Jovem que forjou o próprio sequestro é condenada por extorsão
22/11/2010
O juiz da 3ª Vara Criminal do TJDFT condenou A. J. G. E. por forjar o próprio sequestro à pena de 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto. A. J. foi denunciada pelo MPDFT como incursa no crime de extorsão, art. 158 do Código Penal, por tentar extorquir a mãe por telefone, exigindo o pagamento de 8 mil reais por seu resgate.
Consta da denúncia do MP que: "No dia 19 de outubro de 2009, por volta das 7h30, na cidade de Brasília, a denunciada de forma voluntária e consciente, constrangeu V. G. E., sua genitora, mediante grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida para si, consistente na exigência do pagamento de 8 mil reais, que deveriam ser depositados em uma conta do Banco do Brasil, a título de resgate. Em seguida, enviou mensagem para o celular da mãe, cujo texto continha ameaças contra sua vida caso o resgate não fosse pago."
Apavorada, V. informou o sequestro à polícia, que após algumas diligências descobriu A. J. hospedada em uma pousada na Asa Norte. Com ela, foram encontrados, além de uma mochila com material escolar, dois telefones celulares e um cartão magnético do Banco do Brasil em nome de A. E.
O juiz, ao sentenciar o processo, considerou incontroversa a materialidade do crime de extorsão em sua forma consumada. Embora o resgate não tenha sido pago, para o magistrado, a ré preencheu todos os elementos do tipo criminal ao constranger e ameaçar a vítima com o objetivo de obter indevida vantagem econômica.
A. J., que respondeu ao processo em liberdade, terá direito de recorrer da sentença também em liberdade.
Nº do processo: 2009.01.1.163427-9
TJDFT
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