segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Projeto regulamenta a prestação de serviços terceirizados 22/11/2010

Projeto regulamenta a prestação de serviços terceirizados
22/11/2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6832/10, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que disciplina a contratação de serviços terceirizados por pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a proposta, o contratante responderá pelo vínculo empregatício sempre que a pessoa jurídica contratada não for especializada. O texto define como especializada a empresa que possui conhecimento específico e que utiliza profissionais qualificados em sua atividade.
A proposta determina ainda que serão nulas as cláusulas contratuais que imponham a contratação de empregados vinculados a empresa responsável pelos serviços terceirizados. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é estabelecer regras específicas para evitar a terceirização ilegal de trabalhadores, garantindo o respeito a direitos trabalhistas e previdenciários. "A inexistência de uma lei que discipline a terceirização de serviços empurra o Brasil para uma terceirização mal feita", diz Delgado. O projeto estabelece também que contratos com empresas prestadoras de serviço terão vigência máxima de cinco anos e que a quitação das obrigações trabalhistas deverá ser supervisionada por quem contratou o serviço. Contratos de terceirização que não observarem essas regras poderão impor à contratante e à contratada multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador envolvido, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Responsabilidade solidária
Pelo texto, a empresa contratante dos serviços terceirizados passará a ser solidariamente responsável pelas obrigações e pelos deveres trabalhistas dos empregados dentro do período e das regras do contrato, inclusive no caso de subcontratação de serviços. O projeto ainda permite a subcontratação de parte dos serviços terceirizados, desde que esteja prevista no contrato originário.
A responsabilidade solidária, entretanto, será exclusiva da empresa contratada quando ficar comprovado o descumprimento do contrato, tanto na celebração quanto durante o prazo de vigência. O texto explicita também que a responsabilidade solidária não gerará vínculo empregatício entre a empresa contratante e o empregado da contratada.
O autor do projeto argumenta que, apesar de a Constituição e o Código Civil já assegurarem o livre exercício de qualquer atividade econômica e disciplinarem a liberdade de contratar e de prestar serviços, esses dispositivos vêm sendo desconsiderados por súmulas, portarias e autuações de órgãos públicos. "Essas ações abusivas, ilegais e inconstitucionais são decorrentes do fato de que o Brasil, até o momento, não regulamentou, por lei específica, a contratação de serviços terceirizados", diz o deputado.
Enunciado do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualmente, por meio do Enunciado 331, considera ilegal a contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim da contratante. Nesses casos, a contratação gera vínculo direto com o tomador dos serviços, exceto no caso de trabalho temporário ou de órgãos da administração pública.
Para o tribunal, só não há formação de vínculo de emprego na contratação de serviços de vigilância, de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. No caso do não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, o enunciado já prevê a responsabilidade solidária.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1621/07 e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6832/2010

Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário