Ação contra homem que se relacionou com menina de 13 anos terá sequência
26/11/2010
Não cabe a um magistrado rejeitar denúncia recebida por outro juiz que trabalhou no mesmo processo. Foi com esse entendimento que a 3ª Câmara Criminal do TJ tornou nula a decisão que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de estupro, com violência presumida, de uma menina de 13 anos, em comarca da região Oeste do Estado.
A decisão, agora reformada, foi tomada com base na falta de justa causa para dar início a uma ação penal. "A decisão é nula, uma vez que ao magistrado da mesma instância é vedado rejeitar exordial acusatória já recebida anteriormente e que há, sim, justa causa para a persecução penal, vez que a violência característica do delito imputado ao recorrido é presumida em razão da idade da vítima, não havendo como se perquirir acerca do seu consentimento para a prática sexual", anotou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria.
Segundo os autos, a garota encontrou-se com o homem em um bar da cidade e, após conversas, convidou-o a ir à sua casa. Os dois dormiram em um dos quartos da residência, onde mantiveram relação sexual, e só foram descobertos na manhã seguinte pela avó da vítima. Ela levou um susto ao abrir a porta para acordar a neta e deparar com o casal na cama. O homem garantiu que houve consentimento da menina. O laudo pericial comprovou a prática do ato sexual. Agora, o processo seguirá seu trâmite na comarca de origem.
TJSC
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