8.213/91, estabelece no § 1º, do artigo 75, que os separados de fato que comprovem dependência econômica farão jus ao benefício, por ocasião de sua habilitação.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">E o § 2º, do mesmo artigo, dispõe que os cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebam alimentos para si concorrem ao benefício em igualdade de condições com os dependentes elencados no inciso I, do artigo 16, do mesmo diploma legal.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">A possibilidade de concessão da pensão por morte aos separados judicialmente ou divorciados, possui tanta relevância jurídica, no âmbito do ordenamento pátrio que o Superior Tribunal de Justiça, editou súmula com o seguinte teor:</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Súmula 336 – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Ou seja, mesmo que no momento do óbito o segurado não esteja contribuindo para o sustento da ex-mulher/companheira ou ex-marido/companheiro, esta (e) fará jus ao benefício quando demonstrar que houve necessidade alimentar superveniente.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Portanto, mesmo separado ou divorciado, mas com direito a alimentos, mantém a qualidade de dependente. Com relação à separação de fato, a jurisprudência não é pacífica. O critério da dependência econômica também é de ser adotado para fundamentar a condição de dependente, no caso da separação de fato, pois esse foi o critério jurídico eleito pela lei previdenciária, como já dissemos. </span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">O fato de se conceder pensão por morte à pessoa que, por ocasião da ocorrência do fato gerador do benefício, não recebia alimentos para si, consiste em falha grave autorizada por nossos Tribunais.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Não bastasse o equívoco jurisprudencial, a legislação também falha ao estabelecer que os proventos alusivos à pensão serão calculados com base nas regras destinadas a todos os demais beneficiários.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Ou seja, no âmbito do Regime Geral os valores recebidos a título de pensão por morte serão iguais aos proventos de aposentadoria que o falecido recebia ou aos de aposentadoria por invalidez a que teria direito o segurado, caso estivesse em atividade por ocasião de seu óbito.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">E no Regime Próprio, serão integrais quando a remuneração/proventos do de cujus, não superarem em vida, o limite máximo do salário de benefício do Regime Geral. Já nos casos que o valor seja superior a este limite, será pago o correspondente ao limite máximo do salário de benefício acrescido de 70% (setenta por cento) do sobre-valor.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Há de se destacar que no caso das pensões por morte de militares, os requisitos para concessão, em regra são os mesmo dos civis, enquanto que o valor das pensões é integral, não se aplicando, portanto, o redutor nos valores que superam o limite máximo do salário de benefício.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Isto significa que, na unanimidade dos casos, a (o) ex-cônjuge ou o (a) ex-companheiro (a) pode receber a título de alimentos percentual inferior a remuneração do segurado e após a morte deste, o valor alcançará percentuais maiores ou mesmo a integralidade de sua remuneração.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Nessa esteira caminha o entendimento, baseado nos ditames legais, do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px 240px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO. COMPANHEIRA. EX-MULHER DIVORCIADA RECEBEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MENS LEGIS. RATEIO IGUALITÁRIO.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />1. O fato gerador da pensão em decorrência de falecimento é o óbito do instituidor do benefício. Assim, o regramento para a concessão da pensão por morte deve ser o previsto na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, em atendimento ao Princípio tempus regit actum. Precedentes.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />2. O ordenamento legal vigente à época do óbito do instituidor do benefício assegurava a pensão apenas à ex-esposa desquitada, desde que lhe tivesse sido assinalada pensão ou amparo pelo ex-marido, nos termos do art. 7º, § 1º, parte final, da Lei n.º 3.765/60.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />3. Visando a legislação vigente à época do óbito assegurar proteção à ex-esposa, desquitada, desde que quando da separação, houvesse sido arbitrada pensão alimentícia em seu favor e não fosse considerada culpada pela separação, é de ser reconhecido o direito da ex-esposa divorciada, que receba pensão alimentícia, à pensão por morte do ex-militar, tal como ocorre com a ex-esposa desquitada, uma vez que o instituto do divórcio passou a integrar o ordenamento jurídico apenas em 26/12/1977.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />4. O rateio da quota-parte destinada à ex-esposa, viúva, companheira ou concubina deve ocorrer de forma igualitária, em razão da inexistência de ordem de preferência entre elas. Precedentes desta Corte.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />5. Recurso especial conhecido e provido. </span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px 240px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RATEIO EM PARTES IGUAIS ENTRE A EX-ESPOSA E A ATUAL ESPOSA. ARTS. 16, I; 76, § 2o. E 77 DA LEI 8.213/91. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />1. O art. 76, § 2o. da Lei 8.213/91 é claro ao determinar que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente e que recebe pensão alimentícia, como no caso, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes elencados no art. 16, I do mesmo diploma legal.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />2. Por sua vez, o artigo 77 da Lei de Benefícios Previdenciários dispõe que, havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />3. A concessão de benefício previdenciário depende da demonstração dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária em vigor, sendo certo, portanto, que a concessão de pensão por morte não se vincula aos parâmetros fixados na condenação para a pensão alimentícia, motivo pelo qual o percentual da pensão não corresponde ao mesmo percentual recebido a título de alimentos.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />4. Recurso Especial do INSS provido para determinar o rateio da pensão por morte em partes iguais entre a ex-esposa e a atual esposa: 50% do valor de pensão para cada qual, até a data do falecimento da ex-esposa.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Assim, não há outra conclusão senão a de que o segurado pode, nesta hipótese, proporcionar para o (a) supérstite um retorno pecuniário maior, quando de sua morte, do que no período em que esteve vivo.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">No âmbito do direito comparado os requisitos para a concessão do benefício e mesmo seu cálculo, observam critérios diferentes. No Canadá, a pensão é paga por no máximo 10 anos e somente se o cônjuge sobrevivente for responsável pela criação de filhos menores de sete anos. Já na Bélgica a pensão por morte é paga somente se esta, não sendo incapaz, contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Em contrapartida, as distorções do ordenamento jurídico brasileiro, permitiram a existência, no ano de 2010, de 3.893.292 (três milhões, oitocentos e noventa e três mil e duzentos e noventa e dois) beneficiários na condição de cônjuge, companheiro ou ex-cônjuges. E outras 3.897.510 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos e dez) pessoas cadastradas como dependentes na mesma condição que poderão vir a receber o benefício futuramente.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Os fatores aqui mencionados aliados a outras questões, atuam em conjunto dentro do sistema previdenciário contribuindo para o propalado e crescente déficit que tanto atormenta os governantes e as futuras gerações, ensejando a interminável discussão acerca da necessidade de se promover mudanças na Previdência Social.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Mas as mudanças esbarram na dicotomia entre os efeitos nefastos decorrentes da morte de um ente querido e as características previdenciárias da pensão por morte, que quase sempre impede a concretização de mudanças profundas.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">O fato é que o sistema previdenciário brasileiro precisa conciliar os efeitos desta dicotomia.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Pois, o equilíbrio entre os aspectos familiares e os limites caracterizadores de uma contingência social autorizadora da concessão do benefício é fundamental para a definição dos critérios e requisitos para a obtenção da pensão por morte.</span></span></div>
