segunda-feira, 22 de novembro de 2010

PROCESSUAL PENAL – PRISÃO – PRISÃO PREVENTIVA 22/11/2010

PROCESSUAL PENAL – PRISÃO – PRISÃO PREVENTIVA
22/11/2010
Habeas corpus. Processual penal. Homicidio duplamente qualificado. Prisao preventiva devidamente fundamentada. Gravidade concreta demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do paciente. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade do paciente, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. É da jurisprudência da Corte o entendimento segundo o qual, “quando da maneira de execucao do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisao a possibilidade de estabelecer um vinculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem publica” (HC nº 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09). 3. Habeas corpus denegado. (STF - HC 102.043 (283) - 1ª T. - Rel. Min. Dias Toffoli - DJ 22.11.2010)
STF

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