COSIT - Solução de Divergência nº 3/2010
22/11/2010
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 22.11.2010
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS. MISSÕES DIPLOMÁTICAS. REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARÁTER PERMANENTE. FUNCIONÁRIOS DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS.
A isenção de IPI na aquisição de automóveis de fabricação nacional por parte de missões diplomáticas, repartições consulares permanentes e seus integrantes, bem como por funcionários de missões diplomáticas, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do Ripi. O benefício, no entanto, estende-se aos automóveis importados, nacionalizados, originários e procedentes do Mercosul, conforme disposição do art. 7º do Tratado Mercosul, que garante igualdade de tratamento entre o produto importado, originário dos países integrantes do Mercosul, e o nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, inciso II, art. 98, e art. 111; Decretolei nº 37, de 1966, art. 161; Lei nº 5.799, de 1972, art. 1º; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 54, incisos XII e XIII; Tratado do Mercosul (promulgado pelo Decreto nº 350, de 1991), art. 7º, e PN CST nº 40/1975.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
DOU
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