Justiça do Rio afasta advogados de Bruno e Macarrão por desrespeitar prazo processual
25/11/2010
O Juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá declarou ontem, dia 23, indefesos o goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique, o Macarrão, no processo de lesão corporal e seqüestro da modelo Elisa Samudio. A decisão do magistrado foi motivada pela falta de respeito ao prazo legal de cinco dias na apresentação da apelação final.
Um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro de 2010 e somente os devolveu no dia 19 de novembro de 2010. Os acusados serão intimados, por carta precatória, para que em cinco dias apresentem nova defesa, caso contrário, será designado para atuar no feito o defensor público titular do juízo.
O magistrado entendeu que o atraso desmotivado, uma vez que não chegou ao Juízo qualquer petição explicando o fato, representa abandono de causa. A decisão vale para os advogados E. Q., OAB/MG 56.311, C. C. C., OAB/MG 104.979, M. C. de S., OAB/RJ 156.115, e A. J. da S. M., OAB/RJ 85.813.
Na decisão, o juiz determinou expedição de ofícios para instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado M. C. Foi determinado, também, ofício ao Ministério Público para exame de eventual prática do crime previsto no art. 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos – pelo advogado M. Além disso, o magistrado fixou multa de dez salários-mínimos para todos os defensores.
TJRJ
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