sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Comissão amplia isenção para empresas do Nordeste e da Amazônia 19/11/2010

Comissão amplia isenção para empresas do Nordeste e da Amazônia
19/11/2010
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em 10 anos o prazo de isenção de impostos concedidos pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia, consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e SudamAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que totalizam cerca de R$ 2,3 bilhões em 2007. A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam.).
A lei atual isenta as empresas do Nordeste e da Amazônia até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.
O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância de se prorrogar as isenções para se manter mecanismos e instrumentos que dinamizem a economia dessas regiões. "Os benefícios fiscais visam a atrair investimentos, na forma de empreendimentos capazes de estimular a economia da região", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7175/2010

Câmara

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