<div align="center" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: 16px; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px;">Evitando, assim, que a concessão do benefício soe como uma forma de enriquecimento das (os) viúvas (os), quando, então, prevalecerá o fato de que a pensão por morte consiste em uma prestação que visa a cobertura de uma necessidade social, sua verdadeira finalidade de existir.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] IBRAHIM, Fábio Zambitte. CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 16ª Ed., página 654, Ed. Impetus.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] MARTINS, Bruno Sá Freire. DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, página: 64. Ed. LTr.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] MORAIS, Michel Martins de.<span class="Apple-converted-space"> </span><strong style="margin: 0px; padding: 0px;">Presunção de dependência econômica na pensão por morte. Uma análise da jurisprudência.</strong><span class="Apple-converted-space"> </span>Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2570, 15 jul. 2010. Disponível em:<span class="Apple-converted-space"> </span><a href="http://jus.uol.com.br/revista/texto/16981/presuncao-de-dependencia-economica-na-pensao-por-morte" style="color: #555555; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: underline;"><http: jus.uol.com.br="" revista="" texto=""></http:></a>. Acesso em: 16 jul. 2010.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] VIANNA, João Ernesto Aragonés. CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, página 211, Ed. LTr.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] STJ. REsp 628.140/RS. Rel. Ministra LAURITA VAZ, 5ª TURMA, julgado em 09.08.2007, DJ 17.09.2007.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] STJ. REsp 969.591/RJ. Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , 5ª TURMA, julgado em 05.08.2010, DJe 06.09.2010.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] MARTINS, Sérgio Pinto. REFORMA PREVIDENCIÁRIA, página 138, Ed. Atlas.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
[1] Dados retirados do Anuário de Previdência Social, 2010, editado pelo Ministério da Previdência Social.</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
Referência deste artigo:</div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
MARTINS, Bruno Sá Freire. <strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><em style="margin: 0px; padding: 0px;">As </em></strong><span style="font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">(OS)</span><strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><em style="margin: 0px; padding: 0px;"> Viúvas </em></strong>(OS)<strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><em style="margin: 0px; padding: 0px;"> e o sistema previdenciário</em></strong>. Ieprev, Belo horizonte, ano 07, n. 248, 08 fev. 2013. Disponível em: <http: as-="" conteudo="" e-o-sistema-previdenciario="" id="" os="" t="" viuvas-="" www.ieprev.com.br="">. Acesso em:</http:></div>
<div style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 22px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify;">
<br /></div>
</span><br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-59784736193232188332013-01-25T18:08:00.002-08:002013-01-25T18:08:47.235-08:00INSS revisa benefícios e 454 mil receberão reajuste em 1º de fevereiro<br />
<div id="ad-180x150-1" style="float: right; font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; height: 165px; line-height: 18px; margin: 0px 0px 15px 15px; width: 180px;">
<div class="adLabel" style="background-color: white; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10px; line-height: normal; padding: 1px 0px; text-align: right; text-transform: uppercase; width: 180px;">
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<div id="DEBtDivExp2475916" style="height: 150px; position: relative; width: 180px; z-index: 1000;">
<div id="DEBtDivExp1475916" style="clip: rect(0px 270px 150px 90px); height: 225px; left: -90px; position: absolute; top: 0px; width: 270px; z-index: 1000;">
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</div>
</div>
<div id="articleBy" style="font-family: Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17px; margin: 0px;">
DE BRASÍLIA<br />DE SÃO PAULO</div>
<iframe allowtransparency="true" frameborder="0" id="facebook_recomend" scrolling="no" src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?href=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Fmercado%2F1220656-inss-reajusta-23-milhoes-de-beneficios-valor-ultrapassa-r-6-bilhoes.shtml&send=false&layout=button_count&width=450&show_faces=false&action=recommend&colorscheme=light&font&height=21&locale=pt_BR" style="border-style: none; font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; height: 24px; line-height: 18px; margin-right: 5px; margin-top: 20px; overflow: hidden; width: 140px;"></iframe><iframe allowtransparency="true" frameborder="0" hspace="0" id="googleplusone" name="googleplusone" scrolling="no" src="https://plusone.google.com/_/+1/fastbutton?url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Fmercado%2F1220656-inss-reajusta-23-milhoes-de-beneficios-valor-ultrapassa-r-6-bilhoes.shtml&size=medium&count=true&hl=pt-BR&jsh=m%3B%2F_%2Fapps-static%2F_%2Fjs%2Fgapi%2F__features__%2Frt%3Dj%2Fver%3DUTzMprbAzBI.pt_BR.%2Fsv%3D1%2Fam%3D!JRw-TBD6dySIUpXdrg%2Fd%3D1%2Frs%3DAItRSTPCV-WvMrKXlPBIuiZmsVOdgK4OAQ#id=I1_1333976633954&parent=http%3A%2F%2Fwww.folha.com.br&rpctoken=865452956&_methods=onPlusOne%2C_ready%2C_close%2C_open%2C_resizeMe%2C_renderstart" style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; height: 24px; left: 0pt; line-height: 18px; position: static; top: 0pt; visibility: visible; width: 100px;" tabindex="-1" vspace="0" width="100%"></iframe><span style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;"></span><div class="tagline" style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 10px; margin-bottom: 14px; margin-top: 14px;">
Atualizado às <b>19h57</b>.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisou 2,3 milhões de benefícios, dos quais 454 mil estão ativos na folha de pagamento do instituto e vão receber o reajuste médio de R$ 109 a partir da próxima sexta-feira, 1º de fevereiro.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
A revisão envolve benefícios concedidos entre 2002 e 2009 por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e as pensões por morte deles originadas. Segundo o Ministério da Previdência Social, o valor da correção ultrapassa R$ 6 bilhões.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Dos 2,3 milhões de benefícios revisados, 454 mil receberão o novo valor já na folha de pagamento de janeiro, que começa a ser paga hoje. Como os segurados que se enquadram no reajuste têm benefícios acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir da próxima sexta (1º).</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
