Cobrança em endereço de trabalho fornecido por cliente não caracteriza dano
22/11/2010
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por J. A. da S. P. contra Banco.
O autor alegou que a instituição o expôs a situação vexatória, pois lhe cobrou diversas vezes uma dívida, através de ligações e correspondências enviadas para seu local de trabalho.
Já o banco afirmou que agiu em exercício regular de direito, ante a inadimplência de A. Por fim, ressaltou que os dados que possui para contato são fornecidos pelos próprios clientes.
“Se uma correspondência ou uma ligação foi feita no local em que o autor trabalha, é porque tais dados foram fornecidos pelo próprio autor, inexistindo, portanto, ilicitude na prática da ré”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A magistrada ainda citou que, de acordo com testemunhas, as ligações e cartas não eram do conhecimento de seus colegas de trabalho, o que não caracteriza o dano. A decisão foi adotada por unanimidade de votos.
Processo: Ap. Cív. n. 2009.014239-8
TJSC
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