quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Acusação falsa de furto gera indenização de R$ 10 mil 25/11/2010

Acusação falsa de furto gera indenização de R$ 10 mil
25/11/2010
Uma mulher terá que pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por ter acusado indevidamente de furto dois pedreiros que trabalharam em sua casa. A decisão é do desembargador João Paulo Fernandes Pontes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
Os pedreiros trabalharam na casa de A. F. prestando serviços. Após o expediente, quando já estavam em suas casas, foram surpreendidos por viatura policial que os encaminhou para prestar depoimento na delegacia, pois A. teria denunciado ambos por terem furtado cartões de crédito, talão de cheques e jóias, entre outros objetos, de sua residência. Porém, no dia seguinte, a investigação foi arquivada, já que A. encontrou seus pertences em sua bolsa.
Para o relator do processo, desembargador João Paulo Fernandes Pontes, a ré cometeu ato ilícito ao acusar os autores sem provas. “Este ato ilícito praticado pela ré causou danos morais aos autores, pois constituiu ofensa à sua honra, já que fez com que eles fossem vistos como criminosos, acarretando a eles transtornos e aborrecimentos, perda de tempo e dispêndio de esforços para resolver o problema, além da perda da tranqüilidade”, completou o magistrado.
Processo nº 0000215-58.2008.8.19.0044

TJRJ

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