sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Poder Legislativo - Lei nº 12.338/2010
26/11/2010
LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU 26.11.2010

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

DOU

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