terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Juiz mantém prisão preventiva de acusados de praticar aborto 21/12/2010

Juiz mantém prisão preventiva de acusados de praticar aborto
21/12/2010
O juiz José de Castro Andrade, respondendo pela 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do médico D. B. L. F., acusado de praticar abortos em clínica de sua propriedade, no Bairro de Fátima, em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20/12).
Foi mantida ainda a custódia preventiva de funcionários da clínica. Eles foram presos no dia 10 de novembro deste ano, durante operação do Ministério Público (MP) estadual e Polícia Civil, pela suposta prática dos crimes de aborto provocado por terceiro e formação de quadrilha.
O pedido de revogação foi ajuizado, no dia 1º de dezembro, pelo advogado Rodrigo de Farias Teixeira, com o argumento de que a prisão do acusado e dos outros cinco réus do processo “fere o princípio constitucional da presunção de inocência”. Sustenta ainda que são primários, possuem bons antecedentes e comportamento adequado ao convívio em sociedade.
Na última quinta-feira (16/12), o promotor de Justiça Francisco Marques Lima se manifestou favorável ao pedido. O juiz, porém, considerou que a prisão preventiva deve ser mantida “a fim de se preservar a condição de aquisição de prova ainda não encerrada, considerando que os denunciados poderão conturbar seu regular curso na fase processual, ante a possibilidade de devastar provas e desaparecer com vestígios existentes contra si, circunstância que só reforça a necessidade de segregação”.
Além disso, de acordo com a decisão do magistrado, “testemunhas precisam ser preservadas até o término da instrução criminal”. Quanto aos bons antecedentes dos acusados, ele afirma que “a simples primariedade e o domicílio certo não são suficientes para se garantir a revogação da prisão provisória lato sensu, quando presentes os elementos autorizadores para sua manutenção”.
TJCE

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