Poder Executivo - Decreto nº 7.365/2010
26/11/2010
DECRETO Nº 7.365, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 26.11.2010
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo existente no balanço levantado em 30 de junho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
DOU
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