CNDI - Resolução nº 8/2010 |
21/12/2010 |
RESOLUÇÃO CNDI Nº 8, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010 DOU 21.12.2010 Dispõe sobre ações básicas e elaboração de diretrizes para aprimorar o processo de comunicação social do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI, considerando a necessidade de aprimorar o processo de comunicação social do CNDI e de manter informados governos e sociedade civil organizada quanto à execução das ações da Política Nacional do Idoso, bem como no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno do CNDI, e dando cumprimento à decisão qualificada do Plenário em sua 46ª Reunião Ordinária, resolve: Art. 1º Implementar e desenvolver, por meio da Secretaria Executiva e da Comissão de Comunicação Social do CNDI, as seguintes ações: I - Organizar coletânea de leis, decretos e outros instrumentos legais que versem sobre a Política Nacional do Idoso, mantendo-a atualizada; II - Organizar coletânea de Resoluções do CNDI, resgatando a memória histórica e ordenando-a a partir da criação do CNDI; III - Organizar e divulgar calendário anual de datas comemorativas ou alusivas aos direitos humanos da pessoa idosa e às políticas públicas voltadas à pessoa idosa; IV - Elaborar e apresentar propostas para o site do CNDI; V - Divulgar, de forma continuada, as atividades do CNDI e da Política Nacional do Idoso, por meio de notas de imprensa e envio de boletins eletrônicos; VI - Articular a participação das demais Comissões Permanentes no sistema de visibilidade das ações do CNDI; e VII - Colaborar na divulgação das ações e atividades realizadas e desenvolvidas pelas entidades civis representativas do idoso em âmbito nacional. Art. 2º Atribuir às Comissões Permanentes e à Secretaria Executiva do CNDI a elaboração das diretrizes que regerão a Comunicação Social do CNDI, a serem apreciadas em Reunião Ordinária. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva do CNDI coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes relativas à Comunicação Social do CNDI. Art. 3º Recomendar às Comissões Permanentes do CNDI que, no desenvolvimento de suas atividades, seja dada ênfase especial ao trabalho integrado governo e sociedade, buscando tornar o CNDI um canal privilegiado de Comunicação Social dos Direitos do Idoso, contribuindo assim para torná-lo referência nacional na temática. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ TELLES DE ALMEIDA |
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
CNDI - Resolução nº 8/2010 21/12/2010 RESOLUÇÃO CNDI Nº 8, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010 DOU 21.12.2010 Dispõe sobre ações básicas e elaboração de diretrizes para aprimorar o processo de comunicação social do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.
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