segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TJ confirma que mãe será curadora de seu filho, dependente químico 22/11/2010

TJ confirma que mãe será curadora de seu filho, dependente químico
22/11/2010
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Canoinhas, que acatou o pedido de O. C. contra seu filho, a fim de declará-lo absolutamente incapaz para os atos da vida civil e nomeá-la curadora.
Segundo os autos, O. C. pleiteou a interdição do filho, de 31 anos de idade, ao argumento de que ele não responde mais por si, pois é viciado em álcool e drogas. Ela alegou, ainda, que o expulsou de casa em virtude da dificuldade da vida em comum e das agressões que sofreu.
Sustentou que, mesmo assim, o filho a está importunando desde então, bem como aos seus familiares. Além disso, o rapaz nega-se a submeter-se a qualquer tratamento médico. Inconformado com a decisão em 1º Grau, o Ministério Público estadual apelou para o TJ.
Disse que as provas coligidas nos autos não demonstram que o rapaz é viciado em substâncias entorpecentes, tampouco que está incapacitado para reger a si próprio e a seus bens na vida civil.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, ao contrário das provas documentais, que deixam dúvida em relação ao comportamento agressivo e descontrolado do rapaz nas oportunidades em que se encontra sob os efeitos de substâncias entorpecentes, as provas testemunhais demonstram que seu descontrole emocional se dá com habitualidade.
“Tal intento, aliás, revela-se plenamente legítimo (...) atribuí ao curador, como obrigação de seu múnus, a promoção da recuperação do curatelado, quando isto evidenciar-se possível. Ao depois, obviamente, caso isso venha a suceder, nada impedirá que a interdição seja revista, em pedido de levantamento, (...) caso as provas assim o indiquem”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime

TJSC

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