CONFAZ/ICMS - Convênio nº 166/2010
19/11/2010
CONVÊNIO CONFAZ/ICMS Nº 166, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 19.11.2010
Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155º reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 164/10, de 8 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Distrito Federal poderá adotar forma de pagamento diversa da prevista no caput desta cláusula."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
DOU
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