segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia 29/11/2010

Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia
29/11/2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7636/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de dois para cinco anos o prazo de prescrição das dívidas do Poder Público de natureza alimentar. Esses débitos incluem os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece prazo geral de dois anos para a prescrição de prestações alimentares, a partir da data de vencimento. Os débitos estatais são incluídos na lei pelo projeto como uma exceção à regra.
Segundo Carlos Bezerra, o objetivo da proposta é evitar dúvidas quanto à aplicabilidade dos prazos de prescrição para dívidas do Poder Público. O Decreto 20.910/32, lembra o deputado, já estabelece prazo de cinco anos para a prescrição das dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios.
Proteção
Bezerra observa que a legislação protege o crédito alimentício contra a Fazenda Pública, criando regras diferenciadas dos demais créditos para que o pagamento tenha mais celeridade. A Emenda Constitucional 62/09 estabeleceu que os pagamentos de natureza alimentícia devidos pelo Poder Público serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Por isso, não se justifica, na avaliação do deputado, o prazo prescricional de apenas dois anos previsto no Código Civil.
Além disso, o parlamentar destaca que "enquanto os demais credores do Estado teriam o prazo de cinco anos para obter a satisfação do seu crédito, o credor de verba alimentícia ficaria em desvantagem, pois disporia de apenas dois anos para fazê-lo". Portanto, ele entende que "haveria uma distinção de tratamento entre credores da Fazenda Pública, inclusive com violação do princípio constitucional da isonomia".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7636/2010

Câmara

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