Cabe a Banco indenização por extravio de talonário de cheques
29/11/2010
A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região estabeleceu o valor de dez mil reais para reparar os danos sofridos por cliente de banco, resultado de falha da instituição financeira.
Talonário de cheque de cliente do banco foi extraviado e acabou em poder de terceiro, que emitiu vários cheques. Estes foram compensados, e o nome do cliente acabou inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.
Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a existência do dano está comprovada, e é inegável o constrangimento sofrido pela parte. O erro da instituição financeira demonstrou que esta não fora diligente quanto à guarda do talonário.
Explicou o magistrado que o valor arbitrado foi acompanhado de uma análise das circunstâncias do caso, levando-se em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
Processo: AP 200538000096528/MG
TRF1
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