segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES 29/11/2010 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES
29/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Conforme determinado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o direito à incorporação de quintos por servidores públicos em exercício de função comissionada, no período de 8 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei n. 9.624/98 - até 5 de setembro de 2001 - data do início da vigência da Medida Provisória n. 2.225-45/2001. 3. A análise de dispositivos constitucionais ultrapassa a competência desta Corte, mesmo com propósito de prequestionamento para futura interposição de recurso extraordinário. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl-AgRg-REsp 1.198.595 - SC - Proc. 2010/0114289-6 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 29.11.2010)
STJ

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