quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Diretor de escola deve indenizar professora por impedir acesso em reuniões 4/11/2010

Diretor de escola deve indenizar professora por impedir acesso em reuniões
4/11/2010

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condena diretor da escola a pagar R$ 6 mil de indenização à professora Eliane Rodrigues Bonifácio por não possibilitar seu acesso a reuniões nas quais se discutiu assunto de seu interesse. As reuniões deliberaram sobre um incidente que envolveu a professora e a mãe de uma aluna. No entanto, a professora, diretamente envolvida na questão, não foi convocada e não teve a oportunidade de manifestar-se e defender sua posição, o que foi considerado violação de seu direito de defesa.
O acusado justificou-se alegando que, nas duas reuniões, a professora estava ausente do trabalho por licença médica e que, por esse motivo, não fora convocada. No entanto, o titular da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Brazlândia entendeu que ter conhecimento das reuniões era um direito que lhe assistia e que ela poderia enviar um representante, caso não estivesse em condições de comparecer.
Para a justiça, a exclusão da professora causou-lhe “sentimento de insegurança e sofrimento que ofendem a sua honra objetiva e subjetiva, por se sentir menosprezada por seus pares em deliberação relativa a fato com ela ocorrido”. Além disso, o incidente teve repercussão na esfera criminal e perante o Conselho Tutelar, o que acabou por “potencializar a sensação de aflição e angústia experimentada pela requerente”.
Nº do processo: 2007 02 1 001310-0

TJDFT

http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=110847

Nenhum comentário:

Postar um comentário