PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL |
21/12/2010 |
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA. HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE NEGADO EXCLUSIVAMENTE POR QUESTÃO PROCESSUAL. ART. 621, I E III DO CPP. PROCEDENTE. I - A prova nova implica em verdadeira prova da inocência do revisionando. A inexistia prova quanto à autoria época da condenação. II - Toda a prova que embasou a condenação foi anteriormente apreciada pelo STF em sede de hábeas corpus, tendo sido negada a ordem por questão exclusivamente processual. III - Recurso provido. Ação revisional procedente para absolver o autor com fulcro no art. 626 c/c art. 386, V, ambos do CPP, restabelecendo no efeito ex tunc todos os direitos perdidos, inclusive sua reintegração nos quadros da Policia Federal, caso não haja outro motivo que a impeça. (TRF2ª R. - RvCr 2008.02.01.019395-4 - 1ª S. - Rel. André Fontes - DJ 21.12.2010) |
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL 21/12/2010 PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA. HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE NEGADO EXCLUSIVAMENTE POR QUESTÃO PROCESSUAL. ART. 621, I E III DO CPP. PROCEDENTE.
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