segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

OTEPE/CONFAZ - Ato nº 48/2010 20/12/2010 ATO COTEPE/CONFAZ Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU 20.12.2010 Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/08 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

COTEPE/CONFAZ - Ato nº 48/2010
20/12/2010

ATO COTEPE/CONFAZ Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 20.12.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/08 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de Novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:
Art. 1º O Ato COTEPE/ICMS 06/08 fica acrescido do Anexo X com a redação que se segue:
ANEXO X
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DE QUE TRATA O ALÍNEA D DO INCISO I DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS 15/08 (REQUISITO IX)
1. LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1. O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2. REGISTROS:
2.1. Tipo: texto não delimitado;
2.2. Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3. Organização: seqüencial;
2.4. Codificação: ASCII.
3. FORMATO DOS CAMPOS:
3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1. O arquivo compõe-se do seguintes tipos de registros:
5.1.1. Registro tipo N1. Identificação do desenvovledor do PAF-ECF;
5.1.1. Registro tipo N2. Identificação do PAF-ECF;
5.1.2. Registro tipo N3. Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);
5.1.3. Registro N9. Totalização de Registros;
6. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

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