quarta-feira, 17 de novembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA
17/11/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Autos decorrentes de exceção de pré-executividade rejeitada ao entendimento de que não transcorreu o prazo decadencial para lançamento do débito em cobrança, aplicando-se a regra do art. 173, I, do CTN. 2. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC quando o acórdão de origem apresenta, de forma inequívoca, fundamentação sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. No caso em foco, os aclaratórios movidos pela empresa autora não tiveram o condão de apresentar omissão eventualmente existente no aresto de piso, mas sim objetivaram forçar o exame de tese divergente acerca da interpretação dada pelo julgado no que se refere a aplicação do art. 173, I, do CTN. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg-AI 1.307.208 - RO - Proc. 2010/0086731-1 - 1ª T. - Rel. Min. Benedito Gonçalves - DJ 17.11.2010)
STJ

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