quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Justiça do Rio concede progressão de regime a banqueiro 25/11/2010

Justiça do Rio concede progressão de regime a banqueiro
25/11/2010
A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), concedeu a banqueiro, de 64 anos, a progressão para o regime semiaberto. Dono do banco M., ele foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro, entre eles, peculato e gestão fraudulenta. Ele está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Segundo a juíza, o banqueiro cumpriu 1/6 da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano, preenchendo os dois requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
“O benefício de progressão de regime, segundo previsto no artigo 112 da LEP, envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo. O objetivo diz respeito ao tempo de pena que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas. O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da ficha disciplinar que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os requisitos acima descritos encontram-se preenchidos”, afirmou a juíza.
Com a decisão, o banqueiro continuará preso em uma unidade de regime semiaberto, mas poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. No primeiro caso, o banqueiro deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais e a VPL dependerá ainda de parecer social da equipe técnica da VEP. A decisão é da última quinta-feira, dia 18 de novembro.

TJRJ

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