O impacto dos benefícios ativos nas contas da Previdência será de R$ 49 milhões por mês (R$ 637 milhões por ano, levando-se em conta o pagamento do 13° salário), e o reajuste médio será de R$ 109 por benefício.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
O 1,8 milhão restante são de benefícios que já foram concedidos e suspensos --caso de quem recebeu o auxílio-doença por alguns meses. A diferença será paga entre 2013 e 2022, seguindo cronograma divulgado hoje (veja tabela abaixo). Serão necessários aproximadamente R$ 6 bilhões para pagar os valores retroativos.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Outros 2,2 milhões de benefícios ainda estão sendo analisados e também podem ser alterados nos próximos meses, segundo o ministério.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
<b>CONSULTA</b></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o <a href="http://www.previdencia.gov.br/" style="color: #666666;" target="_blank">site</a> da Previdência e a Central 135.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente <a href="http://www5.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml" style="color: #666666;" target="_blank">aqui</a>. Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h, mas a Previdência recomenda ao segurado que a ligação seja feita no período da tarde.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Será necessário informar o CPF ou o Número do Benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
A Previdência informa que o valor do pagamento não será informado --apenas se o segurado tem ou não direito ao reajuste-- e que, como a revisão está sendo realizada automaticamente, beneficiários não precisam procurar uma Agência da Previdência Social (APS).</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Os que têm direito à revisão vão receber uma correspondência em casa, informando a data e o valor do pagamento. O primeiro lote de cartas foi liberado hoje, segundo o ministério.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
<b>ENTENDA</b></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
A revisão dos benefícios foi estabelecida após acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas) em agosto de 2012 e é resultado da mudança na interpretação do inciso II do artigo 29 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm" style="color: #666666;" target="_blank">Lei 8.213 de 1991</a>, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
Pelo acordo, mais de 17,4 milhões de benefícios concedidos entre 2002 e 2009 tiveram de ser revisados. A Previdência disse que 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração, 1,2 milhão está dentro da revisão, mas não tem direito a alteração no valor mensal do benefício, e 2,2 milhões ainda estão em análise (o reprocessamento será concluído nos próximos meses, diz o ministério).</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
<b>PAGAMENTO</b></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
O cronograma de pagamento dos benefícios já cessados foi definido pelo acordo entre as partes, utilizando como critérios a situação do benefício (ativo ou cessado), a idade dos beneficiários em 17 de abril de 2012 (data da citação da Ação Civil Pública) e a faixa de atrasados.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos. Consulte abaixo o cronograma de pagamentos.</div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 18px;">
<b>(RENATA AGOSTINI E LUCAS SAMPAIO)</b></div>
<table class="articleTable" style="border-collapse: collapse; border-left-color: rgb(204, 204, 204); border-left-style: solid; border-left-width: 1px; border-spacing: 0px; border-top-color: rgb(204, 204, 204); border-top-style: solid; border-top-width: 1px; color: black; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; margin: 10px 0px; width: 627px;"><tbody>
<tr><th colspan="2" style="background-color: #dddddd; border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px; vertical-align: top;">Cronograma</th><th colspan="2" style="background-color: #dddddd; border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px; vertical-align: top;">Beneficiário</th></tr>
<tr><th style="background-color: #dddddd; border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px; vertical-align: top;">Data de pagamento</th><th style="background-color: #dddddd; border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px; vertical-align: top;">Situação do benefício (em 17.abr.2012)</th><th style="background-color: #dddddd; border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px; vertical-align: top;">Faixa etária</th><th style="background-color: #dddddd; border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px; vertical-align: top;">Faixa atrasados</th></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mar.2013</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">a partir de 60 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">todas as faixas</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2014</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">de 46 a 59 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até R$ 6.000,00</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2015</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">de 46 a 59 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">de R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2016</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">de 46 a 59 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">a partir de R$ 19.000,01</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2016</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até 45 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até R$ 6.000,00</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2017</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até 45 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">de R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2018</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">ativo</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até 45 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">a partir de R$ 15.000,01</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2019</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">cessado/suspenso</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">a partir de 60 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">todas as faixas</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2020</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">cessado/suspenso</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">de 46 a 59 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">todas as faixas</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2021</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">cessado/suspenso</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até 45 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até R$ 6.000,00</td></tr>
<tr><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">mai.2022</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">cessado/suspenso</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">até 45 anos</td><td style="border-bottom-color: rgb(204, 204, 204); border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-right-color: rgb(204, 204, 204); border-right-style: solid; border-right-width: 1px; padding: 3px 2px; vertical-align: top;">a partir de R$ 6.000,01</td></tr>
</tbody></table>
<div id="articleEnd" style="clear: both;">
<div style="border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-color: rgb(51, 102, 0); border-top-style: solid; border-top-width: 3px; color: #336600; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: normal; margin-top: 20px; padding: 3px 0px; text-transform: uppercase;">
<b>+ CANAIS</b></div>
<div style="border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-color: rgb(51, 102, 0); border-top-style: solid; border-top-width: 3px; color: #336600; font-family: verdana, sans-serif; font-size: 13px; font-weight: bold; line-height: normal; margin-top: 20px; padding: 3px 0px; text-transform: uppercase;">
