segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Pena confirmada a homem que jogou ácido em criança de nove anos 22/11/2010

Pena confirmada a homem que jogou ácido em criança de nove anos
22/11/2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de São José que havia condenado S. R. B. à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de lesão corporal gravíssima, praticado contra um menino de nove anos de idade.
Conforme os autos, em fevereiro de 2007, naquela cidade, o acusado incomodou-se com crianças que brincavam em frente de sua residência, e lançou sobre uma delas substância ácida, usada para limpar latas de lixo. O menor foi atingido em várias partes do corpo, e ficou com deformidade permanente no rosto e no tórax.
Durante a instrução criminal, vizinhos afirmaram que Saulo é conhecido na região por seu comportamento agressivo. O réu, em sua apelação, pleiteou absolvição, alegando ausência de provas. Alternativamente, postulou a redução da pena para o mínimo legal.
Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, as palavras da vítima, harmonizadas com outros elementos, são suficientes para manter a sentença. “Embora negue veementemente a autoria, disse à autoridade policial que naquela manhã estava lavando as calças e a lixeira da sua casa com cloro, detalhe que, somado às informações prestadas pelo ofendido nas duas fases do procedimento, dá conta de que a substância que o atingiu foi arremessada da residência do apelante, tornando inequívoca a sua responsabilidade pela ocorrência”, anotou o relator, ao rechaçar o argumento do autor.
Processo: Apel. Crim. n. 2009.069868-2

TJSC

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