sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Viação aprova desconto de crédito tributário de empresa ferroviária 19/11/2010

Viação aprova desconto de crédito tributário de empresa ferroviária
19/11/2010
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6856/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite às concessionárias ferroviárias de carga habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) descontar integralmente os créditos do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..
O desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária. O projeto acrescenta a medida à Lei 11.033/04, que instituiu o Reporto.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), e foi aprovado na forma de um substitutivo que apenas faz ajustes de técnica legislativa.
Prejuízos
Diaz concordou com o argumento de Carlos Zarattini de que a proposta corrigirá uma distorção criada na aprovação da última versão do regime tributário, quando as concessionárias ferroviárias de carga foram incluídas como beneficiárias.
Segundo o autor do projeto, essa inclusão tem gerado prejuízos aos fabricantes de vagões, locomotivas e elementos de via férrea. Ao vender seus produtos às concessionárias, a indústria é impedida de descontar o valor dos impostos creditados na compra da matéria-prima e dos insumos.
Com isso, os créditos dos tributos ficam acumulados e o capital de giro das fabricantes é comprometido. Pela proposta, a indústria poderá repassar o crédito para as concessionárias, que, por sua vez, poderão descontá-los integralmente.
“Ao beneficiar a indústria voltada à produção de bens utilizados no transporte ferroviário de carga, o projeto preserva os interesses das concessionárias contempladas pelo Reporto”, afirmou Cláudio Diaz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6856/2010

Câmara

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