<b>FONTE:</b></div>
<div style="border-bottom-style: solid; border-bottom-width: 1px; border-color: rgb(51, 102, 0); border-top-style: solid; border-top-width: 3px; margin-top: 20px; padding: 3px 0px;">
<span style="color: #336600; font-family: verdana, sans-serif; font-size: x-small;"><span style="text-transform: uppercase;"><b>http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1220656-inss-reajusta-23-milhoes-de-beneficios-valor-ultrapassa-r-6-bilhoes.shtml</b></span></span></div>
</div>
Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-582796272434318222012-06-30T07:50:00.005-07:002012-06-30T07:50:54.092-07:00Os pontos mais polêmicos da reforma da Previdência<br />
<div class="mod-title" style="border: 0px; color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 13px; margin: auto auto 17px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; text-align: left; vertical-align: baseline;">
<h1 style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: 0px; color: #47423a; float: left; font-size: 31px; letter-spacing: -0.04em; line-height: 34px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 513px;">
<a href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html#reduce" style="background-color: transparent; background-image: url(http://s1.trrsf.com.br/atm/2/_img/ico-general.gif); background-position: 0% -510px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; display: inline !important; font-size: 11px; height: 16px; line-height: 13px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; text-indent: -9999px; vertical-align: baseline; width: 8px;">Reduzir</a></h1>
</div>
<div class="tabs" style="border: 0px; color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 13px; margin: auto; outline: 0px; padding: 0px; text-align: left; vertical-align: baseline;">
<div class="ctn-tools printing" style="background-color: transparent; border: 0px; float: right; margin: auto auto 15px 8px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 9px; vertical-align: baseline; width: 88px;">
<ul style="background-color: transparent; border: 0px; list-style: none; margin: 0px 0px 0px 27px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<li style="background-color: transparent; border: 0px; float: left; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><ol class="ctn-fontsize" style="background-image: url(http://s1.trrsf.com.br/atm/2/_img/lin-dotted.gif); background-position: 100% 0%; background-repeat: no-repeat repeat; border: 0px; list-style: none; margin: 0px 7px 0px 0px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px 8px 0px 0px; vertical-align: baseline; width: 30px;" title="Tamanho da letra">
<li class="n" style="background-image: none; border: 0px; float: left; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><a class="act" href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html#normal" style="background-image: url(http://s1.trrsf.com.br/atm/2/_img/ico-general.gif); background-position: -64px -540px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; display: block; height: 16px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; text-indent: -9999px; vertical-align: baseline; width: 10px;">Normal</a></li>
<li class="i" style="background-image: none; border: 0px; float: left; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><a href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html#increase" style="background-image: url(http://s1.trrsf.com.br/atm/2/_img/ico-general.gif); background-position: 0% -570px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; display: block; height: 16px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; text-indent: -9999px; vertical-align: baseline; width: 12px;">Aumentar</a></li>
</ol>
</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; float: left; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><a class="ico-print" href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html#print" style="background-image: url(http://s1.trrsf.com.br/atm/2/_img/ico-general.gif); background-position: -32px -301px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; display: block; height: 16px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; text-indent: -9999px; vertical-align: baseline; width: 16px;" title="Imprimir">Imprimir</a></li>
</ul>
<div class="adv" id="tgm-buttontools" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: auto; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
</div>
<div class="mod-tabs" style="background-color: transparent; border-bottom-color: rgb(220, 208, 203); border-bottom-style: solid; border-width: 0px 0px 1px; clear: both; height: 24px; margin: auto auto 14px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<ol class="lst-tabs tab-list" style="background-color: transparent; border: 0px; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;" type="A">
<li class="selected" style="background-color: transparent; border: 0px; float: left; margin: 0px 1px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><a class="itm-article anchor" href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html#tarticle" style="background-image: url(http://s1.trrsf.com.br/atm/2/_img/img-tabs.gif); background-position: 0% -60px; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; cursor: default; display: block; height: 26px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; text-indent: -9999px; vertical-align: baseline; width: 58px;">Notícia</a></li>
</ol>
</div>
<a href="" name="article" style="background-color: transparent; border: 0px; color: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"></a><div class="mod-content mod-article tab-content" id="article" style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 12px; margin: auto auto 14px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div class="img-article fontsize p1 printing" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px 17px 11px 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 619px;">
<img alt="Lula e os governadores no dia da entrega das propostas de reformas ao Congresso Nacional. Foto: Agência Brasil" height="464" src="http://img.terra.com.br/i/2003/04/30/45975_cp.jpg" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px 0px 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;" title="Lula e os governadores no dia da entrega das propostas de reformas ao Congresso Nacional. Foto: Agência Brasil" width="619" /><div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: normal; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Lula e os governadores no dia da entrega das propostas de reformas ao Congresso Nacional<br /><em style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: 0px; color: #beb7af; display: block; font-size: 0.8em; margin: -2px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Foto: Agência Brasil</em></div>
</div>
<div class="cshare-counter" style="background-color: transparent; border: 0px; float: right; margin: 5px 0px 30px 30px; outline: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 160px;">
<div id="contentSharerResult3" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: auto; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div class="trr-content-sharer trr-content-sharer-middle " style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 10px; margin: auto; outline: 0px; overflow: visible; padding: 0px; text-align: center; vertical-align: baseline;">
