segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ADMINISTRATIVO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - SERVIDOR PÚBLICO - PENSÃO POR MORTE 29/11/2010 ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ,

ADMINISTRATIVO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - SERVIDOR PÚBLICO - PENSÃO POR MORTE
29/11/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, ocorre a prescrição do fundo de direito ao recebimento de pensão por morte nos casos em que a demanda é proposta depois de cinco anos do óbito do instituidor. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.092.637/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28.6.2010; AgRg no REsp 850.950/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJe 24.11.2008; REsp 613.201/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 5.9.2005. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp 1.191.933 - RS - Proc. 2010/0076545-7 - 2ª T. - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - DJ 29.11.2010)
STJ

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