Confissão espontânea reduz pena de rapaz condenado por receptação
29/11/2010
A 2ª Câmara Criminal reformou parcialmente sentença da comarca da Capital, para reduzir dois meses da pena imposta a D. A. D. S., condenado pelo crime de receptação, em razão de o rapaz ter confessado o delito. Agora, ele terá de cumprir um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, nas redondezas do Terminal Cidade de Florianópolis, o acusado e sua companheira foram flagrados pela polícia, tentando vender um notebook subtraído de uma empresa de contabilidade da região.
Inconformado com a sanção, o apenado postulou absolvição, sob argumento de inexistirem provas para embasar a condenação. Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, que negou a absolvição, “apesar do apelante haver sustentado que não sabia da origem espúria do bem apreendido em seu poder, não justificou satisfatoriamente a posse do objeto furtado, limitando-se a afirmar quando interrogado que o havia adquirido de uma pessoa desconhecida.”
E finalizou, ao reduzir a sanção: “Faz-se mister que se reconheça a atenuante da confissão espontânea, pois na oportunidade em que foi ouvido o apenado confirmou a perpetração do delito.”
Processo: Ap. Crim. n. 2009.068120-9
TJSC
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