<ul id="contentSharer-list-1" style="background-color: transparent; border: 0px; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<li class="common-ui common-ui-twitter-middle show" style="background-color: transparent; border: 0px; display: inline-block; float: left; height: 63px; margin: 0px 12px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: top; zoom: 1;"><iframe allowtransparency="true" frameborder="0" scrolling="no" src="http://platform.twitter.com/widgets/tweet_button.html?lang=pt&url=http%3A%2F%2Fnoticias.terra.com.br%2Fbrasil%2Fnoticias%2F0%2C%2COI112015-EI1483%2C00-Os%2Bpontos%2Bmais%2Bpolemicos%2Bda%2Breforma%2Bda%2BPrevidencia.html&text=Os%20pontos%20mais%20pol%C3%AAmicos%20da%20reforma%20da%20Previd%C3%AAncia%20&related=terranoticiasbr,terratvbrasil&count=vertical&via=TerraNoticiasBR" style="background-color: transparent; border-width: 0px; height: 63px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 70px;"></iframe></li>
<li class="common-ui common-ui-facebook-middle show" style="background-color: transparent; border: 0px; display: inline-block; height: 63px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: top; zoom: 1;"><iframe allowtransparency="true" frameborder="0" scrolling="no" src="http://www.facebook.com/plugins/like.php?locale=pt_BR&href=http%3A%2F%2Fnoticias.terra.com.br%2Fbrasil%2Fnoticias%2F0%2C%2COI112015-EI1483%2C00-Os%2Bpontos%2Bmais%2Bpolemicos%2Bda%2Breforma%2Bda%2BPrevidencia.html&layout=box_count&show_faces=false&action=like&colorscheme=light" style="background-color: transparent; border-width: 0px; height: 63px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 75px;"></iframe></li>
</ul>
</div>
</div>
<div class="cm-count" style="background-color: transparent; border: 0px; clear: both; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 140px;">
<div class="lin-hor-dotted" style="background-image: url(http://stf.terra.com.br/atm/2/pt/_img/lin-dotted.gif); background-position: 0% 0%; background-repeat: repeat no-repeat; border: 0px; clear: both; height: 1px; line-height: 1px; margin: 12px 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; width: 140px;">
<hr style="left: -99999px; position: absolute; top: -99999px;" />
</div>
<a class="common-ui-block common-ui-block-comment" href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html#comment" id="contentSharer-lnk-comment-2" rel="commentBottom" style="background-image: url(http://s1.trrsf.com/transversais/content_share/v2/themes/atm/_img/button-comentar.png); background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; float: left; height: 20px; line-height: 20px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; text-indent: -9999px; vertical-align: baseline; width: 70px;" title="Comentar">Comentar</a><span style="background-image: url(http://s1.trrsf.com/transversais/content_share/v2/themes/atm/_img/button-comentar.png); background-position: 100% 0%; background-repeat: no-repeat no-repeat; border: 0px; float: right; height: 20px; line-height: 20px; margin: 0px 0px 0px 5px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 4px; text-align: center; vertical-align: baseline; width: 54px;"><strong class="total-comments" style="background-color: transparent; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: 0px; color: black; font-family: Arial, Verdana, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">0</strong></span></div>
</div>
<div class="page fontsize p1 printing" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: auto auto 17px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<dl class="author" style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"></dl>
</div>
<div class="page fontsize p1 printing" id="SearchKey_Text1" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: auto auto 17px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
A discussão a respeito das reformas da Previdência e tributária começou no governo FHC, mas não foi adiante por pressão da base aliada. Após a eleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou como prioridade a aprovação das reformas, consideradas fundamentais para a retomada do crescimento do País.<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
No dia 30 de abril, Lula, acompanhado dos 27 governadores, dos 82 integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e de alguns ministros, entregou pessoalmente as propostas das reformas ao Congresso Nacional. O gesto teve o efeito simbólico de mostrar aos parlamentares que a proposta do Executivo tem o apoio de todos os Estados e do Distrito Federal.</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Confira abaixo os pontos mais polêmicos da reforma da Previdência:</div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Paridade:</b> A paridade é a extensão dos benefícios de reajustes salariais dos servidores da ativa para os inativos. O tema não estava incluso na proposta original de refoma apresentado pelo governo, mas foi uma das reivindicações dos líderes da base aliada e virou o principal ponto das últimas discussões políticas. Os governadores temem que a paridade coloque em risco as contas dos Estados. O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, afirmou que do ponto de vista do governo, não há obstáculos para a manutenção da paridade salarial.<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Integralidade:</b> A aposentadoria integral dos atuais servidores também foi um dos pontos que mobilizou o debate político. Os servidores que estão na ativa eram contra a redução dos benefícios. Muitos deles começaram a preparar processos de aposentadoria para encerrar as carreiras antes mesmo da reforma. Por pressão, o governo acabou cedendo e aceitando manter a integralidade. A integralidade seria destinada a mulheres com 30 de contribuição, 55 de idade, 20 de serviço público e 10 anos no cargo e homens com 35 de contribuição, 60 anos de idade, 20 de serviço público e 10 anos no cargo.<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Taxação dos inativos:</b> ponto dos mais polêmicos, a proposta de reforma estabelece taxação dos atuais e dos futuros servidores inativos que ganham acima de R$ 1.058 (atual teto de isenção do Imposto de Renda) em até 11%. O aumento do limite de isenção de R$ 1.058 para R$ 1,3 mil para o pagamento de contribuição pelos inativos ainda não foi confirmado.<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Aprovação de novas regras para a idade mínima de aposentadoria:</b> Hoje, os servidores podem se aposentar com 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens). A proposta do governo aumenta essas idades para 55 anos e 60 anos, respectivamente. Quem quiser de aposentar antes teria redução de 5% no valor do benefício para cada ano antecipado. A CUT condena a hipótese de ampliação do tempo de trabalho, principalmente com relação aos que ganham baixos salários. Uma saída seria o fim do redutor de 5%, permitindo a aposentadoria pelas regras atuais (53 anos para homens e 48 para mulheres).<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Estipulação de teto único:</b> no texto original, o valor da aposentadoria ficaria limitado a R$ 2,4 mil, podendo ser complementado com fundos de pensão. Para os futuros servidores, os parlamentares estão estudando a possibilidade de um teto maior de benefícios, que passaria de R$ 2,4 mil para R$ 2,7 mil.<div style="background-color: transparent; border: 0px; line-height: 14px; margin-top: 16px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><b style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Redução das pensões:</b> as pensões para dependentes de servidores falecidos ficam limitadas a 70% do salário do funcionário. No formato atual, são integrais.</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><br /></li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">FONTE:</li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><br /></li>
<li style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><a href="http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html">http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI112015-EI1483,00-Os+pontos+mais+polemicos+da+reforma+da+Previdencia.html</a>
</li>
</div>
</div>
</div>Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-66032313952017739852012-06-30T07:50:00.001-07:002012-06-30T07:50:28.039-07:00Governo quer restringir pensão por morte e invalidez em reforma da previdência<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="5"><tbody>
