Juíza nega liberdade a empresário que atirou em morador de rua
22/11/2010
A juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, da 4ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, negou no final da tarde desta sexta-feira (19/11) o pedido de liberdade provisória (nº 480545-98.2010.8.06.0001/0) para empresário e para F. L. S. L., acusados de atirar contra o morador de rua José Valderlan Marques da Silva.
Na decisão, a magistrada considerou que a existência de motivos para decretação da prisão preventiva impede que seja concedida a liberdade provisória dos acusados. “É evidente que a realidade fática até agora retratada nos autos do inquérito policial demonstra que as circunstâncias do crime se revestem de alto grau de reprovabilidade e censura. E a liberdade de quem é flagrado em tal conduta afeta diretamente a ordem pública”, ressaltou.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o empresário, no dia 15 de novembro último, atirou de dentro do carro na direção do morador de rua atingindo-lhe o olho. L. S. era quem dirigia o veículo. Consta nos autos que após o disparo, os acusados riram da situação e se afastaram do local, mas foram capturados por policiais.
Ao analisar os autos, o promotor Sebastião Brasilino de Freitas Filho manifestou-se pelo deferimento do pedido de liberdade provisória, mas a juíza não concordou. Os acusados encontram-se presos no 2º Distrito Policial, em Fortaleza.
TJCE
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