quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Acusado de participar de homicídio e tentativa de assassinato recebe pena de 12 anos de prisão 18/11/2010

Acusado de participar de homicídio e tentativa de assassinato recebe pena de 12 anos de prisão
18/11/2010
O réu R. da S. T. foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter participado do assassinato de E. P. D. e da tentativa de homicídio contra C. F. de S.. O julgamento, presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, José de Castro Andrade, teve início por volta de 14 horas e encerrou às 18h30 dessa terça-feira (16/11).
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, assim como a qualificadora de motivo fútil. Os jurados, porém, rejeitaram por maioria de votos a qualificadora de surpresa e consideraram como atenuante o fato de o acusado ter tido uma participação "de menor importância" no homicídio.
R. da S. T. estava sendo acusado também de furto, mas o corpo de jurados considerou não haver provas suficientes da existência do delito e, por isto, decidiu absolver o réu deste crime. A acusação foi representada pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, enquanto a defesa foi patrocinada pelo defensor dativo Hilário Torquato.
O CRIME
De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, na madrugada do dia 21 de setembro de 2002, as vítimas foram beber em um bar de propriedade de D. da S. X., no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza.
Ainda segundo o MP, a companheira de D., R. da S. M., começou a insultar C., que revidou as agressões verbais. Após a discussão, os dois deixaram o local. Ao saber do incidente, F. B. de S., sobrinho de D., foi ao bar portando um revólver. Ele se juntou ao tio e a R., e os três foram à procura de C. e E.
Ao encontrar as vítimas, F. apontou a arma para a cabeça de C., momento em que E. pediu para que ele não atirasse no amigo. Fabiano, então, mandou C. levantar e correr. Quando ele estava deixando o local, F. tentou atirar duas vezes, mas a arma não disparou, oportunidade em que as vítimas aproveitaram para fugir.
Consta nos autos que os comparsas não desistiram e, novamente, foram procurar as vítimas, encontrando apenas E. D. e R. começaram a espancá-lo. Em seguida, D. pediu que F. atirasse em E., o que foi feito. A acusação sustentou que, após a morte, os três teriam vasculhado o bolso de E. e furtado R$ 70,00.
Em 15 de outubro de 2004, F. foi julgado e condenado a 18 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. Já D. foi condenado a 16 anos de prisão, no dia 16 de junho de 2009.

TJCE

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