segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TRIBUTÁRIO – COFINS - ISENÇÃO 22/11/2010

TRIBUTÁRIO – COFINS - ISENÇÃO
22/11/2010
Agravo regimental em recurso extraordinario. Perda de objeto. Inocorrencia. COFINS. Isencao concedida pela Lei Complementar no 70/91. Constitucionalidade da revogacao pela Lei Ordinaria no 9.430/96. Modulacao dos efeitos. Impossibilidade. Precedentes. 1. Esta Corte, ao dar provimento ao agravo de instrumento e, consequentemente, ao recurso extraordinário manejado contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, modificou a decisão que havia dado provimento ao recurso especial. Destarte, não há que se falar em perda de objeto do presente recurso extraordinário interposto no Tribunal de 2º grau. 2. Constitucionalidade da revogação, pelo artigo 56 da Lei nº 9.430/96, da isenção para o recolhimento da COFINS, concedida, na forma do artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/91, às sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. 3. Impossibilidade de modulação dos efeitos dessa decisão. 4. Agravo regimental não provido. (STF - AgRg-RO 486.094 (269) - 1ª T. - Rel. Min. Dias Toffoli - DJ 22.11.2010)
STF

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