segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Comissão aprova recondução ilimitada nas juntas comerciais 22/11/2010

Comissão aprova recondução ilimitada nas juntas comerciais
22/11/2010
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (17), a permissão para que o vogal que integra o plenário das juntas comerciais, e seu suplente, sejam reconduzidos sem limitações.
Cabe aos vogais, entre outras atribuições, votar em julgamentos e relatar processos nas juntas comerciais, que executam e administram os serviços do registro público de empresas. Hoje, o mandato é de quatro anos, permitida só uma recondução.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6373/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que altera a Lei 8.934/94, do Registro Público de Empresas Mercantis.
Experiência aproveitada
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS) argumentou que a medida permite que a experiência dos vogais seja aproveitada. Ele acredita que o princípio democrático da alternância de poder está garantido porque os vogais são escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas pelas entidades de classe para um mandato de quatro anos.
Molling observa que, como as entidades estão sujeitas à alternância, ela também estaria garantida nas indicações. “Somente a experiência e a excelência garantiriam a repetição da indicação.” Essa escolha é feita pelo Poder Executivo, que também está sujeito á alternância. Molling afirmou ainda que a atual restrição também acarreta custos que suplantam os potenciais benefícios da medida.
Tramitação
A proposta ainda terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6373/2009

Câmara

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