<tr><td valign="top"><h1 style="border-bottom-color: rgb(200, 248, 192); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; color: #00603f; line-height: 26px; padding-bottom: 9px; width: 485px;">
<img align="left" alt="Governo quer restringir pensão por morte e invalidez em reforma da previdência" src="http://www.folhadosertao.com.br/portal/galeria/direito-a-pensao-por-morte.jpg" style="background-color: white; color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px 10px 10px 0px; text-align: left;" width="250" /></h1>
</td></tr>
</tbody></table>
<br />
<div style="margin-right: 10px;">
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
A reforma pretendida pelo Ministério da Previdência, comandado por Garibaldi Alves Filho, restringirá a concessão de pensões.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
A despeito das especulações, o governo já tem no prelo a nova reforma previdenciária, ao qual a coluna teve acesso. A maior mudança é a implementação da carência para recebimento de pensões nos casos de morte. Só haverá benefício para órfãos e cônjuges com contribuição mínima de dois anos.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
O mesmo período – dois anos de união estável comprovada – será determinado para o direito a pensão no casamento. Será extinta a pensão vitalícia para as(os) viúvas(os) jovens, para cônjuge com idade inferior a 40.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
Em 2011, o valor das pensões bateu R$ 61,6 bilhões. A reforma, se concretizada, vai gerar economia de R$ 1,8 trilhão ao Tesouro até 2050, diz o estudo.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
“Em percentual do PIB, a despesa com pensões da Previdência cresceu de 1,1%, em 1995, para cerca de 1,5% do PIB em 2011”, alerta o documento.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
Pensões por morte já respondem por 27,4% do estoque de benefícios da Previdência. O Brasil é o único país onde não há carência de tempo de contribuição para os casos.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
A implementação da carência é fundamental, avalia o governo. Segundo o levantamento, a economia será de R$ 54,9 bilhões até 2018. “O Brasil possui regras injustificadamente frágeis para a concessão e manutenção das pensões em comparação com outros países”, justifica o documento que vai balizar o discurso presidencial.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
A chamada transição demográfica preocupa. “O envelhecimento populacional irá resultar, em média, em cerca de 1 milhão a mais de idosos por ano nas próximas quatro décadas”.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
Está comprovado que o Brasil envelhece a passos largos. O número de idosos irá passar do atual patamar de 20,6 milhões para cerca de 64 milhões em 2050. A reforma é essencial para segurar as contas, avaliam os governistas.</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
FONTE:</div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">
<a href="http://www.folhadosertao.com.br/portal/noticia.php?page=noticiaCompleta&id_noticia=10403">http://www.folhadosertao.com.br/portal/noticia.php?page=noticiaCompleta&id_noticia=10403</a>
</div>
</div>Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-51114264996585670622012-06-30T07:49:00.002-07:002012-06-30T07:49:16.544-07:00Não existe fim do Fator Previdenciário, mas substituição por algo ainda pior a idade.<br />
Não existe fim do Fator Previdenciário, mas substituição por algo ainda pior a idade.<br />
<br />
Sairemos do Redutor Previdenciário para o Inibidor Previdenciário.<br />
<br />
Não existe melhora para os aposentados, ao contrário, será ainda pior.<br />
<br />
Inacreditável que ocorra no governo do PT da Dilma.<br />Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-89273114529486402602012-05-15T09:46:00.002-07:002012-05-15T09:46:24.299-07:00Nova regra não agrada ao INSS<h1 class="titulo">
<br /></h1>
<div class="cabeca date">
13.05.2012</div>
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</ul>
</div>
</div>
<em>Estudo do INSS estima que a despesa da Previdência será estendida em R$ 69 bilhões com mudança</em><br />As
novas regras para desaposentadoria serão determinadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Por esse motivo o Ministério da Previdência
Social não está se pronunciando oficialmente sobre o assunto. No
entanto, em março deste ano, o secretário de Políticas de Previdência
Social, Leonardo Rolim, chegou a admitir que os aposentados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que retornam ao mercado de trabalho e
voltam a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
poderiam contar, futuramente, com alguma espécie de compensação
financeira. Todavia, segundo ele, "muitos estudos são feitos, há
discussões, mas não existe nenhuma posição definida sobre isso ainda",
declarou.<br /><br /><strong>Para a Previdência</strong><br />Mesmo sem
opinar momentaneamente sobre o tema, o posicionamento da Previdência é
claro no artigo "Evolução e Situação Atual das Aposentadorias por Tempo
de Contribuição", do diretor do Departamento do Regime Geral de
Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi. Segundo o estudo,
publicado em outubro de 2011, a desaposentação é vista pela Governo como
um "desastre".<br /><br />Conforme Rogério, a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (ATC) ainda permite que as pessoas se aposentem jovens. Em
2010, mesmo com o Fator Previdenciário, foi constatada idade média na
concessão dos benefícios de 53 anos, sendo 54 (os homens) e 51 (as
mulheres). "As aposentadorias em idades baixas certamente implicam uma
sobrecarga a Previdência Social, tendo em vista que acaba implicado no
pagamento de benefícios por um longo período de tempo", explica, no
artigo.<br /><br />De acordo com o direto, a desaposentação somente agrava o
problema por estimular ainda mais as aposentadorias precoces,
transformando o benefício em complemento de renda para um segurado em
plena atividade produtiva. Além disso, "fere o princípio da
solidariedade do RGPS, trazendo consigo a lógica de capitalização de
contas de individuais para um regime que é de repartição; pode criar
transtornos no funcionamento do INSS; e contraria o artigo 181-B do
decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que diz que as aposentadorias por
idade, tempo de contribuição e especial são irreversíveis e
irrenunciáveis".<br /><br /><strong>ILO SANTIAGO JR.</strong>REPÓRTER<br />
<br />
FONTE:<br />
<br />
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1136712Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-62186818316959015212012-05-15T09:45:00.005-07:002012-05-15T09:45:56.178-07:00INSS deverá ter reajuste de 7,9% em 2013<h3>
<br /></h3>
<span class="linha1">Média do reajuste salarial de trabalhadores
da ativa definirá o aumento dos aposentados e pensionistas</span>
<span class="author">Juca Guimarães<br />
</span>
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</div>
</div>
</div>
<div>
O aumento acima da inflação para quase
um terço dos beneficiários do INSS é tema de um acordo entre governo e
entidades de aposentados. Pela proposta, o próximo reajuste será de
7,9%. A definição, segundo o governo, deve sair ainda este ano e será
aplicada em janeiro de 2013.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
Pela regra atual, os 8,8 milhões de pagamentos com valor acima do
piso de um salário mínimo (R$ 622) não têm direito ao aumento real.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
Em anos anteriores, os aposentados conseguiram índices acima da
inflação por conta de negociações pontuais com o governo. Agora, o que
está em jogo é um regra fixa que possa ser usada por vários anos.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
“Existe um grupo de trabalho que está desenvolvendo uma política de
reajuste. As expectativas são muito boas para um acordo em breve.
