PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL |
15/12/2010 |
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. I - O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). II - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. III - Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg-REsp 929.378 - PR - Proc. 2007/0041806-7 - 3ª T. - Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino - DJ 15.12.2010) |
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL 15/12/2010 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
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