quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a estudante que encomendou droga pelos Correios 16/12/2010


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a M. de S. M. F., estudante universitário acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa terça-feira (14/12), teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
O réu foi preso no dia 23 de setembro deste ano, em Fortaleza, no momento em que recebia duas caixas contendo, aproximadamente, 900 gramas de maconha, cada. Policiais federais encontraram ainda na casa do estudante 53,84 gramas de haxixe; 39 comprimidos de ecstasy; 1,28 gramas de cocaína; 179 unidades de LSD, 1 quilo e duzentos gramas de maconha, além de uma balança de precisão.
Segundo M. de S., de 23 anos, a droga que chegou a sua casa via Sedex era para ser consumida por ele e por amigos. A defesa do estudante ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100184-73.2010.8.06.0000) no TJCE alegando ausência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva. Sustentou ainda que ele é primário, possui residência fixa e emprego definido.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator do processo, que levou em consideração a grande quantidade de drogas apreendidas e a gravidade do crime.
TJCE

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