segunda-feira, 22 de novembro de 2010

MEDIDA PROVISÓRIA N.° 497/10 ALTERA LEI TRIBUTÁRIA PARA OBRAS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E COPA DO MUNDO FIFA DE 2014 – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RECOPA

MEDIDA PROVISÓRIA N.° 497/10 ALTERA LEI TRIBUTÁRIA PARA OBRAS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E COPA DO MUNDO FIFA DE 2014 – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RECOPA

Dentro de alguns dias deverá ser votado no Senado a Medida Provisória (MP) n.° 497/10, que altera a legislação tributária com a finalidade de conceder isenção fiscal, bem como desenvolver a ampliação e modernização dos estádios de futebol, nas cidades-sede que receberão os jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo FIFA de 2014.

Desde 19/11/2010, a Medida Provisória n.° 497/10, aguarda a sua leitura no Senado Federal, vez que aprovada e convertida no Projeto de Lei (PCL) n.° 11/10, cujo relator é o deputado Arlindo Chinaglia do Partido Trabalhista - PT de SP.

A desoneração tributária é justificada no texto do projeto como “destinada ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas”.

O Governo Federal, dentre outras obrigações, deverá enviar ao Congresso Nacional até 1° de Agosto de 2016, um relatório detalhado de prestação de contas, devendo conter o valor total da renúncia fiscal, o valor da arrecadação pelos investimentos, o número de empregos gerados e estrangeiros que vieram ao Brasil em razão destes eventos esportivos e o custo total das obras feitas com os incentivos fiscais.

O Projeto de Lei n.° 11/10, recebeu o nome de RECOPA em detrimento a RECOM, em razão da existência prévia do Regime Especial de Tributação Aduaneira. Assim, temos o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol. Os eventos, solenidades, atividades culturais, seminários, congressos, atividades de propaganda e marketing, também receberam conceituações e destaque.

Os tributos passíveis de isenções fiscais são: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição para o Programa de Integração Social de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), PIS/PASEP de Importação e COFINS de Importação, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas ou Valores Imobiliários – IOF, Contribuições Sociais, CONDECINE, Programa de Estímulo à Interação Universidade Empresa, Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, Imposto sobre a Renda Pessoa Física, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

As isenções abrangem, por exemplo, alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais para escritório, troféus, medalhas, placas, estatuetas, flâmulas, bandeiras e materiais promocionais.

Os beneficiados do RECOPA abrangem tanto as pessoas jurídicas que tenham algum projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para as duas copas, com fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos e as pessoas físicas não residentes no País, prestadoras de serviço, empregadas ou de forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização de eventos, que ingressarem no País com visto temporário.

Os estádios que forem utilizados para os treinos das seleções que participarão das copas, também receberão os benefícios do RECOPA.

Competirá a Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

O Projeto de Lei (PLV) n.° 11/10, decorrente da Medida Provisória (MP) n.° 497/10, possui ligação com outro Projeto do Executivo (PL) n.° 7.422/10, que também dispõe sobre isenções tributárias para a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e sua subsidiária no Brasil.

Com o resultado do levantamento financeiro a ser apresentado, deverá a União compensar o fundo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS), no valor correspondente a renúncia relativa as contribuições sociais, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro do RGPS, inserindo o valor renunciado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os eventos internacionais, notadamente a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, sempre trouxeram lucros astronômicos aos países que os sediaram, sendo que a concessão das isenções elencadas no projeto apresentam-se razoáveis e moderadas, com vistas à obtenção de vantagens ainda maiores a médio e longo prazo. É certo também que o atual cenário contributivo do esporte no Brasil sofra uma profunda reforma positiva, fazendo aumentar a fiscalização sobre as entidades participantes (assim como se observa pela quantidade de projetos apresentados) e conseqüentemente a arrecadação até a Copa de 2014.
_______________________
Fontes:

SENADO

________________________
Informações para a Imprensa:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário.

www.pclassociados.com.br
e-mail: guilherme@pclassociados.com.br
Tel.: (19)3383-3279

Nenhum comentário:

Postar um comentário