Outros pontos que estão em discussão no grupo já estão bem
encaminhados”, disse a secretaria executiva adjunta do Ministério da
Previdência, Elisete Iwai.</div>
<div>
Informalmente, o governo já apresentou para as entidades de
aposentados uma proposta de reajuste que leva em conta o aumento médio
dos trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
Os aposentados queriam uma política de aumento similiar à adotada
para o salário mínimo, que leva em consideração o crescimento do PIB
(Produto Interno Bruto). “O que chegou do governo foi uma proposta de
aplicar, como ganho real, o mesmo percentual do crescimento salarial dos
demais trabalhadores, excluindo os servidores públicos”, disse Maurício
Oliveira, economista da Cobap (Confederação dos Aposentados e
Pensionistas do Brasil).</div>
<div>
<br /></div>
<div>
Ao índice oficial de inflação de 2012 será somado o percentual de
crescimento da massa salarial de 2010, segundo a Pesquisa Mensal de
Empregos do IBGE, para definir o índice de reajuste do INSS.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b>5 </b>reajustes sem ganho real nos últimos 8 anos.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b>Índice leva em conta a renda em sete regiões do país</b></div>
<div>
A pesquisa mensal de empregos é feita desde março de 2002 em sete
regiões metropolitanas do país. São elas: São Paulo, Recife, Salvador,
Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b>6,5%</b> </div>
<div>
É o índice de inflação previsto para 2012.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b>Próxima reunião acontece até o final deste mês</b></div>
<div>
O grupo de trabalho que discute a política de reajuste vai se
reunir novamente até o final do mês. No último encontro foi aprovada a
criação de uma secretaria especial do aposentado.</div>
<div>
<br /></div>
<div>
<b>Teto do INSS deve subir para R$ 4.210,30</b></div>
<div>
O relator do Orçamento, senador Antônio Calor Valadares (PSB-SE),
atualizou a previsão do mínimo para 2013 de R$ 667,75 para R$ 668,75. O
teto do INSS seria então de R$ 4.210,30.</div>
<div>
</div>
<div>
FONTE:</div>
<div>
</div>
<div>
http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/21560/INSS+devera+ter+reajuste+de+7,9%25+em+2013 </div>
</div>Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-79831519441797574442012-05-15T09:45:00.002-07:002012-05-15T09:45:24.170-07:00INSS sobre o faturamento<hgroup><h1>
<br /></h1>
</hgroup><div class="infobar">
<a href="http://www.jb.com.br/" id="agencia" rel="nofollow" target="_blank"><em class="author">Jornal do Brasil</em></a><em class="author" id="autor">Rubens Branco*</em><menu label="Tamanho do Texto:"></menu></div>
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</div>
</aside><div id="HOTWordsTxt" name="HOTWordsTxt">
Às vezes o governo atira no que vê e atinge o que não vê. Como sabemos, com a aprovação da Lei 12.546, alguns setores da <a href="http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/14/inss-sobre-o-faturamento/#" rel="nofollow" style="border-bottom: 1px dotted; color: #014a76; text-decoration: underline;">economia</a>
deixarão de tributar o INSS sobre a folha de pagamento e passarão a
tributar um percentual sobre o faturamento a partir de 1º de dezembro de
2011. Alguns setores passaram a ser tributados desta forma a partir de
abril de 2012. São as seguintes as alíquotas e os setores que passaram a
ser tributados sobre o faturamento ao invés da contribuição patronal de
20%:<br />
1) 2,5%: para <a href="http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/14/inss-sobre-o-faturamento/#" rel="nofollow" style="border-bottom: dotted 1px; color: #014a76; cursor: hand; text-decoration: underline;">empresas</a> prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);<br />
<br />
2)
1,5%: para empresas que fabriquem vestuário e acessórios de plástico,
vestuário e acessórios de borracha; vestuário e acessórios de couro;
vestuário de papel, cobertores e mantas; roupas de cama, mesa, toucador e
cozinha; cortinados e cortinas; artefatos para guarnição de interiores e
sacos de matérias têxteis; vestuário e acessórios de amianto, artigos
de cama (edredom, travesseiros etc), vestuário e acessórios de malha,
obras de couro (pastas, malas, bolsas etc), artefatos de matérias
têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados,
couros e peles, grampos, colchetes, ilhoses, rebites e outros, botões de
pressão, botões de plástico e botões de metal, bolas infláveis. Para
fins de apuração desta nova contribuição as exportações não serão
consideradas como receita bruta, ou seja, ficam fora da base de cálculo.<br />
<br />
Como
vemos, além da redução na alíquota de contribuição (que pode variar de
setor para setor, pois naqueles com vendas sazonais podem eventualmente
pagar mais nos períodos de pico de vendas) existe uma grande <a href="http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/14/inss-sobre-o-faturamento/#" rel="nofollow" style="border-bottom: dotted 1px; color: #014a76; cursor: hand; text-decoration: underline;">vantagem</a>
enquanto a lei vigorar (a lei está prevista para vigorar até
31/12/2014), que é exatamente o fato de não permitir a discussão sobre
quais itens da remuneração incide ou não a contribuição para o INSS.
Parece pouco, mas existem milhares de discussões administrativas e
judiciais a respeito de quais itens de remuneração integram ou não a
base de cálculo do INSS, pois a fiscalização entende que <a href="" name="1373d66cbddc70fe__GoBack" rel="nofollow" target="_blank"></a>muitos itens que não constituem remuneração devem compor a base de cálculo, e por isso enormes contenciosos são criados.<br />
<br />
Ora,
com base na contribuição sobre o faturamento, esta discussão
simplesmente termina, e estes setores terão um alívio quanto a
precisar defender-se de autuações do INSS, que busca tributar tudo
enquanto as empresas procuram pagar somente sobre aquilo que prevê a
lei, que é a remuneração efetiva pelo <a href="http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/14/inss-sobre-o-faturamento/#" rel="nofollow" style="border-bottom: dotted 1px; color: #014a76; cursor: hand; text-decoration: underline;">trabalho</a>.<br />
É
uma pena que a lei só esteja prevista para vigorar até 31 de dezembro
de 2014, pois a partir daí a dor de cabeça recomeça, mas enquanto durar
esta lei estes setores terão menos dores de cabeça com a fiscalização do
INSS.<br />
<br />
<b>*Rubens Branco</b> é sócio da Branco Consultores Tributários.<br />
</div>
<div class="tags">
Tags: <span>Artigo, branco consultores tributários, cartas, opinião, rubens branco, sociedade aberta</span></div>
<div class="tags">
<span> </span></div>
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<span>FONTE:</span></div>
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<span> </span></div>
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<span>http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/14/inss-sobre-o-faturamento/ </span></div>Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-28710599489509165782012-05-15T09:43:00.004-07:002012-05-15T09:43:52.732-07:00Homem também tem direito a pensão por morte de cônjuge<h2>
</h2>
<div class="wysiwyg">
A
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
modificou seu entendimento anterior e aplicou o princípio constitucional
da isonomia entre homens e mulheres para efeito de pensão por morte. No
caso, o INSS pretendia modificar acórdão que reconheceu a um viúvo, não
inválido, o direito à pensão pela morte da esposa em 27 de dezembro de
