quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL 15/12/2010 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL
15/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE  IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA  182/STJ.  I - O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na  decisão combatida, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). II - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o  desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica  ao decisum combatido. Precedentes. III - Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg-REsp 929.378 - PR - Proc. 2007/0041806-7 - 3ª T. - Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino - DJ 15.12.2010)
STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário