sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Acusados de participar da morte de prefeito de Imperatriz vão a júri popular 19/11/2010

Acusados de participar da morte de prefeito de Imperatriz vão a júri popular
19/11/2010
D. B. dos S. e R. M. A., dois dos acusados de participação na trama que resultou no assassinato, em 1993, do então prefeito de Imperatriz, Renato Cortez Moreira, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Nesta quinta-feira, 18, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento a recurso dos denunciados e manteve sentença do juiz José dos Santos Costa, que decidiu submeter os réus ao júri popular.
Outro denunciado como mandante do crime, o ex-prefeito S. R. de A., foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão no dia 6 de outubro passado, exatamente 17 anos depois da morte de Moreira. Ele foi julgado por júri popular presidido pela juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal de Imperatriz. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não se encontrarem presentes as razões da custódia preventiva.
S., que chegou a assumir a prefeitura depois do crime, era vice-prefeito quando Moreira foi assassinado com dois tiros no mercado municipal, no centro da cidade. As balas atingiram o pescoço e o peito da vítima. Consta nos autos que o autor dos disparos foi A. C. da S. O crime teria motivações políticas e econômicas.
Segundo o processo, G. H. da S., proprietário da empresa de transporte coletivo I. e também denunciado à época, teria dito que D., R. e outro denunciado, não submetido a julgamento do júri popular por falta de provas, teriam planejado a execução do crime em várias reuniões realizadas no interior de sua empresa.
As defesas de D. e R. alegavam, preliminarmente, nulidade da instrução processual e da sentença de pronúncia, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordenou que fossem anulados todos os atos decisórios praticados entre 04 de maio de 1994 e 1º de janeiro de 1997. Também argumentaram não haver provas do envolvimento dos dois no crime.
Relatora do recurso, a desembargadora Maria dos Remédios Buna concordou com a sentença de primeira instância. A magistrada observou que o STF limitou a invalidade aos atos decisórios, procedidos pelo juiz. Este indicou não existir nulidade para recebimento da denúncia e atos da instrução processual. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida também rejeitaram as preliminares.
No mérito, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a relatora e os outros dois desembargadores consideraram adequada a sentença de 1º grau, por existência de indícios de culpa, e negaram provimento ao recurso dos réus, mantendo a decisão para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

TJMA

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