quinta-feira, 18 de novembro de 2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL
18/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Ao julgar o REsp 1.086.944/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, a 3ª Seção assentou o entendimento segundo o qual 'os juros de mora nas causas ajuizadas posteriormente à edição da MP nº 2.180/01, em que for devedora a Fazenda Pública, devem ser fixados à taxa de 6% ao ano'." (AgRgAg nº 1.306.276/DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, in DJe 25/8/2010). 2. Em sede de agravo regimental, não se conhece de alegações estranhas ao acórdão recorrido e às razões da insurgência especial, por vedada a inovação de fundamento. 3. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-EDcl-REsp 1.190.220 - RJ - Proc. 2010/0069633-6 - 1ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ 18.11.2010)
STJ

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