1989, isto é, após a promulgação da Constituição, mas antes do advento
da Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social.<br />
A juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do
incidente, lembrou em seu voto que a TNU chegou a pacificar o
entendimento de que somente o viúvo inválido faria jus à pensão por
morte de esposa morta antes da Lei 8.213/91, ainda que o óbito tenha
ocorrido após a Constituição de 1988. Entretanto, neste julgamento, ela
trouxe à discussão diferente posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
“Óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e
a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no
artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a
parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e
mulheres para efeito de pensão por morte”.<br />
Seguindo essa linha de
raciocínio, a magistrada entendeu que os dispositivos normativos
vigentes quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, e que
conflitavam com os princípios trazidos pelo texto constitucional, não
foram recepcionados. Incluindo, nesse caso, o decreto 83.080/79, que é a
legislação aplicável à situação jurídica debatida no processo e que
condicionava a fruição do benefício à invalidez do marido (art. 12, I).<br />
<br />
Dessa
forma, a TNU negou provimento ao pedido do INSS, com base no voto da
relatora, no qual ela destacou que, mesmo estando em vigor legislação
que exigia a invalidez do marido como condição para o pensionamento, não
se pode esquecer que uma nova ordem constitucional já havia sido
implantada, com recepção, apenas, dos instrumentos normativos que com
ela se compatibilizavam.<br />
<br />
“Trata-se de restrição inconstitucional,
já que igual condicionante não existia para o cônjuge feminino. A
garantia de igualdade de direitos entre homens e mulheres impediu a
recepção da expressão ‘inválido’ constante na legislação de regência, em
virtude de sua autoaplicabilidade”, concluiu a juíza. <i>Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.</i><br />
<br />
Processo 0502829-43.2011.4.05.8500<br />
<br />
http://www.conjur.com.br/2012-mai-03/homem-mulher-direitos-igiuais-pensao-morte </div>Franco de Camargo & Advocacia e Consultoriahttp://www.blogger.com/profile/11856750512107378302noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4616490302593132094.post-8851379897828193922012-05-15T09:43:00.002-07:002012-05-15T09:43:23.736-07:00Pensão por morte na mira da Previdência Social<br clear="all" />
<span class="assinaturaUltimas"><strong class="textoBlack">Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR</strong>
<br clear="all" />12/05/2012 | 09h11 | Mudanças </span>
<br />
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</div>
<br clear="all" />
<div class="textoNoticiaFull">
OMinistério da Previdência Social (MPS) prepara mudanças na concessão
da pensão por morte. O benefício hoje é responsável por uma despesa de
R$ 60 bilhões/ano para os cofres do INSS, o que equivale a 27% de tudo
o que é pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). São 6,8 milhões de beneficiários, incluindo as viúvas e seus
dependentes. As propostas são polêmicas porque mexem na integralidade,
restringem a idade para a concessão do benefício, além de alterarem a
repartição da pensão entre o titular e os dependentes. <br /> <br /> Um
grupo de técnicos do ministério estuda os regimes de outros países para
comparar as regras e propor as mudanças no sistema brasileiro. A
expectativa do governo federal é encaminhar a proposta ao Congresso
Nacional no segundo semestre deste ano. Antecipando-se, o ministro da
Previdência Garibaldi Alves defende a necessidade de mudanças do
sistema, entre elas a adoção de uma idade mínima para pleitear o
benefício. É bom lembrar que as alterações só valem para os futuros
beneficiários. Pernambuco tem 324 mil pensionistas e uma despesa mensal
de R$ 207 mil.<br /> <br /> O Brasil é um dos poucos países onde a pensão
por morte é vitalícia e integral. Tem mais. Nos últimos anos, mudanças
vêm ocorrendo no comportamento dos casais. Homens mais velhos se casam
com mulheres mais jovens e ao morrer deixam o benefício vitalício para a
companheira. Estatísticas do ministério mostram que em duas décadas o
prazo de pagamento da pensão por morte passou de 17 para 35 anos. São
as viúvas jovens que recebem o benefício por mais tempo, onerando o
caixa da Previdência.<br /> <br /> “Comparando com os países de fora, o
Brasil tem um dos sistemas de pensão mais benevolentes. Existem algumas
distorções graves, como a concessão do benefício com o pagamento de
apenas uma contribuição que se transforma numa pensão vitalícia para o
companheiro”, aponta o advogado Rômulo Saraiva, autor do blog <a href="http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia">Espaço da Previdência</a>.<br />
<br /> Outro aspecto criticado pelo especialista é a falta de critério
financeiro para a concessão do benefício. Segundo Saraiva, o
destinatário da pensão pode ganhar bem e ter independência financeira,
mas recebe o valor integral até a morte. <br /> <br /> A presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger,
concorda que o Brasil tem o sistema de pensão mais completo de
proteção. Ela destaca o tempo prolongado de pagamento do benefício.
“Considero a discussão de uma idade mínima de 40 anos para receber a
pensão uma proposta razoável”, avalia.<br />
<strong>Rigidez na Europa</strong> - A brasileira Glaydsandrs Ribeiro
Reis, 31 anos, conhece bem a rigidez do sistema de pensão dos países
europeus. Ela casou com um holandês de 71 anos em 2004. Antes de se
aposentar, ele havia trabalhado em empresas multinacionais da Holanda,
Suíça e França, contribuindo com a previdência desses países. Em
dezembro de 2010, Glaydsandrs ficou viúva e deu entrada no pedido de
recebimento da pensão por morte do marido. Conseguiu a liberação de
dois países (Holanda e Suíça), mas esbarrou nas exigências do regime
francês. <br /> <br /> “Eles exigem a idade mínima de 45 anos do
beneficiário e o seguro só é disponibilizado para cônjuges que moram
nos países da comunidade europeia”, conta. A brasileira diz que após a
morte do marido esteve no Consulado da França e foi mal orientada, além
de terem colocado dificuldades para o formulário de requisição do
benefício. No início do ano, Glaydsandrs entrou na Justiça para liberar
a pensão. “Não conheço muito bem as regras do Brasil, mas sei que aqui
é mais fácil receber.” <br /> <br /> As regras de concessão da pensão por
morte no Brasil caminham em direção aos países europeus. A presidente
do IBDP, Jane Berwanger, identifica como propostas viáveis de serem
aprovadas pelo Congresso o fim da reversão das cotas para dependentes.
Explicando melhor: hoje, quando morre um dos dependentes o valor da sua
cota é dividida para os demais. Outra ideia é adotar um redutor de 70%
ou 80% da média das contribuições do segurado para calcular o valor da
pensão. <br /> <br /> Outras propostas em discussão são a proibição do
acúmulo da pensão e da aposentadoria e a perda do benefício no caso de
novo casamento do companheiro. “Acho que essas propostas não devem
avançar pela dificuldade no Congresso”, diz Jane. Em relação à idade
mínima, ela considera uma questão complexa, porque mexe com a
intimidade e a vida das pessoas. (R.F.)<br />
<br />
<br />
FONTE:<br />
<br />
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120512091100&assunto=91&onde=Economia <br />
<br clear="all" />
</div>
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