ADMINISTRATIVO – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
26/11/2010
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA CEF E DA UNIÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. I - A Segunda Seção desta Corte, em 11/03/09, no julgamento do REsp nº 1.091.363/SC, representativo de causas repetitivas, Relator o Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região, CARLOS FERNANDO MATHIAS, decidiu, que nos feitos em que se discute a cobertura securitária dos seguros adjetos aos contratos de financiamento contraídos pelo Sistema Financeiro da Habitação, não há interesse da Caixa Econômica Federal ou da União a justificar a formação de litisconsórcio passivo com esses entes. II - Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg-AI 1.343.892 - SC - Proc. 2010/0160669-0 - 3ª T. - Rel. Min. Sidnei Beneti - DJ 26.11.2010)
STJ
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