quarta-feira, 17 de novembro de 2010

SECEX - Portaria nº 25/2010 17/11/2010 PORTARIA SECEX Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU 17.11.2010 Dispõe sobre operações de comércio exterior. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

SECEX - Portaria nº 25/2010
17/11/2010
PORTARIA SECEX Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU 17.11.2010

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Os Anexos "C" e "T" da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

.........

"ANEXO "C"

PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

............

"III-BRINQUEDOS -

.........

......."(NR)

"IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10

........

b.5) ............

"Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até 05.01.2011"

......."(NR)

.........

"ANEXO "T"

MERCADORIAS E PERCENTUAIS MÁXIMOS DE RETENÇÃO DE MARGEM NÃO SACADA DE CÂMBIO

NCM/SH
Mercadoria
Percentual Máximo
1301
Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais
5%
1701
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
8%
1702
Outros açúcares, incluída a lactose, maltose, glicose e frutose (levelose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
5%
1703
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
5%
2401
Fumo (tabaco) não manufaturado, desperdícios de fumo (tabaco) exceto o subitem 2401.10.10
25%
2401.10.10
Tabaco não manufaturado, desperdícios de tabaco, em folhas, sem secar, nem fermentar
31%
2507.00.10
Caulim; mesmo calcinado
5%
2519.90.90
Exclusivamente magnésia calcinada a fundo
10%
26
Minérios, escórias e cinzas
10%
2707.50.00
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65%, em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86
20%
2707.99.90
Outros
10%
2710.11.59
Outras gasolinas
20%
2901.21.00
Etileno
10%
2901.22.00
Propeno (propileno)
10%
2901.23.00
Buteno (butileno) e seus isômeros
15%
2901.24.10
Buta-1,3-dieno
18%
2901.24.20
Isopreno
10%
2901.29.00
Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados
20%
2902.11.00
Cicloexano
10%
2902.19.90
Outros
10%
2902.20.00
Benzeno
20%
2902.30.00
To l u e n o
15%
2902.43.00
--p-Xileno
15%
2902.44.00
Mistura de isômeros de xileno
15%
2909.19.90
Outros
25%
4404.10.00
Exclusivamente cavacos de madeiras coníferas
10%
4404.20.00
Exclusivamente cavacos de madeiras não coníferas
10%
4412.39.00
Outras Madeiras Compensadas
10%
7501.10.00
Mates de níquel
20%
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
25%
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
25%
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL

DOU

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