sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Modelo fotografada de lingerie e exposta sem autorização será indenizada 26/11/2010

Modelo fotografada de lingerie e exposta sem autorização será indenizada
26/11/2010
Rede de lojas terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, modelo catarinense após divulgar a imagem da profissional em um anúncio da tecelagem. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Blumenau, que também determinou à empresa o pagamento de multa por litigância de má-fé.
Conhecida na região, a modelo foi surpreendida ao deparar com uma foto sua no anúncio, vestida de lingerie. Segundo ela, as fotos usadas pela empresa foram feitas em um desfile fechado, e sem a devida autorização. A modelo, ainda, solicitou a retirada da propaganda, no entanto não foi atendida. Por conta do ocorrido, alegou ter sofrido danos morais, em razão de seu trabalho ter sido deturpado.
Já a empresa têxtil, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, declarando a ausência de danos morais. Alternativamente, pleiteou a redução do montante da indenização. Por fim, solicitou a exclusão da litigância de má-fé. Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, como não existem elementos que comprovem a autorização da imagem por parte da autora, não é possível acolher os argumentos da recorrente.
“Na hipótese, tem-se que o valor de R$ 10 mil fixado pelo magistrado está de acordo, não gerando enriquecimento ilícito para a autora e nem causando prejuízo para a requerida”, anotou o magistrado ao negar provimento aos pleitos alternativos. A decisão foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2007.000203-6

TJSC

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