quinta-feira, 18 de novembro de 2010

1ª Câmara Criminal nega liberdade a três policiais civis presos por tortura e sequestro em Horizonte 18/11/2010

1ª Câmara Criminal nega liberdade a três policiais civis presos por tortura e sequestro em Horizonte
18/11/2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus em favor dos policiais civis J. B. L. R., A. F. dos S. N. e R. F. M. L., acusados de tortura e sequestro no município de Horizonte, distante 40 km de Fortaleza. A relatora do processo foi a juíza convocada Maria Iraneide Moura Silva.
Os três policiais estão presos, preventivamente, desde 24 de agosto deste ano. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 46239-74.2010.8.06.0000/0) no TJCE, alegando constrangimento ilegal, que os acusados são primários, possuem bons antecedentes criminais, residências fixas e profissões definidas.
Ao analisar o processo nessa terça-feira (16/11), a 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou a ordem. “Reporta-se às notas da materialidade e da autoria do sequestro, praticado por um bando de quatro homens, três deles que tinham, por dever de ofício, a obrigação de servir e proteger a sociedade”, destacou no voto, a relatora.
O CRIME
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 6 de agosto passado, os acusados torturaram C.N.L. e W.C.L.L e, em seguida, sequestraram os dois, juntamente com uma terceira vítima, D.M.F.P.
As vítimas só foram liberadas após pagamento do resgate no valor de R$ 10 mil.
Os acusados, na companhia de uma quarta pessoa, e utilizando a viatura do 6º Distrito Policial, de Horizonte, foram ao sítio de W.M.L., marido de D.M.F.P.. O MP afirmou que, ao chegarem ao local, os três se identificaram como policiais, mandando que todos ficassem quietos, pois havia uma denúncia de tráfico de drogas e iriam realizar busca no sítio. Eles permaneceram todo o tempo armados.
Questionados sobre a existência de mandado de busca e apreensão, os acusados reagiram com agressividade. C.N.L. foi levado a um dos quartos da residência e agredido com socos por R. F. e pelo quarto homem, ainda não identificado. Foi ainda sufocado com um saco plástico, colocado na cabeça. O objetivo era que a vítima falasse onde estava a droga. Como não falou, continuou sendo sufocado e agredido, chegando a desmaiar.
Em seguida, R. F. passou a agredir e sufocar W.C.L.L.. D.M.F.P. foi obrigada a pegar a chave do carro de seu esposo (W.M.L.) e a entrar no referido veículo, que foi guiado por F. Enquanto isso, os outros dois acusados, o quarto comparsa e as outras duas vítimas seguiram na viatura em direção a Maracanaú, onde o resgate foi pago.

TJCE

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