PROCESSUAL CIVIL – PROTESTO – PROTESTO DE TÍTULOS
26/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DO DEVEDOR. PRECEDENTES. 1 - Cabe ao devedor promover o cancelamento de protesto regularmente lavrado quando de posse do título protestado ou da carta de anuência do credor, nos termos do art. 26 da Lei n. 9.492/1997. 2 - Agravo regimental provido. (STJ - AgRg-REsp 1.140.350 - SP - Proc. 2009/0092749-4 - 4ª T. - Rel. Min. João Otávio De Noronha - DJ 26.11.2010)
STJ
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