ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VANTAGENS - GRATIFICAÇÕES
19/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS PERÍODOS ENTRE 2001 A 2004. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. NÃO ABRANGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Contata-se que a Corte de origem julgou a lide em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo qual a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 08.04.1998 a 05.09.2001, transformando referidas parcelas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, foi autorizada pela MP n.º 2.225-45/2001 por haver revogado os arts. 3.º e 10, da Lei n.º 8.911/94, revestindo-se, portanto, de plena legalidade. 2. Contudo, na espécie, o que se busca é o pagamento dos valores atrasados referente à incorporação dos quintos, durante o exercício de função comissionada, do período entre março de 2001 a dezembro de 2004, ou seja, em momento posterior ao estabelecido pela referida MP, cuja possibilidade de incorporação limitava-se aos períodos entre 8.4.1998 a 5.9.2001. 3. Esta Corte Superior, na mesma linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal, entende que não há violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando da alteração dos critérios de reajuste das funções comissionadas transformadas em VPNI, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp 1.191.920 - RJ - Proc. 2010/0082009-7 - 2ª T. - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - DJ 19.11.2010)
STJ
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