sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Ex-deputado distrital perde ação contra Correio Braziliense 26/11/2010

Ex-deputado distrital perde ação contra Correio Braziliense
26/11/2010
O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente a ação de reparação de danos movida por ex-deputado distrital contra o jornal Correio Braziliense. A ação foi motivada por matérias jornalísticas do Correio sobre a Lei Distrital 3.704/2005, na qual os templos religiosos ficavam dispensados de obter alvarás de funcionamento.
De acordo com as notícias veiculadas pelo jornal, a lei, de autoria da deputada distrital Anilcéia Machado, tratava de alvarás de funcionamento para atividades comerciais. No entanto, em seu texto final teve incluída emenda do então deputado sem aprovação pelo plenário, prevendo a dispensa de alvarás para templos religiosos. No jargão político, esse fato é conhecido como "submarino".
Na ocasião, houve grande polêmica na Câmara Legislativa e foi aberta uma comissão especial para investigar o ocorrido. O ex-deputado tornou-se suspeito pelos próprios pares de ter pago um servidor da casa para incluir a emenda ao texto final da lei. O Correio Braziliense noticiou todo o episódio.
Na ação de reparação de danos, o ex-deputado alegou malícia do jornal e pediu indenização por danos morais pelos danos causados a sua imagem e honra. No entanto, o juiz de 1ª Instância considerou que o Correio Braziliense não extrapolou o direito de informar, atuando dentro do razoável e tolerável, conforme se depreendeu das provas juntadas aos autos. "Fica evidente que o jornal apenas se limitou a retratar os fatos e comentários que estavam sendo feitos pelos parlamentares, bem como a situação fática de alguns órgãos e servidores da casa, o que no caso se justifica uma vez que o autor é figura pública e atua como representante do povo, sujeito aos holofotes da imprensa", concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Nº do processo: 2006011017640-3

